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Fim do caso Adélio amplia suspeitas sobre a 'facada' contra Bolsonaro

18 de Julho de 2019, 8:37 , por #BlogueDoSouza - | No one following this article yet.
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Jornal GGN – Aumentam as suspeitas a respeito do atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro, após sua defesa e o Ministério Público decidirem não recorrer da sentença que considerou o autor do atentado, Adélio Bispo de Oliveira, inimputável, ou “excludente de culpabilidade”, devido às suas condições mentais.

O atentado à facada contra o então candidato à Presidência aconteceu em 6 de setembro de 2018. Após o crime, as pesquisas sobre intenção de voto registraram uma melhora de desempenho de Bolsonaro no 2º turno das eleições. O Ibope, por exemplo, mostrou que, em agosto, sua pesquisa apontava 20% de votos para o candidato do PSL. Em setembro, o volume passou para 26%, sendo que que quatro pontos percentuais vieram logo após o atentado.

A pesquisa FSB, encomendada pelo BTG Pactual, também registrou o mesmo fenômeno, mostrando que Bolsonaro chegou a 30% das intenções de voto logo após o atentado. Já o Datafolha mostrou que o então candidato cresceu cinco pontos, passando de 15%, em agosto, para 20% em setembro, também após a facada.

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara Federal da Justiça em Juiz de Fora, absolveu Adélio Bispo de Oliveira por “inimputabilidade excludente da culpabilidade” há cerca de um mês. Em nota, divulgada nesta semana, o Tribunal afirma que “a sentença transitou em julgado”, ou seja, estão esgotados os prazos para recursos porque a defesa de Bolsonaro e o Ministério Público não recorreram a decisão que absolveu Adélio. - 247

Leia a íntegra no GGN

Leia também:

PGR arquiva pedido para investigar procuradores da Lava Jato

 

Por Conceição Lemes, no Viomundo – Em 16 de junho, o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou na Procuradoria Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler,  Carlos Fernando dos Santos Lima (aposentado) e Maurício Gotardo Gerum ( junto ao TRF da 4ª Região).
A representação (na íntegra ao final), destinada à PGR, Raquel Dodge, baseou-se nas revelações feitas pelo site Intercept Brasil, a partir de 9 de junho.
O CAAD pede que sejam
que sejam devidamente apurados os conteúdos publicados pelo portal The Intercept, em que foram revelados vários diálogos entre o então Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, SÉRGIO FERNANDO MORO e alguns procuradores da Operação Lava Jato, em especial o Coordenador da Operação, DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL, bem como LAURA GONÇALVES TESSLER, procuradora federal; CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA, procurador federal aposentado, MAURÍCIO GOTARDO GERUM, procurador federal junto ao TRF da 4ª Região, dentre outros agentes ainda não conhecidos.
Segundo o CAAD, até aquele momento era possível imputar, em tese, a prática dos seguintes crimes:
a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.
Nesta quarta-feira, 17/07, o CAAD foi informado do arquivamento da representação.
Curiosamente, desde 25 de junho a decisão já estava tomada, como mostra o arrazoado assinado pelo procurador da República William Tetsuo Teixeira Iwakiri, da Procuradoria da República no Paraná.
Pedido semelhante o CAAD encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se encontra em análise.
O relator  é o ministro Hermann Benjamin.
O CAAD entrará com recurso administrativo da decisão da PGR.  - 247
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Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/BlogueDoSouza/~3/1OsJ7dUjwt0/fim-do-caso-adelio-amplia-suspeitas.html