Por Altamiro Borges
O site Metrópoles revela que “o governo processará Flávio Bolsonaro (PL) na esfera criminal após o senador associar Lula ao PCC, ao Comando Vermelho e aos chefes dessas facções, Marcola e Fernandinho-Beira Mar. A informação foi revelada à coluna pelo ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU). ‘Adotaremos as medidas necessárias para que o caso seja levado à esfera criminal’, afirmou Jorge Messias”.
Em postagem na internet, o filhote 01 do “capetão”, também chamado de Flávio Rachadinha, compartilhou uma foto de Lula tirada na época em que ele foi preso pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops) durante a ditadura militar. Ao lado de Lula, a montagem traz as imagens de Marcos Herbas Camacho, o Marcola, e de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Na legenda, a inscrição: “CV, PCC e PT: as 3 facções mais perigosas do Brasil”.
De acordo com membros do governo, a postagem atinge a honra pessoal do presidente da República e configura ilícito penal nos termos da legislação que rege a defesa da dignidade do cargo. A representação contra Flávio Bolsonaro deverá ser enviada pela AGU à Procuradoria-Geral da República.
A ação criminosa dos bolsonaristas
Como relembra o site, “esta não é a primeira vez que parlamentares da oposição associam o governo Lula ao crime organizado. Em 2023, Flávio Bolsonaro e aliados sugeriram que o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, teria ligações com o tráfico de drogas no Complexo da Maré (RJ), dominado pelo CV. A acusação se baseou em uma visita oficial de Flávio Dino à comunidade para o lançamento de programas do governo”.
Entre outros ataques criminosos dos filhotes e milicianos de Jair Bolsonaro, a matéria lembra outro caso bem recente. “Em abril deste ano, a AGU encaminhou uma notícia de fato à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República solicitando providências contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES), que disse desejar a morte de Lula. No despacho, o órgão argumentou que a declaração poderia configurar, em tese, os crimes de incitação ao crime e ameaça”.
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