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April 3, 2011 21:00 , by Unknown - | No one following this article yet.

Portaria Interministerial estabelece normas do processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no CGI.br

April 17, 2013 21:00, by Bertoni - 0no comments yet

Portaria Interministerial n° 266, de 21 de março de 2013

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 266, DE 21 DE MARÇO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Aprovar as normas que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br para o processo eleitoral de 2013, de acordo com o previsto nos artigos 5º a 7º do Decreto nº 4.829/2003.

Art. 2º Em complementação ao disposto nos artigos 5º, § 1º; 6º, § 1º; e 7º, § 1º, do Decreto nº 4.829/2003, estabelecer que a entidade inscrita no processo eleitoral será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.

Art. 3º Instituir, no âmbito do CGI.br, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;
II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver;
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.
§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo CGI.br que será a instância final de decisão.
§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.
§ 4º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos ao Processo de Eleição do CGI.br em 2013, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.

Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por:
I. - Demi Getschko, que a presidirá;
II. - Virgilio Augusto Fernandes Almeida;
III. - Delfino Natal de Souza;
IV. - Marcelo Bechara de Souza Hobaika;
V. - Hartmut Richard Glaser;
VI. - Kelli Priscila Angelini e
VII. - Frederico Neves
Parágrafo único: As funções de membro da Comissão Eleitoral, não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

Art. 5º Em complementação ao disposto no art. 5º, § 6º, do Decreto nº 4.829/03, estabelece-se que somente em casos de declaração de vacância, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, o representante suplente assumirá o cargo do representante titular, sendo que, nos casos de impedimento eventual, o suplente participará das reuniões do CGI.br desde que indicado pelo titular.

Art. 6º Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar, renunciando ao outro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLEISI HELENA HOFFMANN
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações

Fonte: CGI.br



Edital de convocação do processo eleitoral para representantes da Sociedade Civil no CGI.br

April 17, 2013 21:00, by Bertoni - 0no comments yet

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2013, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2014-2016

ÍNDICE

  1. DO OBJETO
  2. DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
  3. DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
  4. DA VOTAÇÃO
  5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
  6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, para o triênio 2014-2016, neste ato representado por seu Coordenador, Dr. Virgilio Augusto Fernandes de Almeida, torna público que se realizará o processo eleitoral para a escolha dos representantes de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGI.br, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.829, de 03 de setembro de 2003.

1. OBJETO

1.1.- O objeto deste processo eleitoral é a eleição de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:

I - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes do Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos: a.) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet, b.) Provedores de Infra-estrutura de Telecomunicações, c.) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software, e d.) Setor Empresarial Usuário.

II - 4 (quatro) representantes do Terceiro Setor e outros e 4 (quatro) representantes suplentes; e

III - 3 (três) representantes da Comunidade Científica e Tecnológica e 3 (três) representantes suplentes.

1.2.- Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 3 (três) anos, dentro do período para o qual foram eleitos, sendo permitida a reeleição.

2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS

2.1.- Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que apresentarem os dados indicados nos incisos abaixo, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site www.cgi.br até o prazo descrito no item 2.3, e, ainda, que enviem todos os documentos descritos no item 2.3 e que sejam homologadas pela Comissão Eleitoral, seguindo as disposições do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e da Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013:

I - Setor ou segmento que representa os mencionados nos incisos I, II e III do item 1.1 (Objeto). A indicação realizada pela entidade não poderá ser alterada em nenhuma fase deste processo eleitoral;

II - Nome Empresarial, número do CNPJ, endereço completo atualizado e número de telefone da Entidade;

III - Nome completo, número do CPF e do documento de Identidade, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal da entidade, expressamente designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como "Representante Legal da Entidade"

2.1.1. - As entidades que tenham sido homologadas para participar do Colégio Eleitoral da eleição do CGI.br em 2010, estarão automaticamente homologadas se: a) apresentarem os dados indicados nos incisos do item 2.1, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site www.cgi.br; e, b) apresentarem os documentos descritos no item 2.3, incisos I, IV, VI e VII.

2.1.2 - A entidade que não preencher o formulário descrito no item 2.1 ou não confirmar sua candidatura conforme descrito no item 2.3.1 não será homologada.

2.1.3. - A relação das entidades devidamente cadastradas será divulgada diariamente durante o processo de formação do colégio eleitoral, porém, dependerá da homologação pela Comissão Eleitoral.

