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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
Licenciado sob CC (by)

Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.


Uma pausa. Até que Zé Dirceu possa voltar a se manifestar.

27 de Dezembro de 2015, 17:12, por BlogueDoSouza

Há poucos mais de dez anos nascia o Blog do Zé Dirceu, dentro de uma seção de blogs de colunistas políticos criada pelo portal iG e tendo como pano de fundo as eleições de 2006.

Em seus primeiros posts, Zé Dirceu, injustamente cassado pela Câmara dos Deputados em 2005, na esteira do chamado “mensalão”, comentava temas que seriam recorrentes ao longo dos anos: a imprescindível reforma política com financiamento público de campanha, para acabar com a subordinação do Parlamento aos interesses econômicos; a necessidade de investimentos em infraestrutura para fazer o Brasil crescer; a defesa dos programas sociais do governo Lula para extirpar a miséria; o combate ao rentismo e ao receituário neoliberal para a economia.

Zé Dirceu engajou-se na campanha de 2006 por meio do blog. Sempre apostou na reeleição de Lula, animando a militância. Mas abria pausas em seu discurso político para recomendar, naquele agosto de 2006, em plena polarização eleitoral, o documentário de Sergio Rezende sobre Zuzu Angel, mãe do desaparecido político Stuart Angel e morta em um acidente de carro nebuloso, em plena ditadura.

Nesses dez anos, à exceção dos meses em que esteve preso como réu na ação penal 470, a ação do “mensalão”, e em sua prisão mais recente, desde agosto deste ano, na operação Lava Jato, o blog foi uma atividade diária do político Zé Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do primeiro governo Lula. Zé dedicava três a quatro horas diárias para o blog. Recebia o resumo do noticiário gerado na noite anterior, lia os jornais, conversava com pessoas e escrevia. E gostava de comentar tudo. Dos fatos internacionais relevantes à repressão policial nas periferias, alguma dose de cultura e política, sempre política.

O blog, montado pelo trabalho voluntário de um grupo de amigos jornalistas, ganhou peso, expressão e se tornou leitura obrigatória de colunistas e jornalistas políticos, de políticos da base de sustentação do governo e da oposição e de milhares de militantes.

Do trabalho voluntário nos primeiros meses, o blog conseguiu se profissionalizar à medida em que Zé Dirceu consolidava sua atividade profissional. Passou a ser um site com várias sessões, onde se destacaram entrevistas históricas onde ele próprio era o entrevistador.

A primeira entrevista foi com o economista e professor Luiz Gonzaga Belluzzo, em agosto de 2006. Naquele momento, o governo Lula havia consolidado a estabilidade da moeda, ampliado a autonomia externa do país e praticamente zerado a dívida externa do setor público. Na época, ele disse: “Não há desenvolvimento sem a radicalização da democracia. A democracia entendida como a participação das massas. Aqui, no Brasil, há muito democrata que gosta da democracia sem a participação do povo. Quando o povo começa a colocar as mangas de fora, eles começam a achar ruim. Então, essa é a mensagem da Carta e também, ao mesmo tempo em que isso avance, isso se chama consolidação do Estado Democrático de Direito Social. Não há democracia sem ampliação dos direitos sociais. Nós estamos muito atrasados nisso aí”. Poderia dizer hoje, novamente.

Foram dezenas de entrevistados e entrevistadas. Alguns exemplos: Venício Artur de Lima, José Eduardo Dutra, Tânia Bacelar, Ciro Gomes, Zé de Abreu, José Eduardo Dutra, Ermínia Maricato, João Carlos Martins, Delfim Netto, Sergio Amadeu, Daniela Silva, Ligia Bahia, Mário Magalhães, Luís Nassif, Ladislau Dowbor, Nelson Barbosa. O mais recente, antes da reprisão de Dirceu, foi Guilherme Boulos, falando da necessidade de construir uma ampla mobilização social para alterar a relação de forças e impulsionar um novo ciclo de luta de massas no país.

De 2006 até dezembro de 2015 foram cerca de 14 mil posts, 2,5 milhões de leitores únicos, 17, 2 milhões de pageviews. Em todos os posts, à exceção dos períodos de sua prisão, Zé Dirceu sempre deu ritmo ao blog. Quando não escrevia, recomendava, orientava e dizia o que era para publicar.

