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Judiciário atropela Constituição

13 de Janeiro de 2018, 8:48 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Em entrevista exclusiva concedida pelo Constituinte e Deputado Estadual Paulo Ramos, aos jornalistas, Mário Augusto Jakobskind, Solange Rodrigues e André Moreau do IDEA, programa de TV transmitido pela Unitevê – Canal Universitário de Niterói, o parlamentar esclareceu vários pontos relacionados com a votação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) sobre a decisão de não aceitar a pressão do Poder Judiciário que queria a todo custo que o plenário decidisse entrando em choque com a Constituição.

Mário Augusto Jakobskind, Solange Rodrigues e André Moreau, do Rio de Janeiro:

Quem é mais forte, Judiciário ou Legilastivo?

Paulo Ramos leu a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, proferida pelo relator Desembargador Federal, Abel Gomes: “(…) ainda que a minha avaliação jurídica da questão se identifique mais com os fundamentos dos votos vencidos proferidos pelos Ministros EDSON FACHIN, ROBERTO BARROSO, ROSA WEBER, LUIZ FUX E CELSO DE MELO, há que se dar cumprimento ao que recentemente decidido pelo E. STF na referida ADI, razão pela qual, executada a ordem e considerando que a investigação ainda está em curso, forme-se cópia integral desses autos a ser remetida imediatamente à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão, como prevê o art. 53 §2º da Constituição da República e artigo 102 parágrafo 2º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.

Seguindo o raciocínio transformado pela Rede Globo em um espetáculo midiático, disse o deputado que: “se os poderes são independentes e harmônicos, o judiciário com a sua independência prendeu e cumpriu a Constituição, submetendo a apreciação do Poder Legislativo que revogou, cumprindo o seu papel Constitucional. Assim como o Tribunal Regional Federal (TRF2), tem que ser respeitado, o Poder Legislativo também. Só que isso foi considerado pelo espetáculo da mídia e por tudo que está acontecendo no país, como um desaforo para com o judiciário considerando pela visão deles a gravidade dos atos praticados pelos deputados e obviamente a revolta justificada, principalmente dos servidores públicos. Trabalhadores acrescentou, que estão sem receber salários e com 13º atrasado, mas isso não pode fazer com que se admita a ditadura do Judiciário. Por isso, cumprindo a Constituição, a ALERJ decidiu e comunicou o Judiciário, para libertar Jorge Picciani, Paulo Mello e Edson Albertassi”.

E Paulo Ramos complementou afirmando que “vem aí a outra interpretação: eles (Poder Legislativo) não poderiam ter comunicado diretamente. Eles tinham que ter comunicado a nós, para, vamos admitir que eles tenham razão, admitir a priori, o que é discutível. Esse não foi o primeiro caso, também não foi o segundo. Eu não entendo porque os presos devem ser alcançados por um erro da ALERJ. Não foram eles que decidiram pela soltura dos presos, nem foram eles que o prenderam”.

Em relação ao que foi sugerido pelo TRF 2 sobre e intervenção federal, o Deputado Estadual Paulo Ramos pediu maiores esclarecimentos e perguntou: “intervenção aonde? É intervenção no Poder Legislativo? É intervenção no Estado? Eu não sei. É intervenção aonde? Virou moda agora Desembargador, Juiz e Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), não só dar entrevistas, mas fazer palestra, até no exterior e no caso, falando mal do Brasil”.

No entender de Paulo Ramos fica cada vez mais evidente que Desembargadores, Juízes e Ministros do STF estão, por assim dizer, mordidos pela mosca da mídia comercial conservadora, que a cada dia lhes concede maiores espaços desde que se proponham a fazer cabeças de incautos e ainda esconder a corrupção real, do capital financeiro, em conluio com os próprios meios de comunicação que manipulam grosseiramente a informação em detrimento do desenvolvimento humano.

O noticiário sobre Marcelo Campos Pinto, diretor afastado, autorizado por procuração datada de 12/3/2013, a desembolsar quinze milhões juntamente com a Televisa e a Torneos, pela exclusividade na transmissão dos jogos, foi colocado em epochè¹, por parte das Organizações dos Marinho, bem como pelas co-irmãs BAND e SBT, substituído por choques de informações que tratam parcialmente da onda de violências no Estado do Rio, colocando a prisão dos deputados do PMDB Jorge Picciani, juntamente com Edson Albertassi, Paulo Melo e agora dos ex-Governadores Garotinho e Rosinha Matheus, como uma catarse popular.

