Atualmente, muitos dos estudiosos que se debruçam sobre o processo penal brasileiro têm reservado em seus trabalhos um grande espaço para analisar o papel do juiz no regime democrático e, com propriedade, evidenciam que a atividade jurisdicional no processo penal brasileiro, em muitos casos, vem sendo exercida em completo descompasso com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.[1]
Ao nosso sentir, a preocupação com a figura do juiz presente nos estudos que tratam do processo penal é de extrema importância, em especial se considerarmos que, independentemente da função essencial da acusação e da defesa, é o juiz que tem o poder de decisão e, ao atuar de modo respeitoso com os princípios democráticos, na condição de garantidor dos direitos e garantias dos acusados, materializa a devida proteção do indivíduo contra qualquer tipo de…
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