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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
Licenciado sob CC (by)

Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.


Wadih Damous: a jurisprudência José Dirceu

11 de Maio de 2014, 20:05, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


A decisão de Joaquim Barbosa em não permitir que Dirceu trabalhe fora do presídio é ilegal, esdrúxula e persecutória.
Essa história de cumprir 1/6 da pena se exige quando se trata da progressão do regime fechado para o semi aberto.
Dirceu tem direito ao regime semi aberto.
O argumento de que trabalhar em escritório de advocacia é incompatível e configura "ação entre amigos" mostra que Barbosa tornou-se carcereiro.
O que vemos é que quando se trata de José Dirceu a interpretação da lei é especial e só vale pra ele.
Joaquim Barbosa é uma ameça séria e concreta à democracia e ao estado de direito.
Wadih Damous - Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e Presidente da Comissão da Verdade do Rio.

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José Luiz Oliveira Lima em nota à imprensa: "prisão de Dirceu põe em xeque direitos humanos"

7 de Maio de 2014, 19:22, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luiz Oliveira Lima divulgou nota à imprensa em que critica a demora e as diversas protelações judiciais na tramitação do pedido de trabalho externo do petista; "Não há como negar que o tratamento que se dá a Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais. Não há como negar que estamos diante de uma série de medidas protelatórias que o mantêm preso à margem da legalidade e que colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente", afirma; ele diz ainda que MP do Distrito Federal produz "absurdo jurídico"

 O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luiz Oliveira Lima, divulgou nota à imprensa em que critica a demora e as diversas protelações judiciais na tramitação do pedido de trabalho externo do petista. 
"Não há como negar que o tratamento que se dá ao ex-ministro José Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais. Não há como negar que estamos diante de uma série de medidas protelatórias que o mantêm preso à margem da legalidade e que colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente", afirma.
Ele ressalta que em mais de 25 anos de vida profissional, nunca viu "uma decisão da Suprema Tribunal Federal ser visivelmente protelada com o claro intuito de manter preso, em condições de regime fechado, um réu condenado ao semiaberto".
José Luiz diz ainda que a "nova evidência do tratamento diferenciado que se impõe ao ex-ministro José Dirceu é o recente pedido encaminhado pelo ministro Joaquim Barbosa ao procurador-geral da República para que ele se pronuncie sobre mais um absurdo jurídico do Ministério Público do Distrito Federal".

Abaixo a nota na íntegra:

Em mais de 25 anos de vida profissional, nunca vi uma decisão da Suprema Tribunal Federal ser visivelmente protelada com o claro intuito de manter preso, em condições de regime fechado, um réu condenado ao semiaberto.
A nova evidência do tratamento diferenciado que se impõe ao ex-ministro José Dirceu é o recente pedido encaminhado pelo ministro Joaquim Barbosa ao procurador-geral da República para que ele se pronuncie sobre mais um absurdo jurídico do Ministério Público do Distrito Federal.
Acusada de pedir ilegalmente a violação do sigilo telefônico do Palácio do Planalto, a promotora Márcia Milhomens apresentou um frágil argumento de que uma denúncia anônima informal teria motivado o seu pedido. Justificativa sem qualquer fundamento legal, mas que está servindo para manter Dirceu longe de seus direitos.
O procurador-geral Rodrigo Janot já se pronunciou por duas vezes sobre o caso. Há quase um mês, ele se manifestou favorável ao pedido de trabalho externo para Dirceu, concluindo que nunca houve qualquer telefonema de Dirceu de dentro do presídio e encerrando um factóide que se arrasta desde janeiro em cima apenas de notas de jornais. Dias depois, em nova manifestação, ele negou categoricamente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal de quebra indiscriminada de sigilos telefônicos das áreas da Papuda e do Palácio do Planalto.
Não há como negar que o tratamento que se dá ao ex-ministro José Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais. Não há como negar que estamos diante de uma série de medidas protelatórias que o mantêm preso à margem da legalidade e que colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente.
do Brasil247

 

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Democratização da Comunicação: Projeto de Lei da Mídia Democrática, o que é isto?