2.2.- A inscrição da Entidade no colégio eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as regras descritas a seguir, decorrentes do estabelecido no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e na Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013:

I - A Entidade só poderá realizar uma inscrição, observando o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013;

II - A Entidade só poderá designar um Representante Legal;

III - A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e

IV - A Entidade deverá ter, no mínimo, dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação deste Edital.

2.2.1.- Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do setor empresarial deverão expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretendem inscrever-se.

2.2.2.- Além das exigências estipuladas no item 2.2 as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são entidades de cunho científico e tecnológico, congregando acadêmicos, cientistas e pesquisadores em atividades características das correspondentes categorias, relacionadas à Internet.

2.2.3. - Em caso de dúvida, a Comissão eleitoral poderá requerer comprovação adicional das exigências aqui previstas.

2.3.- Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br, por via postal registrada, no prazo de até 90 (noventa) dias contados de 1º de maio de 2013, ou protocolar na sede do CGI.br até as 17:00 horas do mesmo dia, horário de Brasília, os seguintes documentos:

I - Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);

II - Cópia simples do estatuto de formação da Entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

III - Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente;

IV - Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

V - Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação deste Edital

VI - Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e

VII - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.

Endereço para envio de documentos:

Por Correios: CGI.br - A/C Comissão Eleitoral. Inscrição nº (o nº de inscrição da entidade consta no e-mail encaminhado pelo CGI.br).
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar- CEP: 04578-000 - São Paulo - SP

Por e-mail: eleicao2013@cgi.br

2.3.1. - A entidade que não apresentar qualquer dos documentos descritos no item 2.3 não será homologada.

2.3.2.- Após o recebimento da documentação mencionada no item 2.3, o Representante Legal da Entidade receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado, para efeito da confirmação do mesmo e de recebimento de informações adicionais, devendo obrigatoriamente acessar o endereço da internet (www.cgi.br/eleicao2013) citado na referida mensagem, validando o endereço eletrônico fornecido.

2.3.2.1. - A não confirmação pelo Representante Legal, conforme descrito no item 2.3.2, acarretará na não homologação da entidade.

2.4.- Em 90 (noventa) dias após o término do prazo descrito no item 2.3, às 20:00 horas, horário de Brasília, e após análise da documentação das Entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na pá gina do CGI.br na internet no endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades, relação contendo as Entidades Homologadas, especificando:

I - Nome da Entidade;

II - CNPJ da Entidade;

III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e

IV - Nome do Representante Legal da Entidade.

2.5.- Até o 7º (sétimo) dia, às 17:00 horas, horário de Brasília, após o término do prazo descrito no item 2.4, serão aceitos recursos sobre a lista de Entidades homologadas, através do endereço eleicao2013@cgi.br ou por via postal, para o endereço do CGI.br.

2.6.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral e em 15 (quinze) dias após o término do prazo descrito no item 2.5, até às 17hs, horário de Brasília, será divulgada a relação definitiva das Entidades Homologadas.

3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1.- Até o 15º (décimo quinto) dia após o término do prazo descrito no item 2.6, às 17:00 horas, horário de Brasília, serão aceitas indicações de candidatos pelas Entidades Homologadas integrantes do Colégio Eleitoral.

3.2.- O Representante Legal da Entidade Homologada poderá indicar somente um candidato e exclusivamente para o segmento no qual a Entidade foi Homologada.

3.3.- A indicação do candidato deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão Eleitoral ao Representante Legal da Entidade Homologada e devidamente preenchido por ele, informando:

I - Nome Empresarial e número do CNPJ da Entidade;

II - Segmento no qual o Candidato foi indicado;

III - Nome e número do CPF do Representante Legal;

IV - Nome, data de nascimento, número de Identidade e do CPF, endereço eletrônico e telefone do Candidato e Endereço do sítio do Candidato na Internet, sendo este último opcional.

3.4. - O não envio da indicação de Candidato no período mencionado em 3.1 caracterizará a opção da Entidade Homologada em não apresentar candidato próprio, preservando-lhe o direito de participar somente do processo de votação descrito no item 4.

3.5. - O Candidato receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado pela Entidade Homologada informando sua indicação e deverá encaminhar, por e-mail (eleicao2013@cgi.br), declaração de aceitação de sua indicação para participação nesse processo eleitoral, e, ainda, seu currículo resumido para divulgação, sendo este último optativo, em até 7 (sete) dias após o término do prazo descrito no item 3.1, sob pena de ser cancelada sua indicação.