Sem a tribuna do Parlamento, o blog foi a sua tribuna. Para defender o PT – sem abrir mão das críticas –, defender suas ideias, orientar a militância, animá-la nos momentos dos embates mais difíceis. Foi a tribuna para fazer a sua defesa na ação penal 470, na qual foi condenado sem provas sob a teoria, sacada da algibeira pelo ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, do “domínio do fato”. Para fazer a sua defesa, Zé Dirceu, além da publicidade dada pelo blog, percorreu o Brasil de Norte a Sul, com recursos próprios, ganhos em suas consultorias, reunindo-se com a militância, com políticos, com formadores de opinião. Expunha seus argumentos, suas provas, pois pela mídia tradicional já tinha sido condenado muito antes de qualquer prova.

Foi para fazer sua defesa, pagar os advogados, os profissionais do blog e percorrer o Brasil, que Zé Dirceu se tornou consultor. Com sua biografia, seus contatos em vários países da América Latina e mesmo Estados Unidos e Europa, ele tinha tudo para ser um consultor bem-sucedido. Essas atividades, que envolveram também a prestação de serviços para construtoras que terminaram envolvidas na Operação Lava-Jato, levaram à sua segunda prisão.

Hoje, voltamos ao ponto onde começamos. Desde a prisão do Zé Dirceu, em novembro de 2013, o site vem sendo tocado por um grupo de amigos. Até maio deste ano, foi possível manter dois profissionais contratados, um jornalista e um assistente. De lá para cá, continua no ar graças ao trabalho voluntário. Diante da indefinição de sua situação, de não sabermos quando ele poderá ter direito novamente a se manifestar, nós, os amigos do blog, chegamos à conclusão de que sua atualização diária deve ser interrompida temporariamente.

Não é o fim de uma história. É apenas uma pausa.

E, ao fazer esta pausa, um agradecimento aos nossos leitores e aos seus milhares de comentários, para o bem e para o mal, aos nossos colunistas, aos que deram suas horas de trabalho de forma voluntária. Nos orgulhamos de ter contribuído para o debate político, sempre do ponto de vista da esquerda e da defesa das mudanças ainda necessárias para que o Brasil se torne um país à altura de sua maior riqueza: os brasileiros, as brasileiras, a maioria da população que ainda enfrenta as injustiças geradas por centenas de anos de desigualdade. E tem muitos direitos a conquistar.
Blog do Zé Dirceu

BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



Semana é de mobilização contra impeachment

14 de Dezembro de 2015, 0:12, por BlogueDoSouza
 



Por: Agência PT, em 13 de dezembro de 2015 às 14:49:27No decorrer da última semana, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) liderou e promoveu uma grande movimentação para reunir todas as frentes e movimentos sociais numa grande mobilização, marcada para a próxima quarta-feira (16), contra um processo de impeachment.

Os defensores do impedimento pretendem retirar da presidenta Dilma Rousseff o mandato para a qual foi eleita democraticamente em 2014, ao vencer a chapa tucana liderada pelo então candidato da oposição senador Aécio Neves (PSDB-MG), tendo como vice seu correligionário e também senador, Aloísio Nunes (PSDB-SP).

“Vamos para as ruas impedir o retrocesso. O Brasil precisa de um ambiente político e econômico de tranquilidade para a economia crescer e gerar empregos”, declarou em nota à Agência PT de Notícias, o presidente da CUT, Vagner Freitas.

“O Brasil está paralisado pela intolerância daqueles que não aceitam o resultado das urnas”, protestou o líder da central.

O pedido de abertura do processo foi aceito pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na noite do último dia 2.

Mas, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo, que tramita no Congresso Nacional, está paralisado até que o plenário da corte decida sobre a padronização do rito de procedimentos legislativos relativos ao seu andamento.

Desde então, a realização de mobilizações populares para conter a sanha da oposição tucano-democrata, tem sido a principal preocupação da CUT e seu presidente, Vagner Freitas.

A primeira mobilização foi realizada na noite de quarta-feira (9), atraiu milhares de manifestantes e parou o trânsito no centro do Rio de Janeiro.

Uma agenda de mobilizações, a ser definida no decorrer do andamento do processo, será o principal instrumento da resistência contra a proposta golpista, a favor do estado de direito e da maior instituição democrática do País: o voto.

