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Acidente com ônibus, carreta e caminhonete deixa mortos na BR-116

23 de Abril de 2018, 12:43 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), cinco pessoas ficaram gravemente feridas e foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)

Por Redação, com ABr – de Brasília:

Acidente envolvendo um ônibus, uma carreta e uma caminhonete deixou pelo menos seis pessoas mortas na madrugada desta segunda-feira na BR-116, próximo à Governador Valadares (MG).

Acidente com ônibus, carreta e caminhonete mata seis pessoas na BR-116

PRF

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF); cinco pessoas ficaram gravemente feridas e foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Há, ainda, um número incerto de vítimas com ferimentos leves, informou a corporação.

O acidente aconteceu às 0h15, quando a pista foi totalmente interditada na altura do quilômetro 401. Às 2h12, o trânsito começou a fluir em meia pista e, às 4h; o local foi liberado para fluxo normal de veículos; após a retirada do ônibus e da caminhonete. A carreta permanece fora da pista e foi retirada posteriormente.

Lei que aumenta pena para motorista

Entrou em vigorar na última quinta-feira a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997). 

Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação; para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão; que variava de seis meses a 2 anos; agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT); também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas; os chamados rachas ou pegas.

Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina; que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias; e consequências do crime”.

Crimes de trânsito

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório; que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF); uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada.

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Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br/acidente-com-onibus-carreta-e-caminhonete-deixa-mortos-na-br-116/

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