Como previsto desde o início, o caso Master foi o estopim para a montagem da Operação Lava Jato 2.
O quadro é o mesmo:
1- Sensação disseminada de corrupção fora de controle.
2- Um caso com desdobramentos por todos os poros da República, permitindo direcionar a cobertura jornalísticas (e as investigações) manobrando vazamentos. Quem controla os vazamentos controla a narrativa.
3- Movimento perceptível da mídia de alinhamento contra a candidatura Lula.
4- Uma ofensiva contra o devido processo legal, cujo polo mais explícito é a parceria delegados da Polícia Federal + mídia contra o Supremo Tribunal Federal. Esse movimento é fundamental para conferir plenos poderes à PF.
Um conjunto de fatores agrava o cenário.
- A ofensiva da Polícia Federal contra o crime organizado incrustado na Faria Lima, que despertou a Faria Lima contra o Supremo.
- A caixa amarela da 13a Vara, com informações explosivas sobre os esquemas de chantagem da Lava Jato e as interferências de órgãos policiais norte-americanos, que colocou toda a PF lavajatista em estado de alerta.
- Os contratos dos Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, abrindo um flanco para a ofensiva da PF.
A colocação dos atores
Na grande disputa eleitoral de 2026, os principais cargos já estão nas mãos de lavajatistas potenciais.
TSE – Cármen Lúcia
Há semanas, as Organizações Globo deram início ao mesmo processo de envolvimento da Ministra Cármen Lúcia, quando assumiu a presidência do STF, no pré-Lava Jato: uma série sucessiva de entrevistas enaltecendo a mineiridade, a frasista, a mulher.
Antes disso, no período pré-Lava Jato, O Globo publicou uma nota com ameaças implícitas sobre a compra, por Cármen Lúcia, de uma casa em Brasilia. A mistura cenoura-chicote formatou uma das presidentes do STF mais cordatas em relação à Globo.
Ontem, o alerta de Cármen Lúcia sobre o samba-enredo da Escola de Samba de Niterói soou como uma ameaça inusitada.
Disse que o samba enredo torna o “ambiente propício para ilícitos eleitorais”. Ressaltou que “a festa do carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais”. E completou dizendo de “risco muito concreto que venha a acontecer alguma ilícito que será objeto, com toda certeza, dessa justiça eleitoral”.
Trata-se de uma escola de samba de Niterói, sem financiamento do PT ou do governo federal, celebrando um episódio que já faz parte da história do país: a caminhada de dona Lindu trazendo os filhos para São Paulo.
A legislação eleitoral só considera campanha antecipada quando há pedido explícito de votos para um candidato.
1) Lula ainda não está em campanha, sequer anunciou a candidatura.
2) Ele não tem poder de decisão sobre a homenagem que lhe é feita.
3) A homenagem refere-se ao cidadão brasileiro, que vai de retirante a liderança mundial.
4) A homenagem não tem por finalidade (sequer implícita ) gerar votos. Inclusive tem gerado campanha negativa contra o presidente da parte de setores do bolsonarismo.
O art. 36-A da Lei das Eleições permite:
- Menção à futura candidatura
- Exaltação de qualidades pessoais
- Participação em entrevistas, debates e lives
- Divulgação de posicionamentos políticos
- Pedido de apoio político (desde que não haja pedido explícito de voto)
De tão inusitada foi sua intervenção, que mereceu alguns posts satíricos:
STF – Ministro André Mendonça
No Supremo Tribunal Federal, a pressão contra Dias Toffoli entregou o comando do caso Master ao Ministro André Mendonça, com amplo histórico de complacência com o bolsonarismo.
A tacada final contra Toffoli foi um suposto grampo em reunião reservada do STF, cuja autoria foi imediatamente atribuída a ele. A única evidência é que os diálogos reproduzidos pelo Poder 350 eram de frases de Ministros favoráveis a Toffoli.
Há um amplo histórico de grampos armados no próprio STF.