Os “informantes não oficiais” que atuam nas citadas concessionárias de massas, promovem as operações de justiçamento deflagradas a partir da Operação lava jato, tratando as conquistas sociais, pré-golpe de 2016, como se fossem distorções do Poder Executivo que só o Judiciário poderá corrigir.

Agora atacam o Presidente ilegítimo Michel Temer, diariamente, para aumentar o lucro com anúncios públicos, sem deixar de repetir a mentira de que a inflação está diminuindo, o que é óbvio diante da miséria do trabalhador.
A onda de desinformação, visando garantir a conspiração que avança no País, desvia a atenção do público incauto, enquanto “a ditadura do Judiciário”, se ramifica com base em interpretações “legais”, mas que em muitos casos transgridem o trâmite dos processos legais, atingindo o Poder Legislativo. 

Nesta segunda parte da entrevista sobre Constituição e CPI da Petrobrás, concedida em Niterói quando a Cidade contemplava 444 anos, em meio a indignação dos servidores públicos o Constituinte e Deputado Estadual Paulo Ramos, fala sobre a prisão dos três deputados e o voto da maioria dos membros da ALERJ, destacando em sua exposição sobre a decisão dos Desembargadores do TRF 2 e a decisão da ALERJ, que não podemos admitir “a ditadura do Judiciário”.

Cumprindo a decisão do TRF 2, levando em conta que “a investigação ainda está em curso”, o processo foi remetido para a ALERJ, para que o Poder Legislativo decidisse se os três deputados deveriam ficar presos ou não. O Poder Legislativo decidiu pela soltura dos presos, disse Paulo Ramos, antes de falar do desdobramento da ação: “(…) a ALERJ oficiou para o sistema carcerário, para libertar (os deputados). Vem aí a outra interpretação: não, eles não poderiam ter comunicado diretamente. Eles tinham que comunicar a nós (judiciário), para que nós… Vamos admitir que eles tenham razão. Admitir a priori, o que é discutível. Esse não foi o primeiro caso, também não foi o segundo. Eu não entendo, é porque os presos devem ser alcançados, por um erro da ALERJ! Nem poderiam. Porque não foram eles que decidiram pela soltura deles. E nem foram eles que interferiram para que a comunicação fosse feita lá. A grande questão é que agora, no desdobramento, é que a coisa fica mais explicitada. Basta olhar o que os Desembargadores Federais falaram durante e depois da decisão. Eles decidiram anular o alvará de soltura da ALERJ, para que eles, assumam a responsabilidade de editar e de emitir o alvará de soltura. Só que além disso, eles prenderam de novo. Afastaram do mandato e dizem que não vão encaminhar à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, porque um Desembargador do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar suspendendo liminarmente os efeitos da sessão da ALERJ”.

Diante do que está acontecendo no Estado do Rio, como fica o cidadão?

Esse mesmo cidadão que vem desde 2015 tendo que engolir goela abaixo ilegalidades impostas de cima para baixo na nossa pirâmide social deverá continuar engolindo mandos e desmandos da casa grande representada pelos oligarcas dos meios de comunicação ou negará a si mesma o papel de bode expiatório e se levantará para dizer não, “não abdicamos do nosso direito de pensar”. Se nos querem tornar escravos e nos fazer retornar às senzalas, invocaremos a ira do Senhor diante dos agiotas as portas do Templo.

 1. epochè, do grego: colocar decisão ou assunto em compasso de espera enquanto decidem sobre questões mais importantes.

A insatisfação justificada dos servidores públicos, não pode nos obrigar a admitir “a ditadura do Judiciário”, insuflada por charlatões dos meios de comunicação conservadores que praticam a verdadeira corrupção: aquela que diminui direitos do povo.

“(…) Se isso vem de longe, se isso é uma quadrilha que está formada no legislativo, o que é que fez até hoje o Ministério Público Estadual? E não podem dizer que não tiveram acesso as denuncias que foram feitas ao longo desses anos por um monte de gente.”

ANTES DA DECISÃO EXARADA pelo relator, Desembargador Federal, Abel Gomes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu que “(…) considerando que a investigação ainda está em curso, forme-se cópia integral desses autos a ser remetida imediatamente à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão, como prevê o art. 53 §2º da Constituição da República e artigo 102 parágrafo 2º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.

