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Zambelli pode pegar 5 anos em semiaberto

22 de Março de 2025, 0:37 , por Altamiro Borges - | No one following this article yet.
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Charge: Padre Fábio
Por Altamiro Borges


Carla Zambelli (PL-SP) já pode providenciar a fuga para os EUA, como fez o seu colega de partido Eduardo Bolsonaro, vulgo Dudu Bananinha. Nesta sexta-feira (21), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a “deputada-pistoleira” a cinco anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e à perda do mandato parlamentar pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e de constrangimento ilegal com emprego de arma.

Relator do caso, ele já foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. A votação ocorre em ambiente remoto e deve ser concluída até 28 de março. A tendência é que só mesmo os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados por Jair Bolsonaro, tentem livrar a cara de Carla Zambelli. Ela foi tornada ré pelo STF em agosto de 2023. Naquela ocasião, votaram pela abertura da ação penal nove dos onze ministros: o relator, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.

A acusação do Ministério Público Federal contra a “deputada-pistoleira” foi feita após o episódio em que ela sacou e apontou uma arma para um jovem negro no meio da rua no bairro nobre dos Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição presidencial, em 29 de outubro de 2022. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes desmontou as desculpas esfarrapadas da defesa:

“O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo, evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de terceiros. Não é esse, porém, o caso dos autos. O acervo probatório releva que a deputada federal não sacou a arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga”.

“O contexto fático em que deputada federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, concluiu Gilmar Mendes, ao votar pela condenação. A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de três meses a um ano.
Fonte: https://altamiroborges.blogspot.com/2025/03/zambelli-pode-pegar-5-anos-em-semiaberto.html