5 de Maio de 2014, 19:24, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Uma das coisas a se destacar nas comunicações em todo o mundo é a velocidade das mudanças que sofrem e produzem e a forma como influem na vida de todos. Pode-se dizer, então, que há algo errado quando no Brasil a televisão e o rádio (o setor chamado de “radiodifusão”) são regulamentados por leis que já completaram seus 50 anos e servem para limitar a participação, em vez de ampliar e diversificar o número de vozes.
Há tempos que a população, preocupada com os malefícios que a concentração de veículos de comunicação nas mãos de poucos empresários e políticos pode causar à democracia, luta por uma regulamentação atual e que garanta direitos básicos, previstos na Constituição. Todavia, tem se deparado com a resistência dos setores que lucram com os privilégios desse sistema concentrador, anacrônico e excludente.
Diante disso, a campanha “Para expressar a liberdade” coordenou a formulação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que mude esse quadro e que discuta com a sociedade brasileira um tema no qual os meios de comunicação comerciais evitam tocar, justamente porque questiona a sua dominação. Esse instrumento, previsto na Constituição de 1988, exige o apoio de 1% da população eleitoral nacional, por meio de assinaturas, o que abrange cerca de 1,3 milhão de adesões.
O conteúdo do texto do projeto de lei se baseia fundamentalmente na reflexão que uma parcela da sociedade brasileira engajada na luta pela democratização da comunicação vem fazendo ao longo de pelo menos os últimos trinta anos. Esse debate ganhou sua principal sistematização durante a Conferência Nacional de Comunicação, em 2009, que reuniu uma série de propostas para avançar na regulamentação e nas políticas do setor e que foram quase que completamente negligenciadas pelos governos nacionais, estaduais e locais que se sucederam até agora. A iniciativa da campanha oferece materialidade por meio de um documento que reúne uma série de pontos destacados pela sociedade civil como de fundamental importância e que tem a finalidade prática de servir como lei que regula amplamente um setor.
Pontos fundamentais
Alguns eixos gerais podem ser destacados, por abrangerem questões fundamentais que repercutem em pontos específicos do nosso sistema de comunicação no país. Alguns atores que participam da formulação do texto da campanha “Para expressar a liberdade” chamam a atenção para esses temas que articulam os demais.
Para João Brant, do Intervozes, “o projeto busca enfrentar o problema da concentração e do combate ao monopólio por meio da combinação de múltiplas estratégias como: a proibição da propriedade cruzada, os limites à concentração de verbas publicitárias e a abertura de maior espaço para o sistema público e comunitário”. A proposta teria não se preocuparia com a ampliação do número de proprietários, mas também com a “diversidade de gênero, étnico-racial e interna dos veículos, com abertura de espaço para produção regional e independente”
Outro ponto de destaque para os integrantes da campanha são os mecanismos que garantem transparência nos processos de distribuição de concessões e a ampliação da participação da população na definição das políticas para o setor. Nesse sentido, Renata Mielli, do Centro de Estudos Barão de Itararé destaca a proposta de “mecanismos efetivos de participação social na elaboração e acompanhamento das políticas públicas de comunicação, como a criação do Conselho Nacional de Políticas de Comunicação”.
Para o professor do curso de comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Marcos Dantas, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia democrática apresenta dois aspectos fundamentais. “O primeiro é seu caráter inovador que prevê a regulação do setor por camadas, tendo um órgão regulando a infra-estrutura e outro focado no conteúdo. O segundo diz respeito à concretização em um formato legal das bandeiras, reivindicações e princípios históricos do movimento que luta pela democratização da comunicação”, afirma.
O professor Marcos Dantas considera também que a regulação por camadas, inovação que pode ser “até revolucionária” para o Brasil, está em “total coerência com o que se vê na maior parte das democracias liberais, principalmente nos países europeus.
Texto do projeto
O Projeto de Lei de Iniciativa Popular prevê a divisão do sistema nacional de comunicação em privado, estatal e público, conforme previsto na Constituição, reservando 33% para este último, sendo que metade deste número deve ser utilizado de forma comunitária.
Outra proposta que consta no projeto é a da criação de um “Fundo Nacional de Comunicação Pública” para auxiliar no sustento do sistema público, que levanta recursos de forma diferente da iniciativa privada. Desse fundo, ao menos 25% serão utilizados para promover a comunicação comunitária.
Um dos capítulos do projeto de lei é todo dedicado a “concentração, o monopólio ou o oligopólio”. O texto restringe a propriedade, não permitindo que se controle mais de cinco emissoras em território nacional, e impede a chamada “propriedade cruzada”, situação em que um mesmo grupo explora mais de um serviço de comunicação social eletrônica no mesmo mercado ou que possua uma empresa nesse setor e um jornal impresso.
O Projeto de Lei de Iniciativa Popular pode ser acessado por meio de:
http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/arquivos-nocms/plip_versao_final.pdf

do FNDC
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Democratização da Comunicação: Mídia monopolizada afeta economia