DEPOIS DA DECISÃO DO PODER LEGISLATIVO de soltar os presos, “(…) eles (Procuradores do Ministério Público Estadual) decidiram anular o alvará de soltura da ALERJ (…)”, ressalta Paulo Ramos

ALERJ de portas fechadas para o povo

“(…) nós ficamos na Assembleia Legislativa, durante mais de um mês com tudo lá cercado, sem poder entrar ninguém para aquelas galerias. Foi uma luta muito grande com denúncias indo ao Judiciário, mas somente nesse caso (da decisão do Poder Legislativo pela soltura dos deputados), houve a liminar dizendo que a sessão teria que ser aberta. Antes não, nem o Ministério Público Estadual (MPE), que foi que entrou com a ação para anular a decisão (do Poder Legislativo). O que o MPE tem feito até agora? Até em relação ao mérito do julgamento? Aos atos praticados. Se isso vem de longe, se isso é uma quadrilha que está formada no legislativo, o que é que fez até hoje o MPE? E não podem dizer que não tem acesso às denúncias que foram feitas ao longo desses anos por um monte de gente”, concluiu Paulo Ramos.

Paralelamente a essa onda de justiçamento, as mentiras repetidas em tom de auto ajuda moralista, por “informantes não oficiais”, são editadas como noticiários, mas cumprem funções cruciais à implantação do modelo neoliberal global, desviando o foco de questões importantes como a CPI da Petrobrás, presidida pelo Deputado Paulo Ramos, que foi impedida pelo Judiciário de ouvir o Presidente da Petrobrás Pedro Parente. E Parente, diga-se de passagem, conseguiu apoio na justiça para não depor na CIPI da ALERJ.

Tais ações favorecem o processo de moer mentes com a precarização do Estado; as ações de empresas que decidem o voto dos parlamentares; a implantação do trabalho precarizado com o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para reduzir o Brasil como o celeiro abastecedor do mundo com o agronegócio. 

Transigir ao trâmite do devido processo legal como vem sendo insuflado por editorias das Organizações Globo com apoio das co-irmãs BAND e SBT, além da RECORD, no Caso do Poder Legislativo que libertou os presos do PMDB com base na Constituição da República Federativa do Brasil, de acordo com os artigos 27 do Capítulo III e 53 do Capítulo IV, Sessão V – dos Deputados e dos Senadores: “Os deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos”. Concluindo, diz o §1º “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua casa”, é o mesmo que admitir o chavão criado em O Globo nos anos de chumbo: “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. 

Quem é do ramo de Comunicação não opera a informação como instrumento de conspiração de democracias ou apoia golpes como o empresarial militar de 1º de abril de 1964 e o impeachment, sem mérito, da Presidenta Dilma Rousseff, em 2016, considerado por “especialistas”, um “golpe brando”, mas que nos lembram ações que antecederam os anos de chumbo nos quais foram cometidas arbitrariedades semelhantes as que vem sendo implantadas hoje. Quem sempre sai perdendo, é o mais fraco, o pobre. Se admitirmos que os fins justificam os meios, massacraremos nossos inimigos e perdoaremos todas as falhas dos nossos amigos. Como estamos vivendo em momento de disseminação do ódio corremos o risco de transformarmos assassinos em juizes, como bem assinalou o filósofo Albert Camus.

O Constituinte e Deputado Estadual, Paulo Ramos, deixa mais do que claro em seus argumentos sobre o que aconteceu na votação da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), como vem agindo a Justiça nesse País que até 2014 era próspero: em conluio com a mídia comercial conservadora, especialmente o esquema Globo, os acontecimentos na ALERJ, seguem ocupando grandes espaços midiáticos, em sua maioria de condenação ao que foi decidido pelos parlamentares.

“(…) O núcleo da questão é que o poder do Judiciário, a começar pelo Supremo Tribunal Federal, não pode criar dispositivos constitucionais. Se existe algum dispositivo constitucional que possa merecer alguma interpretação, eu não conheço, mas este em relação a prisão dos Deputados, qualquer leigo em direito, lê e compreende. Ai vem a questão, por quê o Tribunal Regional Federal, esse aí foi o meu voto. O TRF descumpriu a Constituição. O Deputado só pode ser preso em flagrante delito de crime inafiançável. Eles entenderam que como a lavagem de dinheiro é um crime continuado, então estava em flagrante. Mas o crime não é inafiançável. Se o crime fosse inafiançável, mesmo assim a Assembléia Legislativa por sua maioria poderia soltar. A questão é que os crimes atribuídos não são inafiançáveis. Quando ele prende preventivamente e prisão preventiva tem esse objetivo, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, artigo 312 do Código de Processo Penal. O que é que o Ministério Público fundamentou que eles acolheram: é que eles (deputados) no exercício do mandato, eles poderiam não só continuar praticando os crimes, mas poderiam também interferir na ordem pública e na instrução criminal. (…)”

Os argumentos do voto de Paulo Ramos são mais do que claros, isto é, que só poderiam ser presos se a ocorrência envolvendo os deputados acusados fosse em flagrante e inafiançável. 

