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Modificações na ‘Lei das Fake News’ gera polêmica no Congresso

25 de Setembro de 2020, 17:30 , por Adital - | No one following this article yet.
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O texto alternativo ao Projeto de Lei 2630/2020, ou PL das Fake News, apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), está recebendo críticas de vários deputados e especialistas no assunto. Até membros que participaram do grupo de trabalho informal estabelecido pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) rejeitam a proposta.Além de não refletir o que foi debatido na Câmara sobre o PL nas últimas semanas, argumentam os críticos, a proposta apresentada na última segunda-feira (21) acrescenta pontos não contemplados anteriormente, como rastreabilidade, penas, transparência e inclusão das ferramentas de busca na Lei.Descaracterização e mudança de focoEntre os que se dizem surpresos com o teor da proposta de substitutivo elaborada por Orlando Silva, a maior preocupação é que as modificações realizadas, além de descaracterizar o que foi aprovado pelo Senado em 30 de junho, possam tirar o foco do projeto.Pelo Twitter, o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), um dos cotados para a relatoria do projeto, argumentou que: “… o texto deve concentrar esforços em ampliar a transparência, não em conceituar o que são ‘fake news’ e o que é ‘jornalismo profissional'”.Deputado Orlando Silva propõe prisão para quem disseminar fake news (Fonte: Edilson Rodrigues/Agência Senado)Fonte:  Edilson Rodrigues/Agência Senado As principais alteraçõesUm dos pontos mais polêmicos da lei, a rastreabilidade das mensagens de aplicativos de comunicação instantânea, descrita no artigo 10 aprovado pelo Senado, foi suprimida da nova proposta de Orlando Silva.Outra inclusão muito discutida, e que promete grandes debates, é a inclusão das ferramentas de busca, como o Google, nas normas, diretrizes e transparências da Lei das Fake News que, pelo Senado, abrangeriam somente as redes sociais e os apps de mensagens privadas como o WhatsApp.Também diferente do entendimento do Senado, uma nova seção institui a pena de prisão para quem “promover, constituir, financiar, ou integrar (…) ação coordenada, mediante de robôs e outros meios (…) para disparo em massa de mensagens que veiculam conteúdo passível de ação criminal ou fatos sabidamente inverídicos”.

Fonte: Tecmundo

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