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STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei

27 de Outubro de 2016, 8:11 , por O LADO ESCURO DA LUA - | No one following this article yet.
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BLOG DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

27.10.2016
Do portal do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 26.10.16

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. A tese a ser fixada para efeito da repercussão geral deverá ser votada no início da sessão plenária desta quinta-feira (27).

Foram julgados sobre o tema os Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão de 29 de outubro de 2014. Ele afirmou que, embora não exista vedação…

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Fonte: https://anisionogueira.wordpress.com/2016/10/27/stf-considera-inviavel-recalculo-de-aposentadoria-por-desaposentacao-sem-previsao-em-lei/

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