“Não há provas que fundamentem a abertura do processo contra a presidenta”, tem reiterado o presidente Vagner Freitas, que considera Cunha um “chantagista” e “apologista do autoritarismo”.

“O que não precisamos é de chantagens, de atitudes antidemocráticas, de quem ousa tentar tirar o mandato da presidenta Dilma, eleita pelo povo de forma absolutamente democrática. Eduardo Cunha não tem autoridade moral nem política para pedir o impeachment da Dilma”, reagiu Freitas.

BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



Fracassam em todo País atos pró-impeachment de Dilma

13 de Dezembro de 2015, 23:34, por BlogueDoSouza
 

Deu chabu; do Rio de Janeiro a São Paulo, passando por Brasília, Belo Horizonte e Recife, manifestações a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff reúne poucas pessoas; algo como 400 na capital de Pernambuco e menos de 2 mil no Rio de Janeiro; caso manifestações tivessem adesão, valeria como pressão sobre o Congresso; agora que chamamento deu em nada, governo saberá aproveitar fracasso dos adversários para ganhar terreno?

Em Brasília, o fracasso foi retumbante, antes e depois da ameaça de chuva. O mesmo ocorreu nas capitais de Minas Gerais e Pernambuco onde, em cada uma delas, não mais que 400 pessoas se juntaram embaixo de bandeiras do Brasil e a palavra de ordem ‘fora, Dilma’.

No Rio de Janeiro, não houve quórum para ocupar nem mesmo dois quarteirões de extensão da avenida Atlântica, em Copacabana.

Em São Paulo, o vão livre do Masp nem mesmo chegou a ser totalmente ocupado.

Abaixo, as cenas do fracasso das manifestações pró-impeachment:



 
 
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Elvino Bohn Gass: sem roubo nem crime, impeachment é golpe!

12 de Dezembro de 2015, 20:30, por Souza


NOVO: "SEM ROUBO NEM CRIME, IMPEACHMENT É GOLPE"Atendendo a pedidos, fizemos um novo vídeo que explica as "pedaladas...
Posted by Elvino Bohn Gass on Sexta, 16 de outubro de 2015



E ainda sobre a nova modalidade de golpe, o "golpe paraguaio", inventado pelas correntes de direita sempre muito criativas quando se trata de tomar o poder a força, sugiro também a leitura do artigo de Ricardo Lodo Ribeiro no Consultor Jurídico:

Pedaladas hermenêuticas no pedido de impeachment de Dilma Rousseff

Com o recebimento, pelo presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, do pedido de impeachment da presidente da República Dilma Rousseff, a questão das chamadas pedaladas fiscais, bem como a abertura de créditos suplementares sem autorização legal, entram no olho do furacão da política nacional, como fundamentos do pedido de afastamento da presidente da República por crime de responsabilidade.

Cumpre destacar, inicialmente, que o processo de impeachment em nosso país não deve ser utilizado quando a população se sente insatisfeita com o não cumprimento das promessas eleitorais, como no instituto do recall, previsto em algumas legislações estaduais norte-americanas para revogar mandatos em razão da perda da confiança popular no governante. Disso não se trata. Também não é o processo de impeachment o foro adequado para estabelecer uma catarse contra o estado endêmico de corrupção nacional ou contra a crise econômica que assola o bolso das famílias brasileiras. Tampouco para estabelecer uma reviravolta no comando político da Nação, subvertendo os resultados eleitorais moldados pelo povo. Seu objetivo é apurar a prática comissiva e dolosa de crime de responsabilidade do presidente da República, capaz de justificar o afastamento, pelo Congresso Nacional, do mandatário maior do país, eleito pela maioria absoluta dos eleitores. Afora essas hipóteses, o que teríamos seria um golpe de estado revestido de uma capa jurídica da moralidade seletiva.

Desde o início do segundo governo Dilma, temos sido críticos em relação a sua política econômica de austeridade que contraria o seu discurso desenvolvimentista de campanha, mas é forçoso reconhecer que a tentativa de enquadrar as chamadas pedaladas fiscais e os decretos que abriram créditos suplementares ao orçamento como crime de responsabilidade, capaz de justificar o impeachment da presidente da República, não passa de uma tentativa de golpe de estado, lastreada em quatro pedaladas hermenêuticas, que forçam a barra dos limites possíveis oferecidos pela literalidade dos textos legais dedicados ao tema.

