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auxílio transporte no exército

8 de Março de 2017, 10:09 , por Feed RSS do(a) News - | No one following this article yet.
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VIOLAÇÃO DE DIREITO COLETIVO - INEXISTÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

1.O Cmte do 8ºBPE publicou Ofício nº 135-DGP/DCIPAS - SAS - CIRCULAR - de 14/ 06/2011 referente a aplicação da Orientação Normativa nº 4 de 08/04/2011.do MPOG. A referida orientação normativa, condicionava o direito ao recebimento indenizatório de “Auxílio Transporte” a apresentação de bilhete de passagem por parte dos militares.

2.Em 18 de outubro de 2011, a SEF (Secretaria de economia e Finanças) se manifestou através do Oficio Nr 184 - Asse Jur - 11 (A1/SEF) de 18 de outubro de 2011, endereçado ao Sr Chefe da 2ª ICFEx, o qual determina que “seja promovida a suspensão dos efeitos administrativos provocados pelo Ofício nº 135-DGP/DCIPAS - SAS - CIRCULAR - 14/06/2011” referente a aplicação da Orientação Normativa nº 4 de 08 de abril de 2011.do MPOG

3.O Chefe da 2ª ICFEx, órgão setorial responsável, por intermédio da MENSAGEM 2011/1518270 DA emissora 160541 2 INSPETORIA CONTABIL. DE FINANCAS/COM, EM 27/10/2011 AS 10:15: POR MARCIO ESTEVAO PEREIRA., retransmiti a ordem exarada pela SEF de forma colidente, e as Organizações Militares da Área, deixam de dar publicidade ostensiva a ordem através de Boletim Interno, tratando-se de assunto pertinente a direito garantido por lei

4.A MSG supracitada diz no paragrafo 2, “seja promovida a suspensão dos efeitos administrativos provocados pelo Ofício nº 135-DGP/DCIPAS” e diz no parágrafo 3 da MSG “o pagamento do AT, não fica mais condicionado a apresentação de bilhete de passagem”, porém o paragrafo 4 da mesma MSG contraria o efeito suspensivo mencionado no paragrafo 2 (vide Anexo)]

5.Por ter direito limitado e cortado, sem a publicação e manifestação ostensiva do Órgão Setorial Responsável (SEF) e ainda ter sido punido com pena restritiva de liberdade por questionar a incompetência do Comando no assunto em tela, ratifico minha solicitação das cópias dos boletins e caso não tenha sido promovida a publicidade da ordem da SEF, que seja feita agora de forma ostensiva e oficial em Boletim Interno e fornecida suas cópias.

 

Of 184

 

Oficio nº 11782 - A-3,3 de 3 Nov 11 - Memoria nº 004-2011 de 30 set 11.pdf

 

 

ANEXO II - Consulta do SPP Ba Adm AP ao DGP nº 18645 em 6 jun 11.pdf


Fonte: http://blogoosfero.cc/news/blog/auxilio-transporte-no-exercito

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