3.5.1. - Caso o candidato seja indicado em mais de um segmento, deverá o mesmo encaminhar e-mail, no mesmo prazo descrito no item 3.5, informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s).

3.6. - No dia subseqüente ao término do prazo descrito no item 3.5, às 17:00 horas, horário de Brasília, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br, no endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, a relação dos Candidatos indicados e homologados, especificando:

I - Nome completo do Candidato;

II - Segmento no qual o Candidato foi aceito;

III - Currículo resumido do Candidato, se fornecido;

IV - Endereço da página do Candidato na Internet, se fornecido; e

V - Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.

3.7.- Em até 5 (cinco) dias após o término do prazo descrito no item 3.6 serão aceitos Recursos sobre a lista de indicação de candidatos, através do endereço eleicao2013@cgi.br.

3.8.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que em 03 (três) dias contados do término do prazo descrito no item 3.7 divulgará a relação dos candidatos homologados.

4. DA VOTAÇÃO

4.1.- Em 90 (noventa) dias após o término do prazo previsto no item 3.6, e impreterivelmente no período de 15 dias, até às 17:00 horas, horário de Brasília, será realizada a votação pelos representantes das entidades homologadas, por meio de formulário eletrônico, através de link encaminhado pelo CGI.br para o endereço eletrônico do Representante Legal da Entidade, informando no referido link os seguintes dados:

I - Nome e número do CNPJ da Entidade;

II - Nome e número do CPF do Representante Legal;

III - Nome(s) e número do(s) CPF do(s) Candidato(s);

IV - Segmento do(s) Candidato(s).

4.2. - O Representante Legal da Entidade Homologada em cada um dos segmentos do setor empresarial poderá votar em apenas 1 (um) candidato do mesmo segmento do setor empresarial no qual a entidade foi homologada.

4.3.- O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento do terceiro setor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos diferentes do terceiro setor.

4.4.- O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento da comunidade científica e tecnológica poderá votar em até 3 (três) candidatos diferentes da comunidade científica e tecnológica.

4.5. - Após a votação, nos termos do item 4.1, o Representante Legal da Entidade Homologada receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito de confirmação do voto e deverá respondê-la para o endereço eleicao2013@cgi.br.

4.6. - O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do respectivo segmento e o segundo mais votado de cada segmento será eleito suplente do representante titular, sendo que a lista de candidatos eleitos será divulgada no prazo descrito no item 5.1.

4.7.- Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.

4.8. - Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica.

4.9.- Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e/ou suplentes deverá ser realizada nova votação em segundo turno, somente para o reenchimento das vagas de representantes titulares e suplentes para as quais tiver havido empate, cabendoà Comissão Eleitoral definir as datas para essa votação e para o recurso sobre o resultado da votação em segundo turno.

4.9.1.- A Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologados, o Resultado da Votação em 2º Turno. Serão aceitos recursos contra essa Votação e o resultado definitivo da votação em segundo turno será divulgado em data a ser fixada pela Comissão Eleitoral.

4.10.- Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

5.1. - Não ocorrendo a hipótese descrita no item 4.9, no dia seguinte ao prazo descrito no item 4.1, até às 17:00 horas, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, o resultado da votação, informando:

I - Nome e Segmento do candidato;

II - Nome da(s) Entidade(s) que votou(aram) no candidato;

III - Total de votos do candidato; e

IV - Indicação de sua eleição para o cargo de Conselheiro Titular ou suplente do CGI.br para o período de 2014 - 2016.

5.2.- Em até 3 (três) dias após o término do prazo do item 5.1 serão aceitos Recursos sobre o resultado da votação, através do endereço eleicao2013@cgi.br.

5.3. - Os Recursos serão apreciados e, em 03 (três) dias contados do final do prazo do item 5.2, será divulgado o resultado definitivo da votação, indicando os candidatos eleitos para o cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. - A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria Interministerial nº 266/2013, será competente para deliberar em primeira instância sobre a inscrição e homologação das Entidades nos Colégios Eleitorais, a homologação de candidatos e a publicação dos Resultados.

6.2. - Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e tratados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

6.3. - Os prazos aqui definidos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início do prazo.

