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Futebol e conflitos são temas de documentário de jornalista gravado em Israel e na Palestina
28 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaDocumentário será exibido no RJ e em SP (Imagem: Divulgação) |
Ao lado dos cineastas José Menezes, Lucas Justiniano e do historiador Arturo Hartmann, o jornalista João Carlos Assumpção lança no próximo sábado, 2 de junho, o documentário “Sobre Futebol e Barreiras”. O filme foi gravado em Israel e nos territórios palestinos em 2010, durante a Copa da África.
A ideia da produção cinematográfica é mostrar o cotidiano de judeus e palestinos em diferentes cidades, bem como abordar a relação deles com o futebol e os conflitos entre os dois povos. O filme estará em cartaz em São Paulo e no Rio de Janeiro nos próximos dias.
O documentário, que já passou por alguns festivais, tem como tema central questões ligadas à identidade nacional, discutidas por personagens das duas regiões. Aequipe de diretores acompanhou o dia a dia das pessoas em momentos de torcedores, revelando que paz e esperança todas unidas no futebol, apesar dos conflitos políticos.
Colunista do Lancenet, Assumpção comentou ao Comunique-se sobre a criação do filme, próximos projetos e produções de cinema envolvidas com a profissão de jornalista. Ele revela que a ideia surgiu do historiador Hartman, que estava em território palestino acompanhando Egito (4) X (0) Argélia, jogo válido pela semifinal da Copa das Nações Africanas de 2010.
“Todos estavam torcendo contra o Egito, ainda mais com relação aos acontecimentos políticos que estavam ocorrendo no país. Lá (Palestina e Israel) o futebol tem presença muito forte e é ligado à política. Os palestinos alegavam, na época, que o presidente do Egito (Hosni Mubarak) ajudava Israel a cercar Gaza”, diz Assumpção ao reforçar a relação do esporte com a política. “O Arturo conversou comigo sobre o acontecimento e decidimos acompanhar o evento nesses dois meses e assim surgiu o documentário. Começamos a gravar em Israel e assim relatar essas diferenças”, relembra.
Sobre os futuros projetos, o jornalista conta que está envolvido em mais um longa - e dessa vez nos Estados Unidos, pois foi contratado pela produtora americana Radziwill. “O nome do filme será ‘Suicídio Assistido’ e vai falar sobre pessoas que preferem morrer sendo vistas por médicos e a família. O assunto é bem polêmico, ainda mais em alguns países que aceitam o ato”, explicou o profissional que também está interessado em gravar um filme sobre a torcida da Portuguesa.
Devido às produções de cinema no Brasil também estarem ligadas a uma causa jornalística, Assumpção avalia que o cinema está ligado ao jornalismo. “Principalmente para documentários. O jornalismo é um recorte que fazemos da realidade. Eu acho que o jornalismo sempre está engajado em algo”. Sobre o filme que está lançando, ele conta que em São Paulo a exibição será no Museu do Futebol, e no Rio estará no Espaço Itaú de Cinema (Praia de Botafogo, 316).
Sobre os futuros projetos, o jornalista conta que está envolvido em mais um longa - e dessa vez nos Estados Unidos, pois foi contratado pela produtora americana Radziwill. “O nome do filme será ‘Suicídio Assistido’ e vai falar sobre pessoas que preferem morrer sendo vistas por médicos e a família. O assunto é bem polêmico, ainda mais em alguns países que aceitam o ato”, explicou o profissional que também está interessado em gravar um filme sobre a torcida da Portuguesa.
Devido às produções de cinema no Brasil também estarem ligadas a uma causa jornalística, Assumpção avalia que o cinema está ligado ao jornalismo. “Principalmente para documentários. O jornalismo é um recorte que fazemos da realidade. Eu acho que o jornalismo sempre está engajado em algo”. Sobre o filme que está lançando, ele conta que em São Paulo a exibição será no Museu do Futebol, e no Rio estará no Espaço Itaú de Cinema (Praia de Botafogo, 316).
Gilmar Mendes & Veja: a pauta do desespero
28 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaO que Gilmar Mendes tem oferecido ao Brasil? |
Um dado temporal pouco ou nada contemplado na repercussão midiática do evento: a 'revelação' do falso diálogo só vem a público um mês depois do ocorrido; coincidentemente, quando a CPI do Cachoeira avança --aos trancos e barrancos, é certo--, no acesso e divulgação das escutas telefônicas da PF que ampliam os círculos envolvidos no intercurso entre ganguesterismo, mídia e expoentes conservadores do país. A revista VEJA que narrou o falso diálogo um mês depois de ocorrido estranhamente não ouviu Jobim antes de publicar a matéria . Uma testemunha importante, a única, Jobim não foi ouvido ou não quis se comprometer com a operação?
