“Os três dispositivos do artigo 5º da Constituição de 88 foram mais uma vez ignorados, dessa vez por ocasião da prisão de Carlos Arthur Nuzman, o homem que trouxe a Olimpíada ao Brasil no ano passado, esta manhã. A sua honra e sua imagem foram violadas com a exposição de sua captura pelos policiais nos meios de comunicação. Ele foi privado da liberdade antes da conclusão do devido processo legal, que mal começou”, denuncia o jornalista Alex Solnik; “A Justiça da vingança não pode ser admitida se a constituição não foi revogada nem trocada por outra”, defende; para ele, “o STF, cuja missão primordial é proteger os direitos do indivíduo atingidos pela truculência do estado, tem todos os motivos jurídicos para conceder-lhe um habeas-corpus”
Fonte: Ou dão habeas corpus a Nuzman ou revoga-se o artigo 5º | Brasil 24/7





