Andar de bicicleta está em alta, acho que não só por terras capixabas, mas não basta pedalar, é preciso ficar atento a algumas obrigações legais a serem cumpridas pelo ciclista.
O primeiro ponto é saber que a bicicleta é um veículo e, por isso, devemos nos atentar para alguns direitos e deveres, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o qual entende que “bicicleta” é um “veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”.
Há, também, a definição de outro veículo semelhante, o ciclo, sendo identificado como um “veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana”.
A grande diferença entre eles está na quantidade de rodas, enquanto a bicicleta é um veículo de duas rodas, o ciclo é um de no mínimo duas rodas.
Posso afirmar, então, que ciclo é o gênero e bicicleta…
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