6.4.- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

VIRGILIO AUGUSTO FERNANDES DE ALMEIDA
Coordenador

Fonte: CGI.br



Conheça o cronograma das eleições 2013 para representantes da Sociedade Civil no CGI.br

April 17, 2013 21:00, by Bertoni - 0no comments yet

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2013, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2014-2016

Obs.: Já estamos aceitando a apresentação dos documentos descritos no item 2.3 do referido Edital

- de 01/05 até 30/07/2013: prazo para as entidades candidatas a compor o Colégio Eleitoral encaminhar os documentos descritos no item 2.3 do Edital;

- de 31 de julho até 28 de outubro de 2013: prazo para a Comissão Eleitoral analisar os documentos das entidades candidatas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 29 de outubro de 2013: divulgação da lista das entidades homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- de 29 de outubro a 04 de novembro de 2013: prazo para apresentação de recurso sobre a lista das entidades homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 05 de novembro a 18 de novembro de 2013: prazo para a Comissão Eleitoral analisar e julgar os recursos apresentados sobre a lista de entidade homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 19 de novembro de 2013: divulgação da lista definitiva das entidades homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 19 de novembro a 04 de dezembro de 2013: prazo para indicação de candidatos pelas entidades que foram homologadas para participar  do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 04 de dezembro a 11 de dezembro de 2013: prazo para os candidatos indicados aceitarem sua indicação para participar do processo eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 12 de dezembro de 2013: divulgação da lista dos Candidatos indicados e homologados;

- 12 de dezembro até 17 dezembro de 2013: prazo para apresentação de recurso sobre a lista de candidatos indicados e homologados;

- 20 dezembro de 2013: prazo final para análise dos recursos sobre a lista de candidatos pela Comissão Eleitoral e divulgação da lista definitiva dos Candidatos indicados e homologados;

- 90 dias para campanha eleitoral (até 12  de março de 2014): prazo para os candidatos realizarem campanha eleitoral perante as entidades homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- de 13 de março a 27 de março de 2014: período de votação – as entidades homologadas deverão votar nos candidatos homologados de acordo com o segmento correspondente;

- 28 de março de 2014: divulgação da lista de votação indicando quais foram os candidatos mais votados;

- de 31 de março a 02 de abril de 2014: prazo para apresentação de recurso sobre o resultado da votação das Eleições CGI.br 2013;

- 07 de abril de 2014: divulgação da lista definitiva dos candidatos eleitos a compor o CGI.br.

Fonte: CGI.br



RodapéNews - 17/4/2013- Quarta-Feira - Apagão e Caos na Segurança Pública de SP; Operação Fratelli; Farsas do STF; Venezuela

April 16, 2013 21:00, by Castor Filho - 0no comments yet

 

 

 

(informações de rodapé e outras que talvez você não tenha visto) 

De: Paulo Dantas

 

NOTÍCIAS DE SÃO PAULO
 
APAGÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA DE SP
 
LITORAL PAULISTA TAMBÉM É REFÉM DO CRIME
Jornal da Record - 16/04/2013
Vídeo: Quadrilhas utilizam tecnologia para roubar dinheiro dos caixas eletrônicos
No litoral paulista, bandidos usavam um programa de computador para liberar as cédulas das máquinas. Os criminosos também monitoram a ação da polícia, mas nem sempre conseguem escapar
 
SEM ENFRENTAR REAIS CAUSAS DA VIOLÊNCIA - PRINCIPALMENTE COM AÇÃO POLICIAL PREVENTIVA - GOVERNADOR ALCKMIN TAMPA O SOL COM PENEIRA
Estadão - 17/04/2013

Alckmin quer pena maior para crime com jovem

 
PARCELA CONSIDERÁVEL DA POPULAÇÃO DO ESTADO DE SP ACUADA, SEM TER PARA QUEM APELAR, ACREDITA QUE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL IMPLICARIA NA DIMINUIÇÃO DE ÍNDICES CRIMINAIS
Folha - Bol - 1/04/2013
Redução da maioridade penal é defendida por 93% dos paulistanos, revela pesquisa
Sobre a idade a partir da qual um adolescente deveria passar a ser responsabilizado criminalmente, parte dos entrevistados, em respostas espontâneas (sem haver opções no questionário), defendeu que menores de 16 anos sejam enquadrados.
Quando é dada a opção de escolher o que seria mais eficaz para reduzir a criminalidade, 42% dizem que seria ideal criar políticas públicas mais eficientes para jovens, enquanto outros 52% afirmam que a redução da maioridade penal já implicaria na melhoria dos índices criminais. Há ainda 5% que acreditam que ambas as medidas são necessárias
 
