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Itaú vai a julgamento por sonegação fiscal bilionária

15 de Agosto de 2018, 15:57 , por Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Por determinação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-I), em Brasília, cancelou a decisão e ordenou que o Carf julgue o caso. A decisão coube ao desembargador Carlos Moreira Alves, presidente da Corte.

 

Por Redação – de Brasília

 

Embora a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por 5 votos a 3, tenha liberado o banco Itaú do maior pagamento de multa por sonegação de impostos da história, o caso voltou à tona, nesta quarta-feira. A dívida supera os R$ 26 bilhões, referentes aos impostos não recolhidos por conta dos ganhos de capital auferidos quando da fusão Itaú/Unibanco, em 2008.

O ministro Moreira Alves aplicou a decisão quanto ao ItaúO ministro Moreira Alves aplicou a decisão quanto ao Itaú

Por determinação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-I), em Brasília, cancelou a decisão e ordenou que o Carf julgue o caso. A decisão coube ao desembargador Carlos Moreira Alves, presidente da Corte.

Ações

Com a sentença, o caso poderá ser pautado pela Câmara Superior, segundo o procurador-geral adjunto de contencioso tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Claudio Xavier Seefelder Filho.

— O Judiciário deu sinal verde para o julgamento pelo Carf. O presidente do TRF-I entendeu a gravidade da decisão — afirmou Seefelder a jornalistas.

A Receita Federal indica enorme ganho de capital na fusão dos dois bancos e cobra o recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. De acordo com a fiscalização, os acionistas do Unibanco teriam vendido suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a holding do Itaú.

Caso encerrado

O valor seria inferior ao preço de mercado do papel e, na sequência, o Itaú teria comprado as ações da holding por preço superior – cerca de R$ 29 bilhões -, gerando enorme ganho de capital. O banco, porém, defende que a operação não foi feita da forma descrita na autuação e que não haveria ganho de capital.

A defesa da instituição alegou, no Carf, que as ações do Unibanco foram incorporadas pelo Itaú. Mas como era uma empresa de capital fechado, a Itaú Holding, que é aberta, incorporou as ações das duas instituições financeiras, criando a Itaú Unibanco Holding, o que a Receita considera uma manobra com objetivo de fugir ao recolhimento dos impostos devidos.

Em nota, o Itaú Unibanco afirmou que considera o processo administrativo julgado a seu favor no Carf encerrado e que, portanto, não caberia nova análise.


Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br/itau-julgamento-sonegacao-fiscal-bilionaria/

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