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Direito à partilha de bens

18 de Fevereiro de 2017, 21:13 , por O LADO ESCURO DA LUA - | No one following this article yet.
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Vida Legal

No caso de não existir um testamento, a divisão é feita entre os herdeiros necessários, que são o cônjuge, os descendentes (filhos e netos) e ainda os ascendentes (pais e avós). Definidos quem são os beneficiários, o próximo passo é realizar um inventário, que relaciona todos os bens, direitos e dívidas deixados.

Se entre os herdeiros não houver brigas ou disputas por bens, a partilha pode ser feita em processo extrajudicial, que costuma ter duração de um ou dois meses e gastos menores.

Por outro lado, se houver desacordo entre as partes, é realizado o inventário judicial, que pode levar anos até ser resolvido.

A divisão deve apresentar o maior equilíbrio possível entre a quantidade e a qualidade dos bens recebidos, seja em caso de divórcio ou herança. Tudo como forma de evitar conflitos e desgaste mais tarde.

“Por exemplo, deve-se evitar a partilha que fique cada um coproprietário de…

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Fonte: https://anisionogueira.wordpress.com/2017/02/18/direito-a-partilha-de-bens/

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