MASSACRE DO CARANDIRU ALIMENTOU PCC
CartaCapital
O massacre do Carandiru visto por dentro - Por Luiz Mendes
 
CONSEQUÊNCIAS DA OPERAÇÃO FRATELLI NO ESTADO DE SP
SBT - 16/04/2013 - 20h25
Vídeo: Segundo MP empreiteiras mantinham esquema de corrupção em SP
Esquema de venda de emendas parlamentares, na Assembleia Legislativa de São Paulo, era bancado por empreiteiras segundo o Ministério Público. Escutas telefônicas colocam deputados na mira das investigações. Promotores suspeitam que a fraude funcionava assim: em nome das empreiteiras, Lobistas procuravam deputados e pagavam propina para que os parlamentares conseguissem o dinheiro para as obras. Tudo era feito através das chamadas Emendas Parlamentares
 
Estadão - 17/04/2013 - A11

Procuradoria denuncia 19 por ‘máfia do asfalto’

Ministério Público Federal ingressa com primeira ação referente à Operação Fratelli; empreiteiro e ex-assessor do chefe da Casa Civil de Alckmin são alvo

 
PROPOSTA DE HOMENAGEM À ROTA É REPUDIADA
Viomundo
Grupo condena proposta de homenagear a Rota: Ditadura continuada
Pode soar contraditório, para alguns, que a concessão da homenagem “Salva de Prata” à Rota, proposta pelo ex-chefe do batalhão e hoje vereador Coronel Telhada (PSDB), seja condenada por aqueles que lutam pela garantia dos direitos humanos e pela efetivação de uma sociedade democrática. Afinal, o aparato policial deveria zelar pela integridade dos cidadãos e pelo cumprimento de leis democraticamente acordadas, ou seja, pelo bom funcionamento da sociedade. Nada mais justo, portanto, do que homenagear aqueles cidadãos que colocam suas vidas em risco em nome do bem-estar comum.
No entanto, a indignação que este PDL (Projeto de Decreto Legislativo) causou tem sua razão de ser. A justificativa original, que foi alterada no dia 2 de abril, enaltecia as ações da Rota no período da ditadura, ações direcionadas a guerrilheiros que lutavam contra um Estado autoritário, ou, como quer o texto, ações realizadas contra “remanescentes e seguidores, desde 1969, de ‘Lamarca’ e ‘Marighella’”.
Ora, o atual formato do batalhão tem sua origem, justamente, em 1970, durante nosso período de arbítrio, quando recebeu sua atual denominação e se voltou para a repressão ostensiva da população. Trata-se, pois, de um corpo policial criado por um Estado ditatorial, cujos meios e fins, bem sabemos, diferem radicalmente daqueles que interessam a uma sociedade democrática
 
NACIONAL
 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -DESVIRTUADO- EM FOCO
 
IMPEACHMENT JÁ!
APESAR DE SE CONSIDERAR IMPEDIDO, FUX VOTA EM PROCESSOS DE "COMPADRE"
Estadão - 17/04/2013 - C4

Ministro do STF se diz impedido, mas atua em casos de advogado que emprega a filha

 
CA
Impeachment: Fux beneficiou patrão da filha
 
FUNDO MILIONÁRIO SERÁ GERIDO PELO JORNALISTA WELLINGTON GERALDO SILVA, ASSESSOR DE BARBOSA, NOMEADO COMO CONSELHEIRO E PRESIDENTE DE SEU CONSELHO DELIBERATIVO
Estadão - 17/04/2013 - C5

Assessor de Barbosa vai gerir fundo milionário

Jornalista e biógrafo do presidente do STF, que não é servidor do Judiciário, é nomeado por ministro para presidir conselho deliberativo do Funpresp-Jud

 

http://digital.estadao.com.br/download/pdf/2013/04/17/a5.pdf
 
CONSEQUÊNCIAS DE UM PRESIDENTE DO SUPREMO SEM ESTOFO PARA OCUPAR O CARGO
CartaCapital
Barbosa e o estilo MMA
No Judiciário, é comum o uso de expressões latinas, tipo data venia e cum grano salis. Para usar de uma imagem, Barbosa prefere recorrer ao estilo de lutador de MMA, na base do pontapé. Em Portugal e no popular, entraria para a categoria de “juiz coiceiro”.  Assim, Barbosa nocauteia os seus próprios argumentos. Um exemplo: há poucos dias, o presidente do STF falou em “conluio” entre juízes e advogados. Perante a opinião pública, Barbosa generalizava. Na verdade, ele se referia ao polêmico conselheiro e desembargador Tourinho Neto. De maneira disfarçada, Tourinho pediu a um colega de conselho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, para apreciar uma postulação liminar da sua filha. Ela, juíza inscrita para remoção de circunscrição judiciária e com postulação a afrontar as normas reguladoras do concurso de transferência
 
