<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"><channel><title>Feed RSS do(a) Beto Mafra</title><link>http://blogoosfero.cc/betomafra</link><description>Conteúdo do(a) Beto Mafra publicado no Blogoosfero</description><item><title>Crimes na Web: Minimizado, PL Azeredo é aprovado</title><description>&lt;p&gt;&lt;span style="color: #333333; font-size: 22px; font-family: tahoma, verdana;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: tahoma, verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px;" /&gt;&lt;br style="font-family: tahoma, verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px;" /&gt;&lt;span style="color: #808080; font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;"&gt;&lt;strong class="sinal" style="font-family: tahoma, arial, Helvetica, sans-serif; color: #5bb000;"&gt;:: &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="mailto:ruivo@convergenciadigital.com.br" style="color: #003333; text-decoration: none; font-family: tahoma, verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px;"&gt;&lt;span style="color: #808080; font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;"&gt;Luís Osvaldo Grossmann&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: tahoma, verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br style="font-family: tahoma, verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px;" /&gt;&lt;strong class="sinal" style="font-family: tahoma, arial, Helvetica, sans-serif; color: #5bb000; font-size: 10px;"&gt;::&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-family: tahoma, verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;a href="http://convergenciadigital.uol.com.br/" class="texto10" style="color: #003333; text-decoration: none; font-family: tahoma, verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px;"&gt;Convergência Digital&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family: tahoma, verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color: #808080; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;strong class="sinal" style="font-family: tahoma, arial, Helvetica, sans-serif; color: #5bb000;"&gt;:: &lt;/strong&gt;23/05/2012&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="font-family: tahoma, verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 10px;"&gt;&lt;span style="color: #000000; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: x-small;"&gt;A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 23/5, o projeto 84/99, mais conhecido como PL Azeredo, que trata da tipificação de crimes cometidos com o uso da Internet. Uma semana depois da tensa sessão que acabou encerrada por falta de quórum, a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o projeto, conforme acordo, com apenas um voto contrário, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e pode, daí, partir direto para a sanção presidencial, foi profundamente reduzido, com a eliminação de 17 dos 23 artigos previstos no substitutivo aprovado no Senado, de autoria de Eduardo Azeredo (PSDB-MG). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aprovação faz parte de um acordo que já permitiu, na semana passada, a aprovação em Plenário – o projeto seguiu para o Senado – da proposta alternativa sobre crimes cibernéticos (o PL 2793/2011), apresentada pelos petistas Paulo Teixeira (SP) e Emiliano José (BA), além das deputadas Luiza Erundina (PSB-SP) e Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Azeredo aceitou retirar 17 dos 23 artigos daquele texto – foram eliminados os artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 20, 21 e 22. Dessa forma, o texto que já foi chamado de AI 5 Digital, ficou restrito a quatro pontos: falsificação de dado eletrônico ou documento particular, favor ao inimigo (traição), racismo e previsão de criação de estrutura policial para combate a esses crimes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo acerto, foram excluídos pontos que eram considerados dúbios, por permitirem interpretações abrangentes que poderiam restringir liberdades de uso da Internet. Ou seja, itens como o acesso a dispositivo de comunicação ou sistema informatizado e a transferência de dados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o acordo, ficaram de fora pontos considerados mais polêmicos. Por exemplo, artigos que remetem a conceitos de “invasão” de sistemas informatizados, ou mesmo “manter ou fornecer” dados acessados sem autorização. As redações propostas permitiam a interpretação que penalizava redes P2P ou, mesmo, o uso “indevido” de equipamentos como iPods. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As redes de compartilhamento – de músicas, por exemplo – poderiam ser fortemente atingidas com a criminalização da “obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação”, como era previsto no substitutivo que chegou a ser aprovado pelo Senado Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto original do substitutivo de Azeredo também previa penalizar quem acessasse “rede de computadores”, ou “dispositivo de comunicação”, o que daria margem às interpretações dúbias – afinal, o conceito de dispositivo de comunicação poderia abranger diversos tipos de equipamentos e tornar ilegal, por exemplo, desbloquear um celular. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também por força da polêmica acabaram ficando de fora artigos que remetiam ao “controle” de usuários por parte dos provedores – havia previsão de denúncia de atividades suspeitas. Igualmente acabaram excluídos os artigos que tratavam da guarda de registros de conexões, ponto esse que acabou migrando para o Marco Civil da Internet, em tramitação na Câmara. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com as mudanças, aquilo que já foi um projeto de lei classificado como assustador para militantes da Internet livre acabou reduzido a quatro pontos: equipara cartões de crédito/débito a documentos particulares, nos casos de falsificação; pune a transferência de informações de segurança (ou seja, traição, em caso de guerra); a determinação para que a polícia crie estruturas de combate aos crimes eletrônicos e, finalmente, a possibilidade de retirar do ar páginas com mensagens racistas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja como ficou a nova versão do PL 84/99: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) No art. 298 do Decreto-Lei no 2.848/1940 (Código Penal), que trata de falsificação, é criado um parágrafo único para definir que “equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou de débito”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Os incisos II e III do art. 356 do Capítulo I do Título I do Livro II da Parte Especial do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal&lt;br /&gt;Militar), passam a vigorar com a seguinte redação: &lt;br /&gt;“CAPÍTULO I DA TRAIÇÃO&lt;br /&gt;Favor ao inimigo&lt;br /&gt;Art. 356. (...) &lt;br /&gt;II - entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa consequência navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar; III - perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração, navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) O inciso II do § 3o do art. 20 da Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;“Art. 20 (...) § 3o (...) II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas,&lt;br /&gt;televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio”. &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Wed, 23 May 2012 23:13:40 -0300</pubDate><link>http://blogoosfero.cc/betomafra/blog/crimes-na-web-minimizado-pl-azeredo-e-aprovado</link><guid>http://blogoosfero.cc/betomafra/blog/crimes-na-web-minimizado-pl-azeredo-e-aprovado</guid></item></channel></rss>