Um deles foi o grampo sem áudio, da suposta conversa entre o Senador Demóstenes Torres e o Ministro Gilmar Mendes, que levou à demissão do adversário de ambos, delegado Paulo Lacerda, diretor da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).
Outra foi do suposto grampo no STF, denunciado pelo presidente da casa, Ministro Nelson Jobim, e que forneceu o álibi para a CPI do Grampo, visando afastar delegados da PF.
O relatório mostrou o inusitado: mostrava sinais que vinham de fora para dentro da sala do STF. Ora, grampo gera sinais de dentro para fora. Bastou isso para desmoralizar a armação.
Agora, a tal sessão secreta do STF, segundo relatos da mídia, foi tão reservada que não foi permitida a entrada nem da pessoa que servia o cafezinho. Mas permitiu-se a participação virtual de dois Ministros. Como assim?
O tribunal da mídia não cultiva o sentimento da dúvida. Se o Judas do momento é Toffoli, foi ele quem providenciou a gravação. E não se fala mais nisso.
Poucos instantes depois de assumir a relatoria, Mendonça teve reunião de duas horas com a PF para alinhamento de posição.
A presidência do STF, nas mãos de Luiz Edson Fachin, também será outro ponto de vulnerabilidade.
A atuação de Fachin, na Lava Jato, foi indecorosa.
Senado – CPI do Crime Organizado
Presidente da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira é um boquirroto, cujos únicos momentos de visibilidade são através do recurso a acusações bombásticas, muitas vezes baseadas em meras suspeitas.
Sua atuação mais expressiva, na CPI do Crime Organizado, foi a proposta para equiparar crime organizado a terrorismo, a grande ambição das forças de segurança dos Estados Unidos para poder intervir diretamente no Brasil.
Conseguiu mais manchetes com acusações contra Dias Toffoli, do que com as conclusões da CPI. Mas será uma das fontes da mídia para declarações bombásticas e não apuradas.
1a Vara Federal de Brasilia
O titular, juiz Ricardo Leite, tem uma atuação controversa. Na Operação Zelotes, que apurava supostos crimes do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), envolveu-se em várias disputas com o Ministério Público Federal, assumindo uma postura garantista.
Quando assumiu a Lava Jato, foi um juiz implacável, que tentou acabar com o Instituto Lula, apreender o passaporte de Lula entre outras arbitrariedades.
Não se sabe qual será seu comportamento. Mas é outra figura com o controle da torneira do Banco Master.
Associação dos Delegados da Polícia Federal
Em 2014 foi aprovada a Lei 13.047, que alterou a legislação da Polícia Federal e passou a exigir que o Diretor-Geral fosse delegado de classe especial da própria PF.
Antes disso, a nomeação era ato discricionário do Presidente da República - e, em tese, poderia recair sobre qualquer cidadão brasileiro que atendesse aos requisitos constitucionais para cargo em comissão.
O Diretor-Geral exerce função administrativa e estratégica, não policial operacional.
A exigência corporativa restringiu a margem de escolha do Presidente. Houve um processo mais amplo de empoderamento corporativo dos delegados no período 2013-2015.
Houve o fortalecimento normativo da PF. A restrição formal da escolha do Diretor Geral.
A governabilidade do país depende de três pilares: base parlamentar, orçamento e estabilidade institucional.
O fortalecimento autônomo da PF mexeu no terceiro pilar, criando uma zona permanente de tensão.
Isso produziu Judicialização intensa da política, ampliação do poder de agenda do sistema de justiça, crescente risco político associado a investigações em curso.
Governos passaram a governar sob ambiente permanente de risco investigativo.
A rede de alianças da Lava Jato 2
Agora, entra-se em um ano eleitoral, com o caso Master permitindo toda sorte de enredo, mas o controle da narrativa nas mãos de uma aliança similar à que garantiu a Lava Jato.
E com todos os postos-chave nas mãos de pessoas interessadas na desestabilização do governo.
O monstro acordou novamente.