4 de Maio de 2014, 8:25, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Já há amplos estudos sobre a falta de democratização dos meios de comunicação de massa, sobretudo a televisão, na influência política. A mídia influiu na sustentação da ditadura e nos resultados das eleições após a redemocratização. Mesmo que desde 2002 não consiga decidir quem sai vitorioso nas eleições presidenciais, a mídia conservadora e neoliberal tem sido decisiva para levar as eleições ao segundo turno. Tem sido fundamental também para eleger um parlamento de maioria conservadora, que impede reformas populares e conserva os privilégios de quem detém o poder econômico, incluindo aí os donos da própria mídia.

Influi ainda na formação do espírito antipolítico do cidadão, sempre associando organização partidária e social não a instrumentos de conquistas populares, mas sempre e quase unicamente a escândalos de corrupção. Isso se dá pela predominância de um pensamento único conservador e neoliberal nas linhas editoriais, contrário a qualquer pensamento transformador do sistema econômico vigente, onde demandas populares diferentes desta linha não têm voz.

Com a influência política insuficiente para decidir eleições presidenciais nos três últimos pleitos, passou a haver uma tentativa de influir na própria economia. Sucessos, como o cumprimento de metas de inflação, são noticiados como se fossem fracassos. Aliás, até que ponto o próprio alarmismo do noticiário sobre esse tema, como se a inflação fosse a toda hora sair de controle, não tem afetado a própria realimentação da inflação em algum grau? Até que ponto a “overdose” de sensacionalismo tem influído nos ânimos de comerciantes para aumentar os preços? O pior é que aqueles que caem na tentação de subir preços sem que seus custos tenham aumentado, apenas por influência do noticiário, acabam diminuindo as vendas, ou perdendo mercado para o concorrente que não subiu, desaquecendo seu próprio negócio. Se esse noticiário deixar de contaminar marginalmente e contaminar a maioria, afeta o próprio crescimento do PIB.

E até que ponto o mesmo noticiário tem influído no desânimo do consumidor, artificialmente fabricado, tanto para resistir a aumentos, como para reduzir o consumo?

Note que não se trata de controle dos meios de comunicação e nem de censura. Pelo contrário, democratização significa ampliação de vozes, aumento da concorrência no mercado de informações. Ninguém está querendo calar as atuais TVs conservadoras e neoliberais, mas é preciso que o telespectador tenha também acesso a outras fontes de informações com visões diferentes e que informem dados sonegados pelos atuais donos da mídia.

Recentemente a empresária Luíza Trajano, dona do Magazine Luiza, surpreendeu ao dar uma visão diferente da linha editorial dos noticiários das Organizações Globo. Luíza, em um debate sobre a economia em canal de TV por assinatura, usou uma figura de linguagem bastante popular e disse que os críticos só enxergavam o copo meio vazio, nunca enxergavam a parte meio cheia do copo.

Claro que um noticiário para ser completo deve mostrar tanto a parte meio cheia, como a parte meio vazia do copo. No entanto há um oligopólio na mídia que prega um pensamento único e que só noticia a parte meio vazia. Falta ao cidadão o direito de ser informado em sua plenitude, da parte meio cheia do copo.

Se o tema democratização dos meios de comunicação de massa até hoje despertou paixões políticas, agora já é fator de ordem econômica também. Um noticiário prolongado que falseia sistematicamente as reais expectativas econômicas, pode demover empreendedores de empreender, consumidores de comprar o que precisam, prejudicando a economia como um todo e a prosperidade dos cidadãos e da nação.
do Correio do Brasil

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Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato, publica carta-denúncia

