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Metrô indenizará mulher por assédio sexual

19 de Janeiro de 2016, 16:27 , por Altamiro Borges - | No one following this article yet.
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Do Jornal GGN:

O Metrô terá que indenizar em R$ 7 mil uma mulher que sofreu assédio sexual no interior de um trem, determinou a Justiça de São Paulo. A ação por danos morais já tinha sido aprovada pela 13a. Vara Cível da Capital, mas o Metrô recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve assédio.

De acordo com o desembargador Sebastião Junqueira, uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça. O magistrado decidiu que a responsabilidade era da empresa estadual, uma vez que cabe ao Metrô fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras aos usuários.

"O sofrimento da pessoa molestada durante o transporte é fato que por si só causou dor que não pode ser dimensionada e a experiência comum indica que sofreu dano moral indenizável", disse o desembargador.

O Metrô alegou que não se poderia comprovar o assédio. Já a turma do TJSP entendeu que "os fatos foram demonstrados pelos documentos juntados ao processo, entre eles lavratura de termo circunstanciado e oitiva perante autoridade policial".

A decisão não indica quando os fatos ocorreram e em qual linha do sistema metroviário da cidade de São Paulo.

Fonte: http://altamiroborges.blogspot.com/2016/01/metro-indenizara-mulher-por-assedio.html