Senão vejamos. As chamadas pedaladas fiscais nada mais são do que o apelido dado ao sistemático atraso nos repasses de recursos do Tesouro Nacional para que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal paguem benefícios sociais como o Bolsa-Família, Minha Casa Minha Vida, seguro desemprego, crédito agrícola etc.. Como as instituições financeiras pagam em dia os benefícios, o atraso no repasse dos recursos públicos gera contratualmente o pagamento de juros pelo governo aos bancos públicos. De fato, a conduta, que visa a dar certa aura de equilíbrio às contas públicas em momentos de aperto de caixa, não é boa prática de Finanças Públicas. Mas está bem longe de constituir crime de responsabilidade.

Os defensores da tese da criminalização das pedaladas alegam que a medida se traduz, na verdade, em operação de crédito entre a União e os bancos federais, o que seria vedado pela Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na verdade, o pedido de impeachment que foi acolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados, da lavra dos juristas Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, parte da premissa de que, em face do adiantamento dos recursos para pagamento dos benefícios sociais pelos bancos e do atraso no repasse desses pelo governo, essas instituições financeiras passariam a deter um ativo contra a União. E que isso equivaleria a uma operação de crédito, vedada pelo artigo 36 da LRF, que proíbe a operação de crédito pelo ente estatal junto a instituição financeira por ele controlada. Temos aí a primeira pedalada hermenêutica.

Na verdade, o nosso Direito Financeiro positivo define o que é uma operação de crédito, quando se encontram no polo passivo as pessoas jurídicas de direito público, no artigo 3º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, a quem compete dispor e limitar as operações de crédito contraídas pelos entes federativos, de acordo com o artigo 52 da Constituição Federal. Nesse conceito, como é óbvio, não pode ser inserido qualquer montante constante no passivo contábil da entidade pública. De acordo com tais definições senatoriais, não é possível enquadrar na acepção do termo operações de crédito, o nascimento de débitos com instituições financeiras decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, como a ausência de repasses de recursos para o pagamento de prestações sociais pelos bancos públicos. Não se pode confundir operação de crédito, que tem um regramento jurídico próprio, inclusive quanto à vedação contida no artigo 36 da LRF, com o nascimento de um crédito em decorrência de um inadimplemento contratual, que, obviamente, não sofre as mesmas restrições. A União, como qualquer outro contratante, deve responder pelo inadimplemento das obrigações por ela assumidas com as instituições financeiras que contrata, ainda que seja controladora dessas entidades.

Mesmo que assim não fosse, a atuação não poderia ser enquadrada em qualquer das hipóteses de crime de responsabilidade do presidente da República por violação da lei orçamentária, conforme previsto pelo artigo 4º, VI da Lei 1.079/50, cujas condutas sancionadas são esmiuçadas exaustivamente no artigo 10 da Lei 1.079/50. É que a manobra contábil, que vem sendo utilizada desde o segundo governo Fernando Henrique Cardoso, sempre com o beneplácito do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional, ainda que se traduzisse em operação de crédito, o que, vimos, não é o caso, não viola propriamente a Lei Orçamentária Anual (LOA), que constitui o bem jurídico tutelado em todos os tipos do referido dispositivo sancionador dos crimes de responsabilidade, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que com ela não se confunde. Violar a LRF não é a mesma coisa que violar a LOA. Esta última é a norma que prevê todas as receitas e despesas da União. É aqui que as condutas comissivas e dolosas do presidente da República poderão ensejar, em tese, o crime de responsabilidade. Já a LRF é norma geral de Direito Financeiro que orienta a elaboração, controle e fiscalização da LOA, mas que não faz qualquer previsão de receitas e despesas e com a lei de normas gerais não se confunde. É nessa confusão que reside a segunda pedalada hermenêutica, ao utilizar dispositivos legais que tipificam a violação da lei orçamentária como crime de responsabilidade para condutas supostamente violadoras da LRF.

Porém, ainda que assim não fosse, há uma terceira pedalada hermenêutica que consiste na alegação de que qualquer violação à lei orçamentária poderia ser caracterizada como crime de responsabilidade prevista em um dos itens do artigo 10 da Lei 1.079/50. Tal procedimento interpretativo deve ser evitado em nome da supremacia da democracia aos arranjos financeiros necessários a composição do superávit primário em detrimento das prioridades sociais definidas pela sociedade.

