Na decisão para pedir os afastamentos da juíza Gabriela Hardt, do titular da 13ª Vara de Curitiba Danilo Pereira e dos juízes do TRF4 Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, o Corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão se embasou em provas pesadas descritas no relatório da Correição realizada na “jurisdição lavajatista”.
A Correição “identificou diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos fluxos de trabalho desenvolvidos durante diversas investigações e ações penais que compuseram o que se denominou ‘Operação Lava Jato’, especialmente no que se refere aos mecanismos de controle e prestação de contas […] referentes aos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras”.
Salomão entendeu que a [ainda] juíza Gabriela Hardt pode ter incorrido nos seguintes crimes: “peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes; prevaricação (artigo 319 do Código Penal); corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal)”.
Para o Corregedor, além dos tipos penais citados, os desvios de Gabriela Hardt “também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”, fator que justificou seu afastamento das funções por improbidade, falta de integridade e de imparcialidade.
Gabriela Hardt teria atentado contra o “Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como [contra] os princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil”.
Na apuração, a juíza copia-e-cola – como a plagiadora do Moro ficou conhecida – confessou que se decidiu a favor da criação da fundação privada dos justiceiros da Lava Jato em entendimentos mantidos com a equipe de Deltan Dallagnol, que fornecia informações a ela “fora dos autos e sem qualquer registro processual”.
A juíza homologou “um acordo cível de assunção de compromissos firmado entre procuradores da força-tarefa da ‘Operação Lava Jato’ e a empresa Petrobras, em atendimento a pedido feito pelo então Procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol”, diz o texto.
Segundo o ministro Salomão, “tal comportamento […] fazia parte da estratégia concebida para recirculação dos valores repassados pelo juízo à Petrobras, posteriormente constrangida a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada”.
“O que a correição descobriu, juntando as pontas e os fatos, é que a homologação do acordo cível (em juízo criminal absolutamente incompetente) ocorreu após a juíza GABRIELA HARDT discutir e analisar, previamente e fora dos autos, por meio de conversas por aplicativo de mensagens (admitido em depoimento prestado pela magistrada durante a Correição), os termos de ‘acordo de assunção de compromisso’ que estava sendo articulado entre Ministério Público Federal e a empresa Petrobras, estabelecendo condições para sua homologação, quando apresentado ao Juízo, e antecipando decisão favorável”, descreveu o Corregedor.
A denúncia diz ainda que os valores bilionários cobiçados pelo bando de Curitiba, entre 2,5 e 6 bilhões de reais, “seriam também destinados à fundação privada a ser criada (de interesse direto e particular do então Procurador da República Deltan Dallagnol)”.
A Correição aponta suspeitas de cometimento de crimes e de graves infrações funcionais pela juíza Gabriela Hardt. Os tipos penais apontados pela Corregedoria vão da prática direta de ilícitos pela própria, ao testemunho conivente de práticas criminosas cometidas por terceiras pessoas – no caso concreto, por Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.
Gabriela não era uma ave estranha naquele ninho mafioso. Em mensagem para comparsas, o procurador Athayde relatou que “estive hj na nova rússia”, referindo-se a audiência com a sucessora do Moro, e complementou dizendo que “Gabriela é faca na caveira demais. Pedi uma decisão hj e já saiu”.
Na decisão, o corregedor Luis Felipe Salomão não deixa de fazer menção ao “russo”, codinome de Moro nos grupos de Telegram da gangue de Curitiba.
A decisão registra que “o caso de Sergio Fernando Moro será tratado no mérito, quando do exame da questão pelo Plenário do CNJ, dado que não há nenhuma providência cautelar a ser adotada no campo administrativo”, pois em 2018 Moro largou a magistratura para integrar o governo Bolsonaro, que trabalhou para eleger.
O afastamento de delinquentes do judiciário e da PGR que agiram como máfia judicial é um passo inicial para a apuração e responsabilização dos responsáveis pelo maior esquema de corrupção judicial da história.