EX-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL CONDENADO
G1
Justiça condena ex-governador Arruda a mais de 5 anos de prisão
Condenação é por causa de obra feita com dispensa de licitação em 2008.
Advogado de Arruda, Nélio Machado, diz que vai recorrer da decisão
 
MAIS R$ 16 BILHÕES PARA EDUCAÇÃO
Valor (via CP)
Relator destina mais R$ 16 bi dos royalties para educação
Parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) a ser apresentado hoje à comissão mista do Congresso que examina a Medida Provisória 592 aumenta em R$ 16,2 bilhões os recursos para a educação em 2013, com a destinação de royalties e participações especiais do petróleo dos contratos em vigor
 
CONHEÇA OS COLUNISTAS DOS JUROS ALTOS
Escrevinhador

CUT bate nos “colunistas dos juros altos”

 
INTERNACIONAL
 
GOLPE RONDOU A VENEZUELA
CartaMaior
Maduro sai da defensiva e critica Capriles e EUA
Em três pronunciamentos feitos em cadeia de rádio e televisão em horários diferentes, presidente eleito da Venezuela afirmou que vai usar ‘mão dura contra o fascismo’. Ele avisou que seu governo não reconhecerá governadores que o considerem ilegítimo – Capriles governa Miranda – e acusou os EUA, um dos poucos países que não reconheceram sua vitória – de financiar a oposição
 
iG
Confrontos violentos após a eleição deixam sete mortos na Venezuela
Protestos da oposição tiveram início depois que Henrique Capriles pediu uma recontagem dos votos e anunciou que não reconheceria vitória de Nicolás Maduro, herdeiro de Chávez
 
G1
Capriles cancela protesto e chama governo ao diálogo na Venezuela
Oposicionista derrotado por pouco nas urnas quer recontagem de votos.
Ele cancelou passeata em Caracas após presidente ter ameaçado barrá-la
 
VAIAS PARA CORTEJO FÚNEBRE DE MARGARET THATCHER COM GASTO ESTIMADO DE US$ 15 MILHÕES 
Reuters
Opositores viram as costas e vaiam cortejo fúnebre de Thatcher
LONDRES, 17 Abr (Reuters) - Cerca de duas dezenas de opositores às políticas de Margaret Thatcher viraram as costas para o cortejo fúnebre da ex-premiê britânica, nesta quarta-feira, e alguns outros vaiaram a passagem do caixão pelo centro de Londres.
Pesquisas mostraram que muitos britânicos estão insatisfeiros com o gasto estimado de 10 milhões de libras (15 milhões de dólares) para o funeral, que está sendo pago pelo contribuinte, enquanto alguns parlamentares de esquerda dizem que o funeral cheio de pompa é exagerado
 
G1
Cortejo fúnebre de Margaret Thatcher tem aplausos e vaias em Londres
Muitos estão insatisfeitos com o custo de US$ 15 milhões do funeral
 
ATENTADO EM BOSTON
Reuters
Investigação em Boston foca em panela de pressão e mochilas
BOSTON, 17 Abr (Reuters) - A investigação sobre o atentado na Maratona de Boston entrou nesta quarta-feira em seu terceiro dia, e as autoridades formaram um quadro sobre quem estão procurando: um ou mais suspeitos que carregavam malas pesadas ou mochilas feitas de nylon escuro.
Os investigadores ainda não sabem se um grupo organizado ou um indivíduo solitário realizou as explosões que mataram 3 pessoas e feriram 176, e tampouco sabem se os autores são estrangeiros ou norte-americanos. Pistas recolhidas na terça-feira no local do atentado permitem reduzir ligeiramente o escopo das buscas
 
