BLOG DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
20.10.2016
Do portal da Agência Carta Maior, 19.10.16
Por Jorge Luis Souto Maior, em seu blog
As duas mais recentes decisões do STF sobre direito trabalhista deixaram muito claro que a Constituição não será empecilho para essa escalada.
A essa altura ninguém mais tem dúvida – ou ao menos não poderia ter – de que o golpe de Estado em curso no Brasil se deu para levar adiante, de forma mais evidenciada e ilimitada, o movimento de retração de direitos imposto à classe trabalhadora desde o advento de outro golpe, o de 1964, sendo que, na situação presente, a quebra institucional se deu para suplantar o empecilho da Constituição de 1988, que alçou as garantias trabalhistas a direitos fundamentais.
Ocorre que diante do desgaste para um governo que possui uma rejeição recorde, acabou se conferindo um papel decisivo ao Supremo Tribunal Federal para a execução dessa tarefa, pois, embora seja…
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