De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), cinco pessoas ficaram gravemente feridas e foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)
Por Redação, com ABr – de Brasília:
Acidente envolvendo um ônibus, uma carreta e uma caminhonete deixou pelo menos seis pessoas mortas na madrugada desta segunda-feira na BR-116, próximo à Governador Valadares (MG).
Acidente com ônibus, carreta e caminhonete mata seis pessoas na BR-116
PRF
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF); cinco pessoas ficaram gravemente feridas e foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Há, ainda, um número incerto de vítimas com ferimentos leves, informou a corporação.
O acidente aconteceu às 0h15, quando a pista foi totalmente interditada na altura do quilômetro 401. Às 2h12, o trânsito começou a fluir em meia pista e, às 4h; o local foi liberado para fluxo normal de veículos; após a retirada do ônibus e da caminhonete. A carreta permanece fora da pista e foi retirada posteriormente.
Lei que aumenta pena para motorista
Entrou em vigorar na última quinta-feira a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação; para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão; que variava de seis meses a 2 anos; agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT); também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas; os chamados rachas ou pegas.
Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina; que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias; e consequências do crime”.
Crimes de trânsito
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório; que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF); uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada.
O post Acidente com ônibus, carreta e caminhonete deixa mortos na BR-116 apareceu primeiro em Jornal Correio do Brasil.