Ir para o conteúdo
ou

Thin logo

#BlogueDoSouza

Gleise Hoffmann

Tacla Duran

Pimenta e Damous

EUA no Golpe

Guerra Híbrida no BR

Este Impeachment é golpe!

#BlogueDoSouza

Tela cheia
Magem capa redes sociais cidade futurista 5

BlogueDoSouza

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.
Licenciado sob CC (by)

Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.


Íntegra do contrato com a Visanet que desmantela o 'mensalão'

28 de Setembro de 2013, 20:10, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O contrato que desmantela o 'mensalão' e JB ocultou.

Até mesmo juristas conservadores apontam os graves erros do STF na AP 470. E é fundamental que se tenha a comprovação documental destes erros.

O blog Megacidadania disponibiliza as nove páginas do contrato/REGULAMENTO do Fundo de Incentivo da empresa privada Visanet.

O contrato/REGULAMENTO da empresa privada Visanet é de fácil entendimento para qualquer leigo e fica evidente que a PGR/MPF de Gurgel e Antonio Fernando e o relator Joaquim Barbosa ou não sabem ler, ou se "esqueceram" de ler, ou foram levianos e ardilosos.

Observem que as nove páginas estão com a marca de segurança da PGR (a Procuradoria Geral da República), e integram os documentos da própria AP 470 (conforme numeração na parte superior das páginas).

As afirmações contidas na peça de acusação e repetidas pelo relator são desmentidas pelo que consta no contrato/REGULAMENTO da empresa privada Visanet.

O dinheiro pertencia exclusivamente ao Fundo de Incentivo Visanet.

A última palavra antes da liberação dos recursos competia a própria Visanet.

E o responsável pelo Banco do Brasil junto ao Fundo de Incentivo Visanet era o GESTOR do Fundo de Incentivo que sempre foi indicado pela diretoria de Varejo do Banco do Brasil por ser o representante legal do BB junto a Visanet, confiram no link http://www.megacidadania.com.br/5-ap-430-pasta-2-fl-15-indicacao-gestor/.

Se você deseja ter maiores detalhes documentados sobre o funcionamento do Fundo de Incentivo Visanet é só acessar http://www.megacidadania.com.br/category/aulas/

Todas as informações que aqui são disponibilizadas foram objeto de perícia específica realizada pela Polícia Federal e constam do Laudo 2828/2006, mas a PGR/MPF de Antonio Fernando e Gurgel e o relator JB impediram que os demais ministros tivessem acesso a este importante Laudo Pericial, pois o colocaram no GAVETÃO (o ainda sigiloso inquérito 2474); confiram em http://www.megacidadania.com.br/laudo-28282006-inc-a-prova-definitiva-que-incrimina-jb-e-a-pgrmpf/

CLIQUE NO LINK ABAIXO ( QUESTIONANDO O STF ), PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DO CONTRATO COM A VISANET:
É dever de consciência de todos nós impedir que inocentes sejam injustiçados.
COMPARTILHAR É O SEGREDO DE NOSSA FORÇA !
E o recém lançado vídeo, produzido pela revista RETRATO DO BRASIL,  é uma excelente produção, que deve ser assistida por todos que queiram entender a desfaçatez da PGR/MPF de Antonio Fernando e Gurgel, assim como do relator JB.
Com informações do MEGACIDADANIA
Leia também:
BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



Roberto Requião (PMDB) discursa no senado (vídeo) : Globo deve impostos, reportagem 'safada', 'malandra' e dirigentes 'moleques'.

27 de Setembro de 2013, 19:15, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


No domingo passado, dia 22, o jornal o Globo saiu com esta manchete: 'RECURSO DO MENSALÃO PODE BENEFICIAR ATÉ 84 POLÍTICOS'
E trazia como sub-título: Decisão sobre validade de embargos infringentes favorece réus em ações penais no STF.
Na página três, vem a matéria chamada na capa, com este título:
'MENSALEIROS COMO MODELO'
A matéria, de página inteira, é ilustrada por várias fotografias, a começar pela minha fotografia. O tom da reportagem afina-se com o título. Na onda das reações à decisão do ministro Celso de Melo, que a mídia transformou em uma campanha contra a impunidade, o Globo mistura tudo, de delito eleitoral por afixar cartazes em locais não permitidos a peculato, fraudes em licitações, injúria e mais.
Quem desavisado, ignorante das acusações contra esses 84 políticos, tende a vê-los no mesmo saco dos corruptos; 84 políticos que têm como modelo os chamados mensaleiros.
O Globo não se preocupa em separar alhos de bugalhos. Não se preocupa em mostrar as diferenças das acusações contra esses 84 políticos. Não. Para o Globo, buscar a verdade nos fatos, o fundamento do jornalismo é apenas um detalhe supérfluo.
Vejam o meu caso, um dos 84 políticos que poderiam se beneficiar de um recurso que contemplou os tais mensaleiros. O jornal faz uma referência, por cima, sobre o meu processo no STF, diz que estou sendo processado por calúnia, mas não dá qualquer detalhe sobre a suposta calúnia de que sou acusado. Assim, remetem-me à vala comum dos indiciados, tendo os mensaleiros como modelo.
Tudo bem que o Globo não tenha me procurado para esclarecer o caso; afinal essa história de ouvir o outro lado, de buscar esclarecimento com quem é acusado, isso é incômodo a que o Globo não se dá. Que, pelo menos, então, escarafunchasse o processo no Supremo, para ver do que se trata. Mas a esse trabalho o Globo também não se deu.
Foi por motivos como esse que esta Casa aprovou o meu projeto de institui o Direito de Resposta.
Esperemos agora que a Câmara dos Deputados debata e aprove o projeto rapidamente. O país, os cidadãos deste país, sua honra e bom nome, não podem continuar alvo da irresponsabilidade dos meios de comunicação.
Portanto, repudio aqui a matéria de domingo passado do Globo. Uma reportagem maliciosa com claras intenções de enxovalhar a mim e a alguns políticos. - Do site do senador do PMDB/PR



