Por Altamiro Borges
O site Consultor Jurídico revelou nesta segunda-feira (3) que a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso apresentado pela rede de lojas Havan contra o pagamento de indenização a um vendedor que acusou a empresa de assédio eleitoral. O ricaço bolsonarista Luciano Hang, o famoso Veio da Havan, foi advertido pelo relator do processo, ministro Alberto Balazeiro: “As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”.
Na reclamação trabalhista, o comerciário da loja Havan de Jaraguá do Sul (SC), admitido em maio de 2018 e demitido um ano depois, denunciou que a empresa obrigava seus funcionários a usarem como uniforme uma camiseta com as cores e o slogan de campanha presidencial de Jair Bolsonaro. No mesmo período, a gerente da unidade passou a transmitir “lives” em que Luciano Hang ameaçava dispensar os funcionários que não votassem em seu candidato.
Como relembra o site, “o juízo de primeiro grau deferiu a indenização com fundamento justamente nas ‘lives’. Embora não tenha havido prova das ameaças de demissão, o juiz considerou que esse tipo de atitude constrange os trabalhadores... A conclusão foi de que houve abuso do poder diretivo, ainda que indiretamente. Com isso, a Havan foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização. Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acrescentou que esse modo velado de incitação ao voto é antijurídico e fere o Estado Democrático de Direito, além de representar ‘um verdadeiro acinte à integridade moral do cidadão brasileiro’”.
Violência moral e psíquica
Agora, ao rejeitar o recurso da bilionária empresa, o relator do TST “ressaltou que o assédio eleitoral nas relações de trabalho é uma das tentativas de captura do voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se, segundo ele, de um tipo de assédio moral, mas não se reduz a isso. ‘Representa violência moral e psíquica à integridade do trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania’, afirmou Alberto Balazeiro.
Ainda de acordo com ministro, a prática do assédio eleitoral “representa uma ruptura com os ideais de saúde e segurança no trabalho e com a efetividade da democracia. Por isso, algumas das condutas tem repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, conforme o Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). ‘Não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, com 8,5 milhões de desempregados’, afirmou”.
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