Legalize já ?
Resumo
A legalização do uso de substancia que é considerada pelo Governo brasileiro como potencialmente lesiva a saúde pública está, em considerável parte dos países desenvolvidos, sendo regulamentada, descriminada e excluída de lista negra de substancia que supostamente faz do homem um ser incapaz de conviver pacificamente, na sociedade.
O que nos interessa nesse estudo é decompor o fato típico previsto, primeiramente, no artigo 28 da Lei 11.343/2006, somente quanto a Cannabis, popularmente determinada como Maconha, com finalidade de conhecer sobre os elementos do fato típico, conforme a doutrina literária e conforme o entendimento jurisprudencial desde o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunais de outras nações para o direito comparado. Com a coleta de tais informações, acerca de temas específicos e recorrentes relacionados com os elementos do fato…
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