Moro e Dallagnol ganharam sólidos e pesadíssimos motivos para se preocuparem. Afinal, se a Lei é para todos, como os falsos heróis costumavam alardear, é chegada a hora do encontro deles com os tribunais.
A Correição “identificou diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos fluxos de trabalho desenvolvidos durante diversas investigações e ações penais que compuseram o que se denominou ‘Operação Lava Jato’, especialmente no que se refere aos mecanismos de controle e prestação de contas […] referentes aos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras”.
Salomão entendeu que a [ainda] juíza Gabriela Hardt pode ter incorrido nos seguintes crimes: “peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes; prevaricação (artigo 319 do Código Penal); corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal)”.
Para o Corregedor, além dos tipos penais citados, os desvios de Gabriela Hardt “também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada”, fator que justificou seu afastamento das funções por improbidade, falta de integridade e de imparcialidade.
Gabriela Hardt teria atentado contra o “Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como [contra] os princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil”.
Na apuração, a juíza copia-e-cola – como a plagiadora do Moro ficou conhecida – confessou que se decidiu a favor da criação da fundação privada dos justiceiros da Lava Jato em entendimentos mantidos com a equipe de Deltan Dallagnol, que fornecia informações a ela “fora dos autos e sem qualquer registro processual”.
A juíza homologou “um acordo cível de assunção de compromissos firmado entre procuradores da força-tarefa da ‘Operação Lava Jato’ e a empresa Petrobras, em atendimento a pedido feito pelo então Procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol”, diz o texto.
Segundo o ministro Salomão, “tal comportamento […] fazia parte da estratégia concebida para recirculação dos valores repassados pelo juízo à Petrobras, posteriormente constrangida a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada”.
“O que a correição descobriu, juntando as pontas e os fatos, é que a homologação do acordo cível (em juízo criminal absolutamente incompetente) ocorreu após a juíza GABRIELA HARDT discutir e analisar, previamente e fora dos autos, por meio de conversas por aplicativo de mensagens (admitido em depoimento prestado pela magistrada durante a Correição), os termos de ‘acordo de assunção de compromisso’ que estava sendo articulado entre Ministério Público Federal e a empresa Petrobras, estabelecendo condições para sua homologação, quando apresentado ao Juízo, e antecipando decisão favorável”, descreveu o Corregedor.
A denúncia diz ainda que os valores bilionários cobiçados pelo bando de Curitiba, entre 2,5 e 6 bilhões de reais, “seriam também destinados à fundação privada a ser criada (de interesse direto e particular do então Procurador da República Deltan Dallagnol)”.
A Correição aponta suspeitas de cometimento de crimes e de graves infrações funcionais pela juíza Gabriela Hardt. Os tipos penais apontados pela Corregedoria vão da prática direta de ilícitos pela própria, ao testemunho conivente de práticas criminosas cometidas por terceiras pessoas – no caso concreto, por Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.
Gabriela não era uma ave estranha naquele ninho mafioso. Em mensagem para comparsas, o procurador Athayde relatou que “estive hj na nova rússia”, referindo-se a audiência com a sucessora do Moro, e complementou dizendo que “Gabriela é faca na caveira demais. Pedi uma decisão hj e já saiu”.
Na decisão, o corregedor Luis Felipe Salomão não deixa de fazer menção ao “russo”, codinome de Moro nos grupos de Telegram da gangue de Curitiba.
A decisão registra que “o caso de Sergio Fernando Moro será tratado no mérito, quando do exame da questão pelo Plenário do CNJ, dado que não há nenhuma providência cautelar a ser adotada no campo administrativo”, pois em 2018 Moro largou a magistratura para integrar o governo Bolsonaro, que trabalhou para eleger.
O afastamento de delinquentes do judiciário e da PGR que agiram como máfia judicial é um passo inicial para a apuração e responsabilização dos responsáveis pelo maior esquema de corrupção judicial da história.
Moro e Dallagnol ganharam sólidos e pesadíssimos motivos para se preocuparem. Afinal, se a Lei é para todos, como os falsos heróis costumavam alardear, é chegada a hora do encontro deles com os tribunais.