2 de Maio de 2014, 19:11, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Por Miguel do Rosário, do Cafezinho - O Cafezinho tem a honra de publicar, com exclusividade, uma carta denúncia de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato, hoje preso na Itália, na qual ela expõe, didaticamente, todas as injustiças e arbitrariedades sofridas por seu marido.
O documento foi escrito hoje mesmo, após contato mantido por email. É a primeira vez, depois de mais de oito anos de calvário, que Andrea Haas comunica ao mundo tudo que viu, aprendeu e sofreu com o famigerado “mensalão”.
Ela também explica porque Pizzolato fugiu. Diante da truculência maldosa de Barbosa contra Dirceu e Genoíno, é possível ter uma ideia do que se passou pela cabeça de Pizzolato antes de tomar a difícil decisão de procurar justiça em outro país.
Como Haas e Henrique são muito unidos, é quase uma carta do próprio Henrique Pizzolato. Trata-se de um documento de alto valor jurídico e político, porque não há uma palavra fora do lugar, que não seja fundamentada em documentos e provas constantes na Ação Penal 470.
Peço a todos que leiam este documento com muita atenção, porque não é apenas a vida de um ser humano que está em jogo. Quer dizer, se fosse apenas a vida de um ser humano, já seria de importância essencial. Mas a carta é mais que isso. É uma denúncia contra uma sequência tão assustadora de arbitrariedades por parte do Ministério Público e do STF, que não cabem aqui mais falar em erro. Houve má fé. Houve dolo. Houve crime. Nem MP nem STF podem agir ao arrepio da lei. Eles não são a lei. A lei tem de proteger tanto Pizzolato como MP e STF. Ou antes, tem que proteger muito mais um cidadão comum do que agentes da lei que já gozam de inúmeras blindagens corporativas.
A carta, porém, também é mais que uma denúncia-crime contra dolos do MP e do STF. Ela é uma denúncia contra um golpe jurídico-midiático, do qual Henrique Pizzolato foi um bode expiatório, ficando numa posição central. A denúncia contra Pizzolato talvez seja a mais kafkiana e absurda de todas, e, no entanto, é ali que reside o pilar central da farsa. A acusação de quadrilha caiu e o mensalão ficou em pé. Se cair a farsa do desvio da Visanet, a farsa se desmancha.
Por isso o MP está desesperado para que Pizzolato seja extraditado. Há pânico de que as provas sejam analisadas novamente por uma outra corte. Se isso acontecer, Pizzolato será fatalmente inocentado, pois não há provas contra ele. Ao contrário, há documentos inúmeros provando sua inocência.
Leiam a carta com atenção, sem preconceito. É uma carta de uma mulher ferida, angustiada, mas ainda dotada de uma grande energia, que por sua vez nasce da indignação infinita de ver o homem que ama, com quem conviveu a vida inteira, ser condenado injustamente, qual um cordeiro sacrificado, para gerar lucro político para meia dúzia de nababos da mídia.
Esperemos que as pessoas conscientes do papel da mídia durante todo este processo chamado mensalão prestem bem atenção no que vão ler, porque é um texto do qual não se pode sair impune.  Alguma coisa tem de ser feita para se ajudar Pizzolato, porque é o seu processo que, concretamente, pode derrubar toda a farsa montada para enganar o Brasil e atrasar os avanços políticos que se fazem necessários para libertar nosso povo.
*
Entenda porque Pizzolato fugiu
Por Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato
Pizzolato veio para a Itália em busca de refúgio e do direito à justiça que lhe foram negados em um julgamento político e de exceção feito na Suprema Corte do Brasil. A carta pública amplamente divulgada no dia 15/11/2013 já deixou isso bem claro. Foi condenado sumariamente por um único tribunal, por uma única decisão. Não teve direito a nenhum recurso, não teve direito a nenhuma revisão da sentença que o condenou a 12 anos e sete meses de prisão mais multa por crimes que não cometeu e que sequer existiram. Foi “selecionado” para justificar a falsa e grave acusação que dinheiro público foi utilizado por integrantes do PT e do governo do PT para comprar apoio político em favor do governo do ex Presidente Lula. Acusação infundada. Uma grande mentira, pois o dinheiro dito público, em verdade pertencia à Visa Internacional. O dinheiro nunca pertenceu ao Banco do Brasil.