Com informações do VIOMUNDO

BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



O projeto político que a direita e seu monopólio na mídia tem para oferecer

27 de Setembro de 2013, 6:36, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Uma Lupa sobre a corrupção 
Quanto maior o combate, maior a percepção do problema por parte da sociedade.
Uma parte substancial da mídia no Brasil tem lado, tem projeto político. Estou convencido de que as oligarquias midiáticas e a direita neste país decidiram, desde a posse de Lula em 2003, montar uma estratégia com um objetivo claro: desestabilizá-lo e impedir que o programa político do Partido dos Trabalhadores não tivesse condições de avançar no futuro.
Quanto mais o tempo passava mais difícil se tornava a tarefa. Decidiram então focar no tema corrupção, divulgado como se tratasse de expediente exclusivo do PT no poder.
A corrupção na política e na administração pública no Brasil sempre existiu. O elemento novo é que agora está sendo investigada e revelada de modo sistemático e eficaz pelos governos petistas. Exatamente por essa razão ocorre uma maior percepção do problema pela sociedade.
Entender este fenômeno é essencial para combater a campanha midiática que pretende fazer crer que a corrupção surgiu com o PT no governo.
Dessa estratégia, utilizada ao longo da história do Brasil, faz parte a atual campanha contra o governo Dilma e a caça as bruxas contra petistas honrados, homens públicos que ao contrário do que se quer demonstrar prestaram grandes serviços à Nação.
Foi este mesmo projeto político das elites que contribuiu para a tentativa de golpe contra Vargas, participou das articulações do golpe de 1964, foi conivente com a ditadura, apoiou Collor, sustentou os tucanos no poder.
A intenção da oposição de plantão é uma só: dizer ao povo brasileiro que a corrupção é um mal que deve ser extirpado da vida política brasileira mas que isso só será concretizado se o PT não vencer as eleições do próximo ano.
Será que conseguirão? Com certeza não. Sabem por quê? Porque quando se insiste muito em comprovar uma tese é porque algo nela, senão tudo nela, é mentiroso, é falso, é pequeno.
Neste caso, o que se tenta, na verdade, é esconder tudo que os governos petistas fizeram desde o início e continuam fazendo para combater a corrupção, não com atos falaciosos mas por meio de um processo organizado que cresce ano a ano com a participação coordenada de órgãos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
Ao bater sistematicamente na tecla da corrupção a oposição remete-se a números e informações sobre o assunto que o próprio governo disponibiliza.
Por que ? porque acreditamos que juntamente com nossos  objetivos de distribuir renda, promover a justiça social e crescer economicamente para superar desigualdades enxergamos também como obrigação essencial o combate à corrupção.
Exemplos disso são os acordos e tratados internacionais cujo objetivo é enfrentar esse mal. O Brasil é signatário de três dessas convenções: a da Organização das Nações Unidas (ONU), a da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Mais que em quaisquer outros governos anteriores, o governo Lula combateu, e a presidenta Dilma vem combatendo, cotidianamente a corrupção no país, promovendo o controle do uso dos recursos públicos, a integridade institucional e a ética na administração.
Desde 2003, o governo Lula adotou a decisão política de investir no fortalecimento dos órgãos de controle e de investigação, tais como a Controladoria-Geral da União- CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, na Polícia Federal e no Conselho de Controle de Atividades Financeiras -Coaf.
Aumentou substancialmente o número de policiais federais e auditores, autorizou a recomposição salarial dessas categorias, o reequipamento desses órgãos e incentivou sua absoluta independência de atuação.
A grande imprensa fala de corrupção mas nunca elogiou
a decisão política do governo de abrir as portas e as informações do Poder Executivo ao amplo escrutínio do Ministério Público, de modo a que este pudesse melhor cumprir sua função constitucional, bem ao contrário do que ocorria antes.
Um dos primeiros gestos de FHC ao assumir a Presidência, em 1995, foi extinguir, por decreto, a Comissão Especial de Investigação, instituída no governo Itamar Franco e composta por representantes da sociedade civil, que tinha como objetivo combater a corrupção.
Com Lula e Dilma, os procuradores-gerais foram sempre os indicados pelo voto da categoria e deram todas as mostras de sua total autonomia, como é do conhecimento do país inteiro.
No governo FHC, o Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, que permaneceu oito anos no cargo, ficou conhecido como engavetador-geral da República. Dos 626 inquéritos criminais recebidos, envolvendo figurões da República, engavetou 242 e arquivou outros 217. Entre as denúncias que engavetou está a de compra de votos para aprovação da emenda constitucional que aprovou a reeleição para presidente, beneficiando, obviamente, o então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Segundo denúncias, as campanhas de FHC em 1994 e em 1998 teriam se beneficiado de um esquema de caixa-dois. Em 1994, pelo menos R$ 5 milhões não apareceram na prestação de contas entregue ao TSE e em  1998 o mesmo ocorreu com cerca de R$ 10 milhões.
A quebra de sigilo do contador da quadrilha de Carlinhos Cachoeira mais recentemente demonstrou que o escritório particular de Geraldo Brindeiro recebeu R$ 161,2 mil das contas de Geovani Pereira da Silva, procurador de empresas fantasmas utilizadas para lavar dinheiro do esquema criminoso desnudado pela Operação Monte Carlo. Para os que não se lembram essa foi uma ação montada pela Policia Federal para desarticular uma organização que explorava máquinas caça-níqueis e jogos de azar em Goiás.
