Moro comete infração ao tirar férias para montar equipe do novo ministério. Por Pedro Serrano e Lenio Streck
5 de Novembro de 2018, 15:49Publicado na ConJur POR PEDRO SERRANO E LENIO STRECK Em termos jurídicos, parece claro que um juiz de Direito só pode aceitar um cargo político no Poder Executivo se, antes, pedir exoneração. Afinal, a Constituição veda que o juiz exerça atividade político-partidária. Consequentemente, parece óbvio — embora o óbvio se esconda e esteja no anonimato no […]




