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Na semana passada, José Roberto Guzzo, um dos maiores símbolos do jornalismo canalha do Brasil, sofreu dura derrota na Justiça. O jagunço midiático, que se projetou na revista Veja e atualmente opera no jornal Estadão, foi condenado pelo crime de difamação contra a advogada Carol Proner, assessora internacional do BNDES. A pena foi fixada em quatro meses de prisão pela juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. A bondosa magistrada, porém, substituiu a detenção pelo pagamento de 23 salários mínimos e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil – totalizando R$ 42.476,00.
Ainda cabe recurso contra a sentença. O famoso caluniador foi punido pelo artigo intitulado “Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha”. No texto publicado no Estadão em 8 de fevereiro de 2023, José Guzzo obrou que “o entorno do petista [Lula] promove assalto geral às bocas da máquina pública”. Ele acusa nominalmente “a mulher do compositor Chico Buarque, que faturou uma assessoria no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social”. Carol Proner é casada com o cantor e compositor desde setembro de 2021.
Liberdade de expressão não é direito absoluto
Em sua defesa, a advogada Maíra Fernandes afirmou que a caluniada é “advogada, renomada professora, especialista em Direito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública”. Ela contesta o artigo asqueroso, no qual “o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidade de atacar o erário”. Diante do exposto, a juíza não vacilou em condenar o capanga do Estadão.
Na sentença, ela argumentou que a liberdade de expressão, garantida na Constituição, não é um “direito absoluto” e que o colunista abusou dessa prerrogativa. “As frases [usadas por José Guzzo no seu texto] possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa”.
“Neste contexto, com a utilização das palavras ‘assalto’, ‘cardume de piranha’, ‘voracidade’, a matéria induz o leitor à conclusão de que nomeação da querelante [Carol Proner], em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis... É nítido o seu dolo, atribuindo à autora ato censurável para atingir a sua honra”, conclui a juíza ao condenar o jornalista.
Inspirador do jornalismo de esgoto da Veja
A decisão judicial, porém, não deve conter a “voracidade” do caluniador do Estadão. Como lembrou Luis Nassif em uma postagem recente no X, “José Roberto Guzzo, que foi o verdadeiro inspirador do jornalismo de esgoto da Veja, é conhecido, desde tempos imemoriais, por sua capacidade de criar fake news”.
Ele trabalhou na revista desde 1968 e virou colunista a partir de 2008. Nesse longo período, ele foi decisivo na fascistização da linha editorial do veículo. Foi demitido em outubro de 2019 após atacar o Supremo Tribunal Federal (STF). Nem a Veja aguentou o seguidor fanático de Jair Bolsonaro. Pouco depois, ele foi trabalhar no decadente e oligárquico Estadão – usando o jornal como palanque para suas difamações e baboseiras direitistas.