Os jovens e adultos que lotaram as avenidas das grandes cidades brasileiras se manifestando por mudanças no país seriam unânimes em afirmar que não podemos compactuar com o fato de que um membro do Ministério Público advogue para uma quadrilha enquanto homens da Polícia Federal arriscam suas vidas investigando acusados por crimes de corrupção.
Os dois mandatos do presidente Lula e o da presidenta Dilma têm o que mostrar quando se trata de medidas de repressão à corrupção. Até 2012, já perderam o cargo efetivo mais de 3 mil  servidores federais, perto de 300 deles dirigentes e superintendentes de estatais, secretários e subsecretários de ministérios, altos assessores, procuradores e fiscais da Receita, gerentes e coordenadores de setores da administração. As expulsões ocorrem, sempre, após instauração de processo administrativo, na forma da lei.
Para viabilizar toda essa ação, o governo criou, inicialmente, o Sistema de Corregedoria da Administração Federal, com uma corregedoria em cada ministério e a coordenação central na CGU. A seguir, lançou o Programa de Capacitação em Processo Disciplinar, que já alcançou mais de mil servidores nos diversos órgãos, no país inteiro, para que os gestores não deixem de instaurar os processos recomendados sob a alegação de falta de pessoal qualificado, como se fazia no passado.
Das centenas de investigações feitas pelo mecanismo de sindicâncias patrimoniais, mais de uma centena foram instauradas de 2005 para cá.
O governo não se preocupou somente com as infrações dos agentes públicos, mas também com as das empresas corruptoras. Várias delas – construtoras, fornecedoras de ambulâncias, de equipamentos médicos e de mão de obra –  foram declaradas inidôneas, e para evitar que sejam contratadas por outros entes federativos, a CGU criou o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no qual se revelam as punições aplicadas pelo TCU.
Tem havido, ainda, o que o governo chama de articulação para a efetividade. A CGU e a PF atuam juntas em operações especiais. De 2004 até agosto último, a PF realizou mais de 1.500 operações, como Gafanhoto, Mamoré, Guabiru, Confraria, Campus Limpo, Sanguessuga, Vampiros, Navalha. Foram presas quase 17 mil pessoas, entre as quais, além de empresários, mais de 2 mil agentes públicos dos mais variados níveis hierárquicos – juízes, parlamentares, procuradores, policiais, entre outros.
De 2003 para cá, mais de 12 mil Tomadas de Contas Especiais (TCE) foram instauradas pelos ministérios e entidades federais, examinadas pela CGU e encaminhadas ao TCU, envolvendo o retorno potencial da ordem de R$ 6,8 bilhões aos cofres públicos.
Além das medidas repressivas, os governos Lula e Dilma investiram em políticas públicas de transparência e prevenção da corrupção.
A CGU lançou, em 2004, o Portal da Transparência, que é dos mais completos sites existentes no mundo em seu gênero, com o objetivo de dar visibilidade, na internet, às despesas do governo, com todos os detalhes de cada programa, de cada verba e de cada beneficiário. Os dados são acessíveis a qualquer cidadão, sem necessidade de senha, nem cadastro.
Esse importante instrumento de controle social abriga cerca de 1,2 milhão de unidades de informações, envolvendo a aplicação de recursos orçamentários superiores a R$ 8,5 trilhões, no período de 2004 a 2009. E, do ano passado para cá, as despesas do governo são lançadas diariamente no portal. Assim, tudo, absolutamente tudo o que se empenhou ou liquidou hoje estará exposto no portal amanhã. Nunca antes na história aconteceu algo semelhante.
A iniciativa tem sido motivo de convites ao Brasil para apresentá-la em vários países. O portal já recebeu diversas premiações – da ONU, por exemplo, como uma das cinco melhores práticas de prevenção e combate à corrupção no mundo.
A transparência deve ser utilizada pela população para o efetivo acompanhamento da gestão pública, mas é necessário que a sociedade seja estimulada a assumir esse papel. Como muitas vezes as pessoas não sabem por onde começar, a CGU criou  o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, que ensina ao cidadão como acompanhar a aplicação desse dinheiro. Este seria um ótimo e didático passatempo para os manifestantes do Black Bloc no lugar de quebrarem prédios públicos.
Não por acaso, o Brasil foi classificado em oitavo lugar em um ranking de 85 países que tiveram o grau de transparência do orçamento público analisado pelo International Budget Partnership (IBP), uma ONG com sede em Washington. Nesse ranking, somos o país mais bem posicionado da América Latina.
Tão ou mais importante que o reconhecimento internacional, é o reconhecimento do cidadão comum. Creio que a maioria dos brasileiros sabem que nos últimos anos no Brasil o que cresceu não foi a corrupção, mas sim a apuração da corrupção, que antes ficava escondida.
O curioso é que essa campanha de que nos governos petistas existe mais corrupção do que sempre houve é repercutida por figuras cujo histórico não revela nenhum compromisso com a transparência no tratamento da coisa pública.
Devemos, portanto, neste momento importante da história do país, saber separar o joio do trigo. Esses hipócritas estão a quilômetros de distância da atitude sincera de parte da população brasileira que clama nas ruas por eficiência e honestidade na gestão pública.
A cantilena de uma nota só da oposição revela apenas sua impressionante indigência política, sua terrível incapacidade de pensar o Brasil e apresentar um projeto político alternativo de desenvolvimento sustentável para a Nação.
Por Chico Vigilante
Brasil247  

BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



Ives Gandra Martins chuta o balde e diz que Dirceu foi condenado sem provas

22 de Setembro de 2013, 14:29, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.
Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.
Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu "sempre e muito" de Dirceu.
Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.
Um deles é positivo: abre a expectativa de "um novo país" em que políticos corruptos seriam punidos.
O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.

*

Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra
por MÔNICA BERGAMO COLUNISTA DA FOLHA

Folha - O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.
Ives Gandra Martins - O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.
Por quê?
Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu].
Houve uma mudança nesse julgamento?
O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.
O domínio do fato e o "in dubio pro reo" são excludentes?
Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].
E no caso do mensalão?
Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.
O "in dubio pro reo" não serviu historicamente para justificar a impunidade?
Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa -ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.
E a sociedade?
A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.
Discutiu-se muito nos últimos dias sobre o clamor popular e a pressão da mídia sobre o STF. O que pensa disso?
O ministro Marco Aurélio [Mello] deu a entender, no voto dele [contra os embargos infringentes], que houve essa pressão. Mas o próprio Marco Aurélio nunca deu atenção à mídia. O [ministro] Gilmar Mendes nunca deu atenção à mídia, sempre votou como quis.
Eles estão preocupados, na verdade, com a reação da sociedade. Nesse caso se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os políticos desonestos devem ou não ser punidos. O fato de ter juntado 40 réus e se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático: vamos ou não entrar em uma nova era? E o Supremo sentiu o peso da decisão. Tudo isso influenciou para a adoção da teoria do domínio do fato.
Algum ministro pode ter votado pressionado?
Normalmente, eles não deveriam. Eu não saberia dizer. Teria que perguntar a cada um. É possível. Eu diria que indiscutivelmente, graças à televisão, o Supremo foi colocado numa posição de muitas vezes representar tudo o que a sociedade quer ou o que ela não quer. Eles estão na verdade é na berlinda. A televisão põe o Supremo na berlinda. Mas eu creio que cada um deles decidiu de acordo com as suas convicções pessoais, em que pode ter entrado inclusive convicções também de natureza política.
Foi um julgamento político?
Pode ter alguma conotação política. Aliás o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E o Gilmar também. Disse que esse é um caso que abala a estrutura da política. Os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.
Isso conta na hora em que eles vão julgar?
Conta. Como nos EUA conta. Mas, na prática, os ministros estão sempre acobertados pelo direito. São todos grandes juristas.
Como o senhor vê a atuação do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso?
Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.
E Joaquim Barbosa?
É extremamente culto. No tribunal, é duro e às vezes indelicado com os colegas. Até o governo Lula, os ministros tinham debates duros, mas extremamente respeitosos. Agora, não. Mudou um pouco o estilo. Houve uma mudança de perfil.
Em que sentido?
Sempre houve, em outros governos, um intervalo de três a quatro anos entre a nomeação dos ministros. Os novos se adaptavam à tradição do Supremo. Na era Lula, nove se aposentaram e foram substituídos. A mudança foi rápida. O Supremo tinha uma tradição que era seguida. Agora, são 11 unidades decidindo individualmente.
E que tradição foi quebrada?
A tradição, por exemplo, de nunca invadir as competências [de outro poder] não existe mais. O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do "in dubio pro reo". Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do "in dubio pro reo".
Por que o senhor acha isso?
Porque a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo.
Fonte (URL): 

