Henry Ruiz Pérez foi preso esta semana por tráfico de pessoas. Algo a comemorar, já que era procurado pela Polícia por uma série de crimes na Amazônia peruana.
Ruiz Pérez estava em Tabatinga, no Estado brasileiro do Amazonas, quando foi preso por policiais militares. Segundo se noticia, o suspeito teria sido imediatamente levado a Santa Rosa, no Peru, e trasladado a Iquitos naquele país.
Onde está o problema? Na violação do devido processo legal.
Está é mais uma abdução fronteiriça.
Desta vez, a prática das “extradições por empurrão” se apresentou na tríplice fronteira entre Brasil (Tabatinga), Peru (Santa Rosa) e Colômbia (Letícia), com flagrante violação da competência do STF em matéria extradicional (art. 102, CF).
Um estrangeiro só pode ser enviado ao exterior para responder a um processo penal após decisão da Suprema Corte.
Se não há crime e a situação migratória do estrangeiro é irregular, devem ser observadas as…
Ver o post original 173 mais palavras





