Por Altamiro Borges
Autoexilado nos EUA, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), vulgo Dudu Bananinha, tem muitas contas a pagar no Brasil. Na semana passada, a defesa de Daniela Mercury cobrou do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dê prosseguimento à queixa-crime apresentada pela cantora contra o filhote 03 do ex-presidente fujão. A ação foi ajuizada em junho de 2022, mas até agora o parlamentar não foi formalmente notificado.
Conforme relembra o site Metrópoles, a artista acusa Eduardo Bolsonaro de difamação com base em uma postagem feita em sua conta no X em 9 de abril de 2022. A criminosa fake news trazia a legenda “O Brasil não merece isso” e indicava que Daniela Mercury teria dito que ‘Jesus Cristo era gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!’. Em sua defesa, a cantora sustentou que a declaração foi retirada de contexto e que, na ocasião, ela se referia ao cantor Renato Russo durante um protesto artístico em 2018.
O processo contra o difusor contumaz de fake news foi remetido ao STF após o declínio de competência da 20ª Vara Criminal de São Paulo, em razão do foro privilegiado do deputado federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da queixa e pediu a notificação de Eduardo Bolsonaro. Em fevereiro de 2023, o ministro Nunes Marques acolheu o pedido da PGR. “No entanto, sucessivas tentativas de cumprimento da diligência, tanto em São Paulo quanto em Brasília, fracassaram. Oficiais de Justiça relataram ausência do parlamentar em seu gabinete e falta de resposta a ligações telefônicas, mensagens e e-mails”.
Ainda segundo registro do site, “como Eduardo Bolsonaro não foi localizado, a defesa de Daniela Mercury pediu que ele fosse notificado por edital. Mesmo assim, o deputado não respondeu à acusação. Com base na ausência de manifestação do deputado, o MPF reiterou, em nova manifestação protocolada em agosto de 2024, o pedido para que o STF receba a queixa-crime, ressaltando que os fatos narrados não estariam cobertos pela imunidade parlamentar e configurariam, em tese, difamação praticada por meio de rede social”.
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