O BB Banco de Investimentos S/A era um dos 25 parceiros da Visanet que tinham obrigações de atingir metas estabelecidas pela Visa Internacional. No ano de 2000, a Visa América Latina e Caribe determinou que a Visanet participasse do “Domestic Cooperative Brand Development Fund”, serviço disponibilizado pela Visa aos membros (participantes que mantinham contrato com a Visa) com o objetivo de dar suporte ao crescimento da bandeira (marca Visa). Diante desta determinação, o Fundo de Incentivo (para marketing) Visanet foi constituído em 2001 no Brasil e, a ele, foi destinado a porcentagem de 0,1% do faturamento total da Visa no Brasil. O dinheiro deste Fundo foi disponibilizado aos bancos parceiros da Visa, que participavam da Visanet, para ser utilizado em campanhas publicitárias para promover a marca Visa. A Visanet editou um Regulamento com todas as regras que deviam ser obedecidas pelos bancos parceiros que optassem por utilizar o dinheiro do Fundo. Este Regulamento definia que instâncias diretivas próprias da Visanet tinham exclusivo poder para decidir tudo o que se referia ao dinheiro do Fundo Visanet. Desde o ano de 2001, a Visanet sempre pagou diretamente e em forma de adiantamentos para as agências de publicidade do Banco do Brasil, para que confeccionassem propagandas da marca Visa e confirmou que estas propagandas foram efetivamente realizadas. As provas e documentos que atestam estas afirmações estão no processo e comprovam que o dinheiro não era público e eram outros os funcionários do Banco do Brasil e, não Pizzolato, que tinham responsabilidade para gerir e solicitar que a Visanet efetuasse pagamentos à DNA Propaganda.
Pizzolato foi condenado por receber dinheiro, porque “liberou” dinheiro da Visanet para a agência de publicidade DNA Propaganda. Pizzolato nunca “liberou” dinheiro para a DNA. Isto era impossível. Somente o gestor, funcionário do BB da diretoria de varejo tinha este poder e de fato, todos os documentos encaminhados à Visanet, inclusive as solicitações de pagamento, foram assinados por funcionários da diretoria de varejo. Pizzolato foi acusado por “favorecer” a DNA ao prorrogar o contrato de publicidade. A prorrogação do contrato foi decidida em documento assinado pelo conselho diretor do BB (presidente e sete vice-presidentes) antes de Pizzolato assumir o cargo de diretor de marketing.
O dinheiro dito recebido por Pizzolato, foi para o Diretório do PT do Rio de Janeiro, como constam em depoimentos que estão no processo.
Muitos documentos foram desconsiderados por ministros do STF e ocultados das defesas dos réus da Ação Penal 470. Dentre eles, cito o Laudo 2828/2006 feito pela Polícia Federal que lista 15 dos maiores recebedores do dinheiro pago pela Visanet desde o ano de 2001, entre eles a Tv Globo e Casa Tom Brasil.
Se o Laudo 2828 confirma que muitas empresas foram pagas com o dinheiro da Visanet, como os acusadores podem afirmar que o mesmo dinheiro foi desviado para favorecer o PT?
Se estas empresas receberam dinheiro da Visanet, como afirma o laudo, pela lógica, a investigação deveria ter sido feita para comprovar se estas empresas realizaram efetivamente os serviços ou se desviaram o dinheiro para o “esquema” denunciado pelo ministério público.
O Laudo 2828 é emblemático para comprovar os absurdos cometidos neste julgamento, embora existam muitos outros. Foi feito pela polícia federal para investigar, contabilmente, a relação entre a Visanet e a DNA Propaganda. Documentos da Visanet e da DNA foram confiscados mediante mandado de busca e apreensão. Este laudo apesar de ter sido feito na fase de investigação, portanto, sem qualquer acompanhamento das defesas, responde quem eram os responsáveis, desde 2001, perante a Visanet e perante o Banco do Brasil para gerir o dinheiro do Fundo Visanet. Nomina quais foram as empresas, ditas “os maiores recebedores” do dinheiro destinado pelo Fundo Visanet. Pizzolato sequer é citado no laudo, pois nos documentos apreendidos não existe nenhum assinado por ele. Todos os documentos enviados pelo Banco do Brasil à Visanet foram encaminhados e assinados por outros funcionários de outra diretoria. O Laudo 2828/2006 foi feito “no interesse do inquérito 2245” como dizem os peritos no primeiro parágrafo, mas nunca constou do inquérito 2245 que investigava o chamado “escândalo do mensalão”. Este laudo apesar de já estar concluído em 20 de dezembro de 2006 – 8 meses antes do julgamento para aceitação da denúncia que ocorreu em agosto de 2007 – nunca fez parte do inquérito 2245, portanto os advogados não tiveram acesso a ele para preparar suas defesas. O laudo foi para outro inquérito de número 2474, também no STF, mas mantido em segredo de justiça pelo mesmo relator do inquérito 2245. A existência do Inquérito 2474 nunca foi informada aos advogados de defesa dos “40” réus da AP 470. O 2474 foi aberto para separar documentos de investigações que não haviam sido concluídas(!). Ora, 40 pessoas foram “eleitas” para serem denunciadas sem que as investigações tivessem sido concluídas?
