Art. 4º - O SERPROS terá sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, podendo ter escritórios, agentes ou representantes em outras cidades.( Fonte: site do Serpros > Institucional > Documentos > Estatuto do Serpros).
Observaram a diferença entre determinação e podendo? Bastaria isto para desqualificar os conselheiros que assinam a nota, pois se há algo que os participantes de qualquer entidade esperam dos que cuidam dos seus interesses é HONESTIDADE, e não é honesto ENGANAR as pessoas.
E ainda há uma cosita más: por que gastar dinheiro em momento nada apropriado com a instalação do escritório em Brasília, juntamente com a disponibilização de um representante do Serpros se revezando no atendimento à sede e Regional, portanto, dupla contemplação, e deixar as regionais sem atendimento algum? OS VOTOS DOS SENHORES SAÍRAM DELAS TAMBÉM, seus mal agradecidos.
Mas os conselheiros seguem em suas afirmações e passam a tratar da transferência do fundo para a capital, dizendo::
"No que diz respeito a afirmação de que a criação deste escritório seria o passo inicial para a transferência do SERPROS para Brasília, esta é uma afirmaçãoextemporânea, visto que esta decisão não pode e não foi tomada pela Diretoria Executiva do SERPROS, sendo atribuição exclusiva do Conselho Deliberativo da Entidade, a qual nunca foi tomada pelo CDE.
A pedido da Diretoria do Patrocinador SERPRO, por maioria de votos, o CDE, na reunião deste mês, aprovou que se busque propostas para a execução de um estudoque analise as vantagens e desvantagens de uma mudança do local da sede do SERPROS do Rio para Brasília.
O CDE aprovou a coleta de propostas para realização de um estudo solicitado pelo Patrocinador, portanto somente após a apresentação deste produto é que o CDE poderá se manifestar. "
Em relação à manifestação acima, CASPAS tem a declarar que ela demonstra uma imperdoável falta de capacidade dos conselheiros eleitos do CDE, deixando dúvida quanto aos seus desempenhos no conselho. Senhores conselheiros, sempre que se deseja evitar que algo de ruim aconteça, deve-se agir preventivamente, portanto, de forma antecipada, extemporânea, como foi feito, sob pena dos esforços perderem o sentido. Em se tratando de situação em que se observa uma tendência em manter às escuras o que se deseja prevenir, como é o caso, quanto mais rápido as vozes contrárias ecoarem, melhor. Este foi o objetivo do alerta acerca da transferência, que é injustificada, dispendiosa, inconveniente.
Então, dizem os conselheiro, que estamos diante de uma solicitação da diretoria da patrocinadora para realizar um estudo para a transferência. Os senhores não acham que a patrocinadora está avançando o sinal e atropelando o conselho? Por que não se posicionaram propondo que fosse realizada uma consulta pública aos participantes, igualmente proprietários do Serpros? Onde os participantes entram nesta discussão? Vocês não são representantes deles, ou é só para constar? Não avaliaram, antes de aprovarem, que a realização do tal estudo representará um gasto com a empresa contratada, que poderia ser evitado caso os participantes, se consultados, não aprovassem a transferência? Por que eles são chamados a opinar sobre a reforma do Estatuto e não fazem o mesmo com a transferência?
E continuam os conselheiros dizendo:
"Diante deste cenário carente de tantas respostas às mais básicas questões sobre o tema, iniciar prematuramente um debate sobre uma possível mudança da sede do SERPROS do Rio para Brasília é, no mínimo, leviano..."
Errado, conselheiros. leviandade é tentar enganar as pessoas como vocês tentaram fazer, dizendo que a transferência é uma obrigação estatutária. Isto é má fé, traição a quem lhes deu os votos, inclusive empregados do Serpros, muitos deles já desesperados com esta situação. O debate só está existindo porque as percepções do CASPAS atingiram o alvo.
Para finalizar, CASPAS vai permitir-se a mais uma premonição: A REVISÃO DO ESTATUTO É UMA OPERAÇÃO CASADA COM A TRANSFERÊNCIA DO SERPROS PARA BRASÍLIA, porque da forma como está a sede do fundo tem que permanecer no Rio de Janeiro. Vejam:
Art. 4º - O SERPROS terá sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, podendo ter escritórios, agentes ou representantes em outras cidades.
Isto explicaria o fato da proposta de REVISÃO DO ESTATUTO chegar junto com o ESTUDO PARA A TRANSFERÊNCIA.
Que feio, conselheiros.