ESPORTES
 
"MÁGICA" DA GESTÃO MARIN TEM AVAL DE DIRIGENTES DE  FEDERAÇÕES 
ESPN
Com Marin gastão, CBF vê lucro e poupança derreterem
Não existe almoço grátis. Prova disso é o resultado da gastança desenfreada de José Maria Marin no comando da CBF.
O balanço financeiro da entidade no ano passado, aprovado pelos presidentes das federações estaduais, mostram lucro despencando, gastos em disparada e menos dinheiro no caixa.
As receitas da CBF novamente bateram recorde, chegando aos R$ 360 milhões, um crescimento de 20% em relação a 2011. Mas o lucro caiu 25%, ficando nos R$ 55,6 milhões, ou quase R$ 20 milhões a menos do que no exercício anterior
 
SUPERFATURAMENTO EM IMÓVEL COMPRADO PELA CBF
Jornal da Record - 16/04/2013
Vídeo: Denúncia de superfaturamento envolvendo a CBF movimenta entidade
Uma denúncia de superfaturamento na compra do imóvel que será a nova sede da Confederação Brasileira de Futebol, no Rio de Janeiro, movimentou a reunião na sede da entidade com os presidentes de federações
 


O Caso Bar Bodega e a PEC 37

April 16, 2013 21:00, by Castor Filho - 0no comments yet

 

Coluna Econômica - 17/04/2013

 

 

Em agosto de 1996, o dentista José Renato Tahan e a estudante Adriana Ciola foram assassinados em um bar de São Paulo, o Bar Bodega.


O crime provocou indignação. A mídia iniciou uma campanha pesada. A população foi instada a colocar lençóis brancos nas janelas e fagulhas de sangue nos olhos, o bafo pestilento da vingança a qualquer preço nas bocas.


O efeito foi fulminante. Pouco tempo depois, o delegado João Lopes Filho, da 15a Delegacia de Polícia da capital, prendeu nove rapazes, moradores de uma favela próxima ao local.


Ficaram presos por 60 dias. Por 60 dias foram torturados, até que três deles confessassem o crime. Todo esse ritual foi acompanhado de perto por repórteres setoristas que, com suas matérias sanguinolentas, aplacavam a sede de vingança da turba.


***


O inquérito chegou ao jovem promotor José Eduardo Araújo da Silva.


Não convencido da veracidade das provas colhidas, José Eduardo iniciou investigações por conta própria. Em pouco tempo constatou os abusos, a injustiça das prisões, a tortura, a manipulação das provas apenas para atender aos reclamos da mídia.


***


Opinou pela soltura imediata dos meninos. E quase foi massacrado pela mídia, que queria sangue; e quase foi abandonado pelos colegas, que temiam pela imagem do Ministério Público Estadual.


Resistiu. Recebeu um apoio solitário na mídia, que ajudou-o a enfrentar as desconfianças dos colegas. Em nenhum momento piscou, demonstrou fraqueza. Apostou na sua consciência e no seu dever de promotor.


***


Algum tempo depois os verdadeiros culpados foram presos. E o promotor José Carlos Gobbis Pagliuca denunciou 11 policiais civis sob a acusação de abuso de autoridade, formação de quadrilha, atentado violento ao pudor, sequestro, tortura de adolescentes e lesões criminais. 


Ao todo, cinco delegados e seis investigadores.


Durante o período de prisão, os rapazes foram periciados por médicos do Instituto Médico Legal. O promotor anotou que os exames eram feitos de forma superficial. Os médicos limitavam-se a olhar as vítimas rapidamente. Sequer pediam que tirassem as roupas para verificar as lesões. Ao lado dos presos, investigadores suspeitos de agressão, intimidavam as vítimas.


Não foi indiciado nenhum repórter que testemunhou as torturas – e não denunciou-as às autoridades.


***


Pergunto, se a PEC 37 (que proíbe o Ministério Público de fazer investigações por conta própria) estivesse em vigor, jamais teriam sido descobertos os crimes do bar Bodega – os crimes que vitimaram o casal e os crimes contra inocentes presos indevidamente.


É importante que se entenda que o verdadeiro Ministério Público não é o Procurador Geral, Roberto Gurgel, seus vazamentos para a mídia, suas manobras para trancar ou destrancar inquéritos de acordo com suas conveniências políticas.


São as centenas de procuradores que atuam na linha de frente, como anteparo a arbitrariedades que venham a ser cometidas no inquérito policial. Eles são a garantia dos bons policiais, a vacina contra o arbítrio. Mesmo que o fantasma da politização do MP venha por vezes nublar a imagem da corporação.

 

 

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