Nessa esteira, deve-se evitar a simples subsunção de determinada prática a qualquer desses dispositivos legais, sem qualquer apreciação quanto ao grau de lesão que a conduta isoladamente considerada gera às finanças públicas e ao dolo destinado a essa finalidade pela Presidente da República. Tais cuidados devem ser tomados para que não se possa, por meio de uma tecnicalidade contábil comum na gestão pública nacional, anular a manifestação de vontade do povo brasileiro nas urnas. É nesse ponto que se revela mais sensível o déficit democrático das soluções preconizadas pelos defensores do acolhimento do pedido de impeachment. No que se refere às pedaladas, viu-se que é uma prática utilizada pelos governos desde a introdução da LRF, e que vem sendo acolhida pelo TCU e pelo Congresso Nacional há mais de 13 anos. A tentativa se inserir, a fórceps, tais condutas nos dispositivos legais que preveem o crime de responsabilidade, resvala no oportunismo golpista que não aceita o resultado das eleições.

Portanto, a tentativa de enquadrar as pedaladas fiscais nas hipóteses de crime de responsabilidade não encontra qualquer suporte jurídico.

Outro ponto que alicerça o pedido de impeachment, e que foi acolhido pelo presidente da Câmara, diz respeito a seis decretos, no valor de R$ 2,5 bilhões, que foram baixados em 2015 para abertura de créditos suplementares, supostamente sem a devida autorização legal.

Os créditos suplementares visam a aumentar as dotações orçamentárias destinadas a determinadas despesas, em face da insuficiência dos valores que foram originalmente previstos. Tal procedimento é muito corriqueiro na vida da Administração Pública, uma vez que o orçamento é uma previsão quanto ao que será gasto ao longo do ano, o que, quase sempre, precisa ser revisto à luz dos fatos que acontecem durante a execução orçamentária. Por isso, o Congresso Nacional, por ocasião da elaboração da lei orçamentária anual, já autoriza a abertura de créditos suplementares por decreto do presidente da República, podendo estabelecer limites e condições para o exercício dessa faculdade.

A alegação dos que sustentam a caracterização do crime de responsabilidade se baseia no texto do artigo 4º da Lei 12.952/14, a Lei Orçamentária Anual de 2014 (LOA/14), que condicionou a autorização para a abertura de créditos suplementares ao atingimento da meta de superávit primário estabelecida para o exercício de 2014. Na visão dos defensores do impeachment, na quarta pedalada hermenêutica, como o superávit primário foi obtido mediante as pedaladas fiscais, inexistiria a autorização legal dele derivada.

Quanto a esse argumento, vale destacar, inicialmente, a impropriedade de se falar em limites previstos pela LOA de 2014, no que se refere a créditos suplementares abertos em relação ao orçamento de 2015.

Logo, o que precisa ser verificado é se a abertura dos créditos suplementares em 2015 feriu a lei de orçamento em vigor. Esta, a Lei 13.115/15 (LOA/15), só aprovada em abril de 2015, previu, em seu artigo 4º, texto semelhante ao mesmo artigo da LOA/14, condicionando a abertura de créditos suplementares ao cumprimento da meta dos superávits primários para 2015.

Na verdade, o que ocorreu em 2014, e está ocorrendo em 2015, é que as metas de resultado primário tiveram que ser revistas ao longo do ano, em razão da frustração de arrecadação tributária causada pela crise econômica, o que foi levado a efeito por leis em sentido formal. A consequência automática dessas alterações legislativas é a legitimação da abertura de créditos suplementares por decreto ao longo do ano.

Deste modo, os limites previstos para a abertura de créditos suplementares previstos na lei de orçamento foram revistos antes do final do exercício financeiro. A pergunta a ser feita é se antes da aprovação da lei que altera a meta de resultado primário já é possível a abertura de créditos suplementares com base nos novos limites. Num plano ideal, é claro que é recomendável aguardar-se a aprovação do Congresso Nacional da lei que altera a meta primária para, só então, se utilizar da autorização nela contida para abertura de créditos suplementares. Porém, é forçoso reconhecer que, pela dinâmica adotada pelo próprio legislador, só é possível verificar o implemento da condição para a abertura de créditos suplementares por decreto ao final do exercício em curso, quando se poderá verificar se a meta primária foi atingida, ou ainda, se a meta originalmente prevista foi alterada.