Com informações do GGN
BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



Conselheiro Nacional do MP denuncia: Ação Penal 470 é peça de ficção

21 de Setembro de 2013, 19:19, por Desconhecido - 0sem comentários ainda
Luiz Moreira, professor de Direito Constitucional e Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados, faz uma denúncia ainda mais forte que a de Zola em J’accuse. Moreira não é um escritor falando de uma ação penal. É um constitucionalista falando de uma obra de ficção. É disso que ele chama a peça de acusação escrita pelo Ministério Público. Ficção barata. Vale a pena ler essa entrevista, feita por Conceição Lemes do Viomundo, e que me chegou via Conversa Afiada.
MOREIRA: LEWANDOWSKI É O JUIZ DOS DIREITOS
Chega de supremacia do Judiciário !
O Conversa Afiada reproduz excelente entrevista de Conceição Lemes, do Viomundo, com o destemido Luiz Moreira.
Moreira enfrentou a fúria daquele que, da tribuna do Senado, Collor de Mello chamava de “prevaricador”.
O mundo gira: o brindeiro Gurgel sumiu na poeira do anonimato, seguido de processos judiciais, e Moreira está aí, a dar aulas.
LUIZ MOREIRA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEGITIMOU TODAS AS DITADURAS BRASILEIRAS
por Conceição Lemes, no Viomundo.
Luiz Moreira é professor de Direito Constitucional e Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados.
Assim como os réus da Ação Penal 470, mais uma vítima do escrachado partidarismo político da Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos oito anos.
Em 2012, teve o seu nome aprovado por todos os líderes da Câmara dos Deputados para um segundo mandato como conselheiro do CNMP.
O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez de tudo para impedir a sua aprovação. Até telefonar para parlamentares.
Seus “delitos”: criticar os desmandos corporativos do Ministério Público e cobrar dos seus integrantes o mínimo de isenção pública.
Depois de seis meses de absurda campanha difamatória e perseguição implacável dentro do próprio CNMP, a verdade prevaleceu, Moreira ganhou.
Será isso ainda possível para alguns réus da AP 470, o chamado mensalão?
“Nem o Ministério Público Federal nem o Supremo Tribunal conseguiram provar as acusações”, afirma o professor Luiz Moreira. ”Foi um julgamento viciado, absolutamente de exceção.”
“O método de trabalho proposto pelo ministro-relator trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais”, denuncia. “Além disso, ao definir as penas, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas. Assim, em vez de avançarmos na garantia dos direitos fundamentais, regredimos com o julgamento da Ação Penal 470.”
“É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras. Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar”, observa. ”Tanto que todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.”
Segue a nossa entrevista na íntegra. Conversei com o professor Luiz Moreira antes e depois do voto do ministro Celso de Mello sobre os embargos infringentes.
Viomundo – Em seu voto sobre os embargos infringentes, o ministro Celso de Mello disse que “os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e independentes, não podem expor-se a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e das pressões das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e das garantias fundamentais”. Isso sinaliza mudança no julgamento do mensalão?
Luiz Moreira – Deveria significar, mas receio que não vá acontecer. Os equívocos cometidos no julgamento da Ação Penal 470 são tantos que subverteram o papel desempenhado pelo Judiciário no Ocidente.
Viomundo – Também em seu voto Celso de Mello explicou de modo cristalino, sem deixar qualquer dúvida, a legalidade dos votos infringentes. Por que Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Luiz Fux e Cármen Lúcia fizeram parecer que era uma questão extremamente complexa?
Luiz Moreira — É uma questão tranquila, pacífica, como bem mostrou o ministro Celso de Mello. Só se tornou controversa porque o julgamento da Ação Penal 470 é absolutamente midiático.
A tramitação de matérias penais que se iniciam nos Tribunais Superiores é regida pela lei nº 8038, de 1990. Ela institui normas procedimentais para processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
O que a lei 8098/90 diz no seu artigo 12?
Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno (Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ). Ou seja, a lei 8038/90 confere aos tribunais superiores o poder de regulamentação.
Portanto, em ações originárias nos tribunais superiores, a admissão dos embargos será regida pelo regimento do tribunal. Ela remete a cada tribunal a responsabilidade de resolver a questão.