E, pior, quando o inquérito 2474 foi descoberto, o acesso aos documentos foi negado aos advogados sob o argumento “… os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa…).
Como dizer que não houve cerceamento de defesa se um documento, um Laudo, que dizia respeito a todos os acusados foi ocultado de suas defesas?
Pizzolato foi acusado criminalmente por “não fiscalizar” o contrato de publicidade entre o BB e a DNA no que se refere aos “bônus de volume”, valor pago por veículos de divulgação para fidelizar (premiar) agências de publicidade e que, no entender dos acusadores, deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil.
Como depôs um alto executivo da Globo, não foi Pizzolato quem criou o “bônus de volume”. Não era responsabilidade dele fiscalizar os contratos do Banco do Brasil com as agências de publicidade. Esta atribuição era de outro funcionário do BB e a conferência de pagamentos e notas fiscais era feita por outra diretoria. O Banco do Brasil nunca cobrou a devolução de “bônus de volume” de nenhuma das tantas agências de publicidade contratadas, porque tal parcela nunca constou em cláusula de contrato e nem poderia constar, por se tratar de uma oferta facultativa (comissão, prêmio) oferecida às agências de publicidade por parte de empresas prestadoras de serviço, depois que as negociações, em que participavam os funcionários representantes de empresas públicas, já estavam concluídas.
Por que Pizzolato foi responsabilizado criminalmente se a permissão para o pagamento de “bônus de volume” consta em lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm ) e continua sendo uma relação exclusivamente privada entre as agências de publicidade e fornecedores, da qual nenhum contratante (empresas públicas) participam?
O julgamento da AP 470 foi injusto para todos. Para uns, provas e documentos foram desconsiderados, indícios prevaleceram sobre as provas, para outros, teorias “jurídicas” justificaram a falta de provas. Leis constitucionais e convenções internacionais foram desrespeitadas, o direito à defesa foi negado.
Pergunto: por quê?
Que interesses estão acima e são mais importantes para que o direito de defender a liberdade seja negado?
Para Pizzolato não existiu nenhum direito de recurso e revisão da decisão do julgamento.
Permanecer no Brasil significava sujeitar-se à uma única decisão, tomada por um único tribunal.
Significava sujeitar-se à prisão, à injustiça sem ter mais como e a quem recorrer.
Apesar da enorme tristeza e decepção com a forma como transcorreu o julgamento, enfrentamos com as forças que nos restaram de anos de agonia e lutamos com os meios que estavam ao nosso alcance para informar e denunciar os erros e irregularidades do julgamento, para divulgar as provas e documentos, que foram desconsiderados e ocultados, e que comprovam que não existiu desvio de dinheiro, muito menos de dinheiro público. Uma luta desigual diante do poder do Estado, diante do poder judiciário, que julgou e condenou desrespeitando leis e direitos fundamentais, e que continua massacrando e oprimindo pessoas que foram julgadas e condenadas em um julgamento injusto.
A decisão de vir para a Itália foi difícil e dolorida, pois significou o descrédito. Viemos buscando sobreviver à opressão, não queríamos nos render à injustiça.
Estamos nas mãos de outro Estado. Dependentes de uma decisão que o Estado italiano tomará a respeito do pedido de extradição feito pelo Procurador Geral do Brasil.
Não tenho mais certezas de nada. Gostaria de acreditar que justiça ainda possa existir em algum lugar e que uma decisão daqui pudesse reverter todas as injustiças que foram feitas no Brasil. Gostaria de acreditar que um novo julgamento possa ser feito e que este seja justo.
Mas confesso, temo pelas decisões que são tomadas politicamente que desprezam princípios e direitos e que desconsideram fatos e provas.
Andrea Haas

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