Não se trata de defender os três parlamentares que agiram da forma como agem, pelo menos desde os anos 90 e na ocasião sob o silêncio absoluto do Ministério Público Estadual e da mesma Globo que hoje aproveita o embalo para esconder sua própria corrupção.

“(…) Tem determinado crime que só quem pode praticar é o Deputado. A Lei existe para ser cumprida. A Lei por si só não previne a prática de crimes. Se prevenisse, nós estávamos aí, ninguém mata ninguém, ninguém rouba. Eles tinham que fazer o que não fizeram, já que eles entendem que tem todas as provas, o Ministério Público concluía a investigação, denunciava e o Judiciário faria o que? Ouvia os réus e alegações finais. Ouve a defesa e julga. Antecipa a decisão sobre a lide. Eles não precisariam nem, se não quisessem, convencidos, nem ouvir testemunhas. Claro que eles abriram o flanco para que os réus alegassem cerceamento da defesa, o devido processo legal. Claro, mas de qualquer maneira eles teriam cumprido o papel deles. (…)”

Paulo Ramos, um político de espessura no trato de questões constitucionais e alta credibilidade, é o responsável pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Petrobrás na ALERJ, onde o entreguista e atual presidente da empresa petrolífera, Pedro Parente, beneficiado no Judiciário, não foi depor. Por essas e outras, Paulo Ramos passou a ser mais boicotado, como nunca antes ao longo do seu exercício parlamentar, pela mídia comercial, especialmente pelo esquema Globo. E tudo fica por isso mesmo, encoberto pelos espetáculos da mídia comercial que no subterrâneo, joga pesado.

No caso de Jorge Picciani, Paulo Mello e Edson Albertassi, é claro também que, mesmo quando realizavam falcatruas, sempre tiveram o respaldo do esquema Globo, que hoje se aproveita do episódio com o objetivo de iludir a opinião pública e esconder os seus próprios delitos.

É preciso deixar claro, como faz Paulo Ramos, o que está acontecendo no Brasil. O Poder Jurídico passando por cima da Constituição. Nesse vale tudo, qualquer cidadão brasileiro pode ser atingido. Ou seja, está aberto o precedente, o que de alguma forma demonstra que a truculência dos militares durante o período da ditadura empresarial militar se repete no meio jurídico que age ilegalmente nos dias de hoje.

E vale sempre assinalar que não se trata de defender este ou aquele político, mesmo os que são indefensáveis em função dos seus antecedentes. Ou prevalece a Lei ou então se aceita o estado de exceção, repetindo-se, desta vez sem os militares, substituídos pelos togados, a ditadura que se anuncia, bem mais longa do que a de 1º de abril de 1964.

Não se pode admitir que o esquema Globo se aproveite dos fatos para seguir iludindo as camadas médias da sociedade brasileira, que no ano de 2016 foram usadas na promoção do golpe que derrubou a Presidenta eleita Dilma Rousseff e colocou no governo o lesa pátria entreguista Michel Temer e sua “entourage”.

É o caso também de lembrar que as Organizações Globo chegaram a fazer uma autocrítica do apoio que deram ao golpe anterior, considerada fajuta em função do momento atual em que a história do estado de exceção se repete, mas o esquema de apoio da Globo, é o mesmo daquela época.

Por essas e outras, posicionamentos esclarecedores e corajosos como o do deputado Paulo Ramos merecem não apenas o apoio, como também o máximo destaque, sobretudo pelo fato de ser omitido pela mídia comercial conservadora

Mário Augusto Jakobskind, professor, jornalista, escritor, vice-Presidente na Chapa Villa-Lobos, arbitrariamente impedida de concorrer à direção da ABI (2016/2019) e Coordenador de História do IDEA, Programa de TV., transmitido pela Unitevê, Canal Universitário de Niterói, Universidade Federal Fluminense (UFF).

Solange Rodrigues, professora, Jornalista, escritora e Coordenadora de Filosofia do IDEA.

André Moreau, jornalista, cineasta, Coordenador-Geral da Pastoral de Inclusão dos Deficientes nas Artes (Pastoral IDEA), Coordenador da Chapa Villa-Lobos arbitrariamente impedida de concorrer à direção da ABI (2016/2019) e Diretor do IDEA.

Direto da Redação é um fórum de debates editado pelo jornalista Rui Martins.

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Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br/judiciario-atropela-constituicao/

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