E o que diz o regimento do Supremo Tribunal Federal?
No seu artigo 333, ele diz que cabem embargos infringentes em ações penais, desde que existam quatro votos pela absolvição. Então, essa matéria do ponto de vista jurídico é pacificada.
Além disso, em 1998, apreciando projeto enviado pelo governo FHC, que revogava esse tipo de recurso, a Câmara dos Deputados entendeu que os embargos infringentes deveriam ser mantidos, para preservar os direitos fundamentais.
Qual é a pressuposição do ordenamento jurídico no Brasil? É que o Supremo Tribunal Federal é o tribunal que garante os direitos fundamentais.
E garantir os direitos fundamentais – diz o regimento do Supremo — significa que, se em uma ação penal houver quatro votos pela absolvição, esses réus fazem jus a um novo julgamento. Isso ocorre para que se forme uma maioria consistente, de modo que o Tribunal se posicione inequivocamente pela condenação dos réus.
Viomundo – No Direito, existe um princípio básico: “o réu é inocente até que se prove o contrário”. No julgamento da AP 470, todos os réus já foram considerados culpados de cara, sem provas. E, aí?
Luiz Moreira — Na estrutura ocidental, nós temos as instituições majoritárias, o poder político. São essas instituições que aferem a vontade da população. Os desejos da população são materializados pelas políticas públicas elaboradas pelo Executivo e pelas leis do Legislativo.
A função mais importante do Judiciário não é decidir conforme a opinião publicada e as pressões dos lobbies. O papel do Judiciário é ter uma função garantista, decidindo à revelia das pressões.
Qual o papel do Judiciário quando analisa ações penais? No mínimo, afere, exige comprovação das teses levantadas pela acusação, se posicionando ao lado dos acusados.
Viomundo – Em que sentido?
Luiz Moreira – Baseado no primado da presunção da inocência, ou seja, todo réu é considerado inocente até que o acusador demonstre o contrário.
Por isso, manda a tradição humanista do ocidente que se proceda à absolvição dos réus se houver dúvidas sobre a sua culpabilidade, se não estiverem cabalmente comprovadas as acusações.
Agora o que é estranho, muito questionável nesse julgamento, é que o Supremo Tribunal ter assumido posição idêntica à da acusação. Ou seja, o Ministério Público exigir que os réus comprovassem a sua inocência, quando cabe ao acusador, no caso o próprio Ministério Público, comprovar as acusações que fez.
Viomundo – Mas nem o Ministério Público nem o STF comprovaram as acusações.
Luiz Moreira – Isso mesmo. É que o STF transformou a Ação Penal 470 num silogismo, devido ao método que utilizou no julgamento.
O método utilizado gera uma vinculação, uma ligação do antecedente ao consequente. Assim, se você decidiu anteriormente de um modo, essa decisão obriga a uma determinada conclusão.
Na Ação Penal 470, a maioria dos ministros do STF se utilizou de estrutura silogística num julgamento em que a estrutura é radicalmente diferente de uma estrutura lógica, porque a estrutura lógica leva a conclusões.
Ocorre que numa ação penal essas conclusões só podem ser tomadas se se comprovarem as acusações. Portanto, é questão de fato não sujeita a exercícios argumentativos, como fez o STF.
Diferentemente de um silogismo, de uma conclusão lógica, em matéria penal as dúvidas não são resolvidas argumentativamente. E as conclusões só podem ser tomadas, não por dedução, como ocorre nos livros de ficção, mas a partir das provas produzidas. O que não aconteceu nesse julgamento, que foi absolutamente de exceção.
Outro exemplo. O ministro Lewandowski, quando se iniciou a fase dos embargos declaratórios, demonstrou de forma muito clara, muito precisa, que as penas conferidas aos réus extrapolam o que usualmente se faz no Supremo.
São penas que foram estabelecidas com o claro propósito de se evitar a prescrição. Então, as penas não foram estabelecidas segundo critérios jurídicos. Mas se chegaram a elas a partir de uma postura ideológica pela condenação de A ou de B. E isso torna o julgamento viciado.
Viomundo – No que exatamente o julgamento da AP 470 difere de outros julgamentos no STF?
Luiz Moreira — Primeiro, pelo método. O método trouxe claro prejuízo aos direitos fundamentais do acusados, gerando consequências danosas às liberdades no Brasil e ao primado dos direitos fundamentais.
Segundo, esse julgamento estabeleceu que, ao definir a pena, os magistrados se pautaram por critérios ideológicos e não por razões jurídicas.
Tanto assim o é que, como demonstrou o ministro Lewandowski, houve aumento de 60% nas penas em relação ao que usualmente se faz no Supremo – tanto nas câmaras quanto no plenário.
Tanto que o ministro Teori Zavascki disse que as penas da Ação Penal 470 são claramente exacerbadas, ou seja, aos réus dessa ação se aplicaram penas mais severas do que em outras ações penais.