A revista também não explica a razão pela qual Gilmar Mendes só se indignou a ponto de revelar o explosivo diálogo --que tanto o escandalizou, como faz crer em declarações-- 30 dias depois do ocorrido. O dispositivo midiático demotucano passa ao largo dessas miunças.Prefere repercutir o 'escandaloso' comportamento de Lula. Usa a condicional 'se de fato ocorreu' no miolo do texto, mas ordena as manchetes e comentários seletos como se a reportagem de VEJA fosse verdadeira. Repete assim o comportamento da manada conservadora observado em 2008 quando a mesma VEJA e o mesmo Gilmar Mendes, denunciaram um suposto grampo telefônico de conversas travadas entre o então presidente do STF e o demo Demóstenes Torres.
O 'escândalo' levou Gilmar a acusar o governo Lula de instaurar um "estado policial no Brasil'. Mostrou-se igualmente indignado então. O dispositivo midiático demotucano endossou o destampatório sem um grama de evidência objetiva.A pressão derrubou Paulo Lacerda, então chefe da ABI. O grampo, comprovou-se depois, era falso. Uma peça desse jogo xadrez vai depor no Conselho de Ética nesta 3ª feira: Demóstenes Torres é parte da verdade escondida no cipoal de mentiras, interesses políticos e pecuniários que a novilíngua midiática tenta minimizar; se possível vitimizar.
Parte da mesma verdade é a viagem a Berlim em 18 de abril deste feita por ambos: o senador e o personagem togado. As particularidades que envolvem a ida e a volta dos dois podem explicar o suor frio do desesespero excretado nas páginas da corneta do conservadorismo golpista brasileiro.
Postado por Saul Leblon
A ‘arianização’ do patronato do jornalismo e dos pasquinetes
26 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários aindaby
Os recentes movimentos da CPI do Cachoeira e matérias veiculadas em alguns pasquinetes (veículos que não merecem ser chamados de informativos) estão revelando uma tendência, a ‘arianização’ de alguns setores do jornalismo brasileiro.
Explico melhor, a eventual convocação de Policarpo à CPMI está sendo encarada pela patronagem como uma abertura de precedente perigosa para o futuro. E a ida de Civita para depor em Brasília como uma humilhação para toda classe de ‘jornalistas’.
Ora, se somos todos iguais perante a lei, por que Civita, Policarpo e outros não podem colocar suas alvas bundinhas na cadeira da CPI ou no banco dos réus?
Quer dizer, então, que se pode associar ao crime organizado para produzir matérias e tentar derrubar governos eleitos democraticamente sob a proteção da liberdade de expressão? Mas quando mais de dez mil pessoas se juntam para protestar contra uma publicação que se associou ao crime organizado, não pode? E estes manifestantes, seja no campo virtual ou na vida real, devem ser rotulados de robôs, insetos e peões?
E a democracia? E a liberdade de expressão? Não são fundamentos que vocês defendem, caras-pálidas? E a coerência no discurso?
Na pratica temos pequenos setores do jornalismo que atingem uma parcela raivosa de leitores que desejam ficar acima da lei e de qualquer forma de regulação. Os peões desses movimentos desses setores são blogueiros e colunistas (agitadores de apartamento), que sob a pretensa premissa de credibilidade, lançam discursos ácidos e fomentam a divisão de uma nação.
Pois é.
E a repórter baiana da Band que ao entrevistar um indivíduo preso por assalto e suspeito de estupro, que foi repórter, leitora de mentes, delegada, promotora de acusação, júri e juíza?
Parece que não basta só informar, é preciso julgar e humilhar. E ninguém pode se levantar contra essa postura.
A patronagem, os agitadores de apartamento e seus pasquinetes estão se colocando como uma classe superior, acima de qualquer regulação e de qualquer forma de punição.
São nestas as ocasiões que vejo que conceitos que foram enterrados pela direita raivosa ainda estão cada vez mais vivos como, por exemplo, a luta de classes.
Se fosse num BBB, o Bial faria um discurso de formatura de filmes B e encerraria com a clássica sentença: ‘Famílias midiáticas do Brasil, vem ser feliz. Traz sua bundinha para a CPI.’
Defecamos sentados.
Dormimos com os olhos fechados.
No final viraremos cocô de micróbios.
Somos todos iguais perante a lei.
Classe superior e precedente perigoso é balela.
Aprontaram? Então sifu.
Tudo o que você queria saber sobre o Marco Regulatório das Comunicações mas tinha medo de perguntar
26 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
Marco Regulatório, nada além da Constituição
Por Tecedora
Mas se está tudo na Constituição, por que precisamos do Marco Regulatório, certamente alguns vão perguntar. Oras, porque não basta estar lá, precisa de uma lei que regulamente para agilizar o cumprimento.
Imagine que você é vítima de um crime de imprensa (calúnia, injúria, difamação). Aí, em vez de ser automático o direito de se defender em igual espaço, você tem que entrar com uma ação e o juiz vai julgar de acordo com o entendimento dele. A parte que ofendeu tem o direito de recorrer, e lá vai para segunda instância, recorrer de novo, e assim infinitamente. Quando finalmente sair a sentença da ação iniciada anos atrás, porque sem lei ela vai acabar nos entupidos tribunais superiores, você pode já ter tido sua honra manchada, destruída. Exemplo clássico é o do jornalista Luis Nassif que agora, no início de maio, ganhou direito de resposta contra a Veja. Depois de 4 anos! E ainda cabe recurso.
