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Assistente de acusação

26 de Fevereiro de 2017, 9:39 , por O LADO ESCURO DA LUA - | No one following this article yet.
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Requerimento de habilitação como assistente de acusação 

Noção 

O requerimento de habilitação como assistente de acusação confere ao ofendido, ou seu representante legal, ou sucessores (em caso de morte do sujeito passivo: conjugue, incluindo a companheira ou companheiro, ascendente, descendente e irmão) direito de agir e intervir na ação penal pública incondicionada ou condicionada, em defesa de direito próprio. Atuando no polo ativo da relação processual, ao lado do Ministério Público.
O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. (Art. 269, CPP).
O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. (Art. 270, CPP).
Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos Arts. 584…

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Fonte: https://anisionogueira.wordpress.com/2017/02/26/assistente-de-acusacao/

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