E é o que ocorreu na questão dos embargos infringentes. O regimento do Supremo é de 1980. E a lei 8038/90, de dez anos depois. E o Supremo Tribunal Federal já fez 48 emendas no seu regimento.
Em duas emendas, a 36 e a47, tratou especificamente dos embargos infringentes. Em ambas o STF não apenas manteve os embargos, como especificou melhor em que condições eles cabem.
A emenda regimental 47, a última que tratou dos embargos infringentes, é de fevereiro de 2012. Já eram ministros do Supremo, Celso Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Tofolli.
E esses ministros sem nenhum problema, sem nenhum questionamento, validaram a existência dos embargos infringentes. Por que só agora houve questionamento aos embargos infringentes?
Viomundo — Eu imaginava que para se condenar uma pessoa eram necessárias provas. Só que quanto mais eu faço reportagens sobre a AP 470, como o caso do Fundo de Incentivo Visanet, constato que não foi assim. Em saúde/medicina, que é principalmente a minha área, você tem de se pautar pelas evidências científicas naquele momento. Guardadas as proporções, eu supunha que no Direito era mesma coisa…
Luís Moreira — Era, era.
Viomundo — Não é mais no Direito ou na AP 470?
Luiz Moreira – Na AP 470. O problemático da denúncia da Procuradoria Geral da República ao Supremo Federal é que ela é uma peça fictícia . Ela assume ares de texto literário. Ela vai gerando dúvidas, colocando questões que são verossimilhantes. Parte da suposição de que aquilo é provável que aconteça, que tenha acontecido.
Viomundo – Verossimilhança, segundo o Dicionário do Houaiss, é “ligação, nexo, harmonia entre os fatos, ideias, etc, numa obra literária, ainda que os elementos imaginosos ou fantasiosos sejam determinantes no texto”.
Foi assim que foi feita a denúncia do ex-procurador-geral Antônio Fernando de Souza e aceita pelo ministro Joaquim Barbosa?
Luiz Moreira – Isso mesmo! A denúncia da Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal se utiliza de um método literário. Um argumento meramente ficcional.
A estrutura da argumentação utilizada é do seguinte tipo: é plausível que isso tenha acontecido?; é plausível que as pessoas não tenham conhecimento disso ou daquilo?
Como consequência vai se gerando uma série de dúvidas em torno daquele assunto conforme o argumento verossimilhante. É possível que o ministro da Casa Civil soubesse. Não é possível que fulano não tenha tomado conhecimento. Não é possível que isso não tenha ocorrido.
Então a argumentação é toda baseada nisso. Como se fosse uma peça de ficção literária.
Esse estilo não encontra guarida numa ação penal. Esse tipo argumentação é plausível na esfera cível, quando vai se designar os tipos de culpa, para que fique caracterizada a responsabilização civil, isto é, por negligência, imperícia, imprudência.
Em matéria penal não se discute culpa. Discute-se dolo. A diferença técnica é essa.
Para se exigir condenar José Dirceu, por exemplo, não há que se verificar se é possível que ele soubesse. Exigem-se provas que demonstrem cabalmente a participação dele no crime apontado. Para ele e para todos os demais réus da AP 470.
Em matéria penal é preciso demonstrar cabalmente todas as acusações. Mas, como a AP 470 foi feita como se fosse uma peça literária, levou o julgamento ao vício, isto é, o julgamento é nulo.
Viomundo – Por que o julgamento é viciado?
Luiz Moreira – Primeiro: pela insuficiência na atuação do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal não comprovou as acusações que fez.
Segundo: porque o Judiciário não pode se pautar pelo mesmo método do Ministério Público, que é o acusador.Na tradição jurídica ocidental, se exige a estrita comprovação do alegado. A ficção é apenas literária, não tem valor jurídico.
Viomundo – Mas o ministro-relator assumiu essa peça de ficção literária como se fosse verdadeira?
Luiz Moreira – Assumiu. E o método de trabalho proposto por ele é um método que favorece a acusação em detrimento da defesa.
Viomundo — Quer dizer que o Supremo acabou sendo conivente com esse processo todo?
Luiz Moreira — O Supremo Federal para mim hoje tem dois grupos, duas frentes.
Uma frente conservadora liderada por Joaquim Barbosa, na qual se inserem Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
E uma frente liderada pelo ministro Lewandowski, que é uma frente garantista, que imagina o Supremo como o tribunal dos direitos e das garantias constitucionais.
O grande papel desempenhado pelo ministro Lewandowski, na Ação Penal 470 — e que, na minha opinião, ainda não foi devidamente valorizado – é o de defesa dos direitos do cidadão ante à ação do Estado.
