Por Altamiro Borges
As tretas entre expoentes da extrema direita nativa seguem em alta. Eu torço pela briga! Na semana passada, a Primeira Turma Recursal de Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou recurso do deputado Kim Kataguiri (União-SP) que pedia a condenação de Pablo Marçal. O chefão do nocivo Movimento Brasil Livre (MBL) processou o ex-coach porque ele afirmou, em duas entrevistas durante a campanha eleitoral para a prefeitura de São Paulo, em 2024, que o parlamentar recebeu muita grana para apoiar a reeleição de Ricardo Nunes (MDB).
Magoado, Kim Kataguiri pediu R$ 50 mil em indenização por danos morais e a retratação pública de Pablo Marçal. A defesa do deputado alegou que a declaração “tentou pintar um quadro em que o sr. Kim teria traído seus princípios éticos que sempre defendeu em sua trajetória política”. Hilário! A Justiça, porém, não caiu na lorota e rejeitou o pedido, entendendo que a declaração do ex-coach não excedeu a liberdade de expressão. O acórdão afirma que “as críticas, embora incisivas, se limitaram ao âmbito político-ideológico, sem imputação de fatos criminosos ou adjetivação que extrapolasse a crítica legítima”.
Renan dos Santos versus Carteiro Reaça
Já nesta segunda-feira (9), outro dirigente do MBL foi derrotado em nova briga entre dois líderes do covil neofascista nativo. Renan dos Santos, coordenador nacional do movimento, foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar o deputado estadual Gil Diniz (PL), vulgo “Carteiro Reaça”, após xingá-lo pela internet. O processo é antigo. Data de 2021, quando o parlamentar bolsonarista denunciou falcatruas no gabinete do então deputado Arthur do Val, o Mamãe Falei, que foi cassado devido aos áudios misóginos sobre mulheres ucranianas.
Em postagens no X, Renan dos Santos chamou Gil Diniz de “imbecil, pilantra e otário”. Em um vídeo, depois deletado, o asqueroso chefão do MBL falou em “meter ferro no rabo desses filhos da puta”. Revoltado, o “Carteiro Reaça”, famoso por destilar ódio nas redes digitais, abriu processo alegando que foi vítima de uma “clara e inexorável prática de crime de injúria e difamação”. O juiz Luciano Persiano de Castro, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concordou com o deputado e condenou Renan dos Santos a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.
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