Isso sem falar na bagunça que as concessionárias de sinal público de TV fazem com as concessões. Aluguel de tempo para venda de produtos por telefone, para igrejas. Senadores e deputados, que pela Constituição não poderiam deter concessões e as detém...e assim vai.
Então, por favor não entrem na cantilena da velha mídia que rotula o marco regulatório como cerceamento à liberdade de Imprensa. É tudo ao contrário. O que necessitamos é nada menos do que a regulamentação do que está na Carta de 88, exatamente para podermos exercer em plenitude a livre expressão! Abaixo alguns títulos e capítulos da Constituição.
TÍTULO II
Imagine que você é vítima de um crime de imprensa (calúnia, injúria, difamação). Aí, em vez de ser automático o direito de se defender em igual espaço, você tem que entrar com uma ação e o juiz vai julgar de acordo com o entendimento dele. A parte que ofendeu tem o direito de recorrer, e lá vai para segunda instância, recorrer de novo, e assim infinitamente. Quando finalmente sair a sentença da ação iniciada anos atrás, porque sem lei ela vai acabar nos entupidos tribunais superiores, você pode já ter tido sua honra manchada, destruída. Exemplo clássico é o do jornalista Luis Nassif que agora, no início de maio, ganhou direito de resposta contra a Veja. Depois de 4 anos! E ainda cabe recurso.
Isso sem falar na bagunça que as concessionárias de sinal público de TV fazem com as concessões. Aluguel de tempo para venda de produtos por telefone, para igrejas. Senadores e deputados, que pela Constituição não poderiam deter concessões e as detém...e assim vai.
Então, por favor não entrem na cantilena da velha mídia que rotula o marco regulatório como cerceamento à liberdade de Imprensa. É tudo ao contrário. O que necessitamos é nada menos do que a regulamentação do que está na Carta de 88, exatamente para podermos exercer em plenitude a livre expressão! Abaixo alguns títulos e capítulos da Constituição.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Seção V
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 28/05/2002)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Seção V
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Documentário sobre as cotas raciais
26 de Maio de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
Publicado no Tire o Tubo
O país do orgulho da miscigenação, apregoado por Gilberto Freire e Darcy Ribeiro, se deparou há alguns anos com uma questão espinhosa: a adoção de cotas raciais nas universidades. Se falar de racismo no Brasil já era tabu, falar de cotas, então, se transformou num daqueles temas sobre os quais é melhor nem iniciar conversa. A menos que estejamos em um grupo onde todos são favoráveis ou todos contrários. Aí, sim, dá para desabafar os inconformismos, de um lado e de outro.
É neste clima de “assunto proibido”, discutido só entre os pares, que os entrevistados do documentário Raça Humana, produzido pela TV Câmara, começam a desfiar o intrincado novelo das cotas. Durante três meses, a equipe que trabalhou no documentário acompanhou a rotina de uma das maiores universidades do país: a Universidade de Brasília-UnB, que de forma tão ousada quanto isolada adotou o sistema de reserva de vagas com recorte puramente racial.
No documentário, alunos cotistas e não-cotistas, professores, movimentos organizados, partidos políticos e representantes da instituição falam abertamente sobre o “tabu” das cotas raciais, seja defendendo ou condenando o sistema. Ao mesmo tempo, o documentário mostra ações externas à universidade que permeiam ou influenciam a discussão, como a votação do Estatuto da Igualdade Racial, em tramitação no Congresso - também cercada de muita polêmica, protestos e impasses.
No documentário, questões seculares e mal-resolvidas da história do Brasil vão ressurgindo, tendo como pano de fundo a discussão das cotas raciais. Ao refletir sobre a reserva de vagas para negros no ensino superior, os entrevistados revelam que a discussão vai muito além: envolve o papel das universidades brasileiras; as falhas do sistema educacional; a questão da meritocracia nos vestibulares; o racismo e, principalmente, o papel do negro na estrutura sócio-educativa do país.
É nesse caldeirão de questões que o documentário Raça Humana mergulha e mostra que, para além das reações muitas vezes apaixonadas, raivosas ou até intolerantes, está em pauta no Brasil uma discussão histórica, que não pode ser desprezada.
A situação vivida hoje pela UnB é, ao mesmo tempo, peculiar e universal – uma amostra do Brasil contemporâneo, ainda cheio de preconceitos, mas também capaz de refletir sobre a sua história e reconstruí-la a partir de novos parâmetros.
"Raça Humana" foi vencedor da categoria Documentário, na 32ª edição do Prêmio Vladimir Herzog de Anisitia e Direitos Humanos, em 2010.
FICHA TÉCNICA
Direção e Roteiro: Dulce Queiroz
Edição e Finalização: Joelson Maia
Imagens: Claudio Adriano; Edson Cordeiro; André Benigno
Videografismo: Ernani Pelúcio
Produção: Pedro Henrique Sassi e Pedro Caetano
Trilha Original: Alberto Valerio
Coordenação Geral: Dulcídio Siqueira