No caso de não existir um testamento, a divisão é feita entre os herdeiros necessários, que são o cônjuge, os descendentes (filhos e netos) e ainda os ascendentes (pais e avós). Definidos quem são os beneficiários, o próximo passo é realizar um inventário, que relaciona todos os bens, direitos e dívidas deixados.
Se entre os herdeiros não houver brigas ou disputas por bens, a partilha pode ser feita em processo extrajudicial, que costuma ter duração de um ou dois meses e gastos menores.
Por outro lado, se houver desacordo entre as partes, é realizado o inventário judicial, que pode levar anos até ser resolvido.
A divisão deve apresentar o maior equilíbrio possível entre a quantidade e a qualidade dos bens recebidos, seja em caso de divórcio ou herança. Tudo como forma de evitar conflitos e desgaste mais tarde.
“Por exemplo, deve-se evitar a partilha que fique cada um coproprietário de…
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