Mas, se o próprio Parlamento, durante o exercício, modifica a meta, está alterando o limite da autorização por ele concedida e convalidando tacitamente a abertura dos créditos suplementares até então efetivadas por Decreto. Foi assim em 2014, com a aprovação da Lei 12.952/14, e tudo indica que será em 2015, já que a Câmara dos Deputados aprovou, no mesmo dia em que o seu presidente acolheu o pedido de impeachment, o PLN 05/15. Assim, não há mais que se falar em abertura de créditos suplementares sem autorização legal em 2014. Em relação ao exercício de 2015, não é possível, antes do final do exercício, constatar se os decretos que já abriram créditos suplementares, extrapolam ou não os limites previstos no artigo 4º da LOA/15, dada a real possibilidade de alteração da meta fiscal que define os contornos desta autorização legislativa. E tudo indica que não haverá extrapolação da autorização legal, dada a aprovação do referido projeto de lei pela Câmara dos Deputados.

Quanto a essa possibilidade de alteração da meta fiscal condicionante da abertura de créditos suplementares até o final do exercício, vale destacar que também é prática não recomendável do ponto de vista do planejamento orçamentário. Porém, as vicissitudes econômicas ocorridas durante o exercício, têm levado, desde 2001, o Poder Executivo, o TCU e o Congresso Nacional a usar, tolerar e aprovar esse procedimento.

É claro que os órgãos que analisam e julgam as condutas orçamentárias podem mudar a sua jurisprudência, recrudescendo a interpretação de normas e fatos em nome do maior controle das contas públicas. Mas a adoção de efeitos retroativos a tal virada jurisprudência, não viola somente a segurança jurídica, mas também, quando em jogo o mandato da presidente da República, a própria Democracia. Por isso, tais mudanças de entendimento só podem valer para os exercícios vindouros, a não ser que toda essa preocupação com a higidez das normas orçamentárias sirva apenas como pretexto para modificar as consequências do resultado eleitoral, como se tem tentado no Brasil desde o final da apuração dos votos do pleito presidencial.

A mudança de entendimento agora, longe de indicar uma preocupação com o aprimoramento da gestão pública, revela um ardiloso projeto de poder que há quase um ano paralisa o país.

Assim, quanto à suposta abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa, também não há caracterização de crime de responsabilidade a justificar o impeachment da presidente Dilma.

Porém, como o julgamento tem um indiscutível tom político, já que a Câmara e o Senado, a quem compete julgar a matéria, são instituições eminentemente políticas, não surpreende a tentativa golpista.

Mas se o julgamento é político, convém indagar se as atuais composições da Câmara e do Senado, em que mais de um terço dos parlamentares responde a inquéritos ou ações criminais, se encontram em condições morais de afastar uma presidente da República eleita por 55 milhões de brasileiros, por não ter repassado tempestivamente os recursos para o pagamento dos benefícios sociais que o seu governo criou ou ampliou, ou, ainda, por ter aberto créditos por decreto que foram posteriormente confirmados por lei?

Seria a primeira vez na história da humanidade que um presidente eleito pelo povo seria cassado por seu governo ter obtido empréstimos a bancos públicos ou por ter aberto crédito orçamentários, e isso levado a efeito por um parlamento composto por vários políticos sabida e gravemente envolvidos com corrupção, o que, pelo se sabe, não é o caso da presidente.

Os golpes no Século XXI não utilizam mais de tanque e baionetas, mas de manipulação de argumentos jurídicos e políticos que querem usurpar o papel da soberania popular na escolha dos governantes.

Espero que não seja o caso do nosso país.

Agora vamos ver quem tem, de fato, compromisso com o Estado Democrático de Direito!



Democratize: A "guerra" continua e é revolução

12 de Dezembro de 2015, 19:52, por BlogueDoSouza
 


Emocionante, muito bom mesmo; me encho de esperança nessa juventude do Brasil. Para mim é o movimento mais importante que ocorre hoje no país. A inesperada revolução vem de São Paulo, governada pelo PSDB há mais de vinte anos. Assistam ao vídeo por favor:

 
 
A "GUERRA" CONTINUA Na sexta-feira, estudantes secundaristas foram mais uma vez reprimidos por um verdadeiro céu de...
Posted by Democratize on Sábado, 5 de dezembro de 2015

 



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