Viomundo – Pelo contrário. O ministro Lewandowski foi achincalhado pelos colegas e pela mídia…
Luiz Moreira – Ele foi achincalhado exatamente por defender os direitos fundamentais de quem quer que seja.
Em qualquer país civilizado, o Judiciário não se confunde com o Ministério Público, não se confunde com a Polícia. E também não se confunde com as estruturas majoritárias, que decidem conforme a pressão ou os interesses da maioria.
O Supremo Tribunal decide pelos direitos fundamentais. Então há de haver por parte do Judiciário um afastamento da pressão popular. Do linchamento, portanto.
E o ministro Lewandowski assumiu para ele o papel de conferir ao Supremo Tribunal Federal a missão de se desincumbir de uma tarefa judiciária estrita, que é julgar conforme as provas. O ministro Lewandowski é o juiz dos direitos fundamentais.
Viomundo –Em alguns momentos desse julgamento eu me lembrei da ditadura civil-militar no Brasil…
Luiz Moreira – Ditadura que foi convalidada pelo Supremo Tribunal Federal. A tradição libertária do Supremo é muito recente. É importante que se tenha a clareza de que o Supremo Tribunal Federal legitimou todas as ditaduras brasileiras. Seja a ditadura Vargas, seja a ditadura militar.
O Supremo sempre foi vacilante no que diz respeito à tutela dos direitos fundamentais, em garantir os direitos humanos.
Você vê que na ditadura militar os habeas corpus eram negados. E o Supremo dava feição jurídica ao que a ditadura militar fazia em termos de violação aos direitos. Tanto que a Olga Benário, por exemplo, foi deportada com ordem judicial.
Viomundo – Eu cheguei a acompanhar alguns depoimentos na Auditoria Militar, na Brigadeiro Luís Antônio. A defesa não tinha direito a nada, os presos muito menos ainda. O pacote já vinha pronto, e acabou. Nesse sentido, em vez de avançar, a gente regrediu com a AP 470.
Luiz Moreira – Você está certa. Regredimos, sim.
Hoje, a grande disputa no Supremo é entre uma frente defensora dos direitos fundamentais e uma frente conservadora, que se baseia no discurso da lei e da ordem, na tradição do Bush, por exemplo.Uma tradição que o tribunal não se esqueceu da época da ditadura.
O ministro Lewandowski, com a sua postura, inaugura essa fase de disputa. Ele fixa a exigência de observância dos preceitos constitucionais.
A Constituição de 1988 inaugura no Brasil a era dos direitos fundamentais. Defesa dos direitos fundamentais que o Supremo Tribunal Federal sempre se negou a fazer. Todos os ministros contrários à ditadura, como o ministro Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente. E os demais ministros, em vez de serem solidários a eles, foram solidários ao regime militar.
Por isso, insisto: o papel do Lewandowski é histórico, porque ele estabelece que o papel do STF é garantista, como tribunal que garante os direitos fundamentais.
Neste julgamento, o papel do ministro Lewandowski transcende os limites da Ação Penal 470, estabelecendo uma frente de direitos. E as nomeações do ministro Teori Zavascki, que é um ministro altamente técnico, e do ministro Roberto Barroso, fortalecem a tese do tribunal como tribunal dos direitos fundamentais.
Viomundo — E agora, professor?
Luís Moreira – O nosso sistema jurídico está precisando de uma nova engenharia constitucional. Não é possível numa democracia que haja sobreposição do Judiciário sobre os poderes políticos – Legislativo e Executivo.
É preciso que nós achemos uma saída democrática para o impasse institucional em que chegamos. Nós estamos vivendo num impasse. A supremacia judicial não se coaduna com o regime democrático.
Então, precisamos de uma saída. Dois bons modelos são o inglês e o canadense. Lá, em certos tipos de manifestações judiciais – por exemplo, quando avançam sobre políticas públicas emanadas do executivo e algumas normas legislativas — a discussão volta para o parlamento e a discussão é feita pelo senado.
Do jeito que está não dá para continuar. Nós vamos gerando impasses, próprios do mundo moderno, que não são passíveis de resolução pelo Direito. Problemas que só encontram solução com a política.
Por: Miguel do Rosário
 
BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



Tags deste artigo: democratização da comunicação direitos humanos marco civil da internet reforma política comissão da verdade reforma tributária reforma agrária pne projeto de lei da mídia democrática auditoria cidadã reforma urbana reforma do judiciário lei de acesso à informação discriminação racial portadores de necessidades especiais homofobia lei de meios plano nacional de educação Lula Livre Lula preso político golpe de 2016 privatização Guerra Híbrida lava jato Tacla duran petrobras Gleisi Hoffmann Eleições 2018 papa francisco