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Pacientes com câncer têm direitos trabalhistas e benefícios assistenciais

October 10, 2018 10:06 , par Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Para ter acesso, é necessário estar na condição de segurado da Previdência Social e passar por perícia médica do INSS.

Por Redação, com ACS – de Brasília

Pacientes com câncer no Brasil têm diversos direitos específicos previstos nas legislações trabalhista, previdenciária e tributária. Saber disso é importante especialmente durante o Outubro Rosa, mês de conscientização para a prevenção e diagnóstico da doença na mama.

Pacientes com câncer no Brasil têm diversos direitos específicos previstos nas legislações trabalhista, previdenciária e tributária

Antes de a doença expor os sintomas, toda trabalhadora com carteira de trabalho assinada pode fazer o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como o benefício PIS/Pasep – este no valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Os benefícios são concedidos para ajudar nos custeios do tratamento e no seu próprio sustento.

Além disso, é possível requerer o auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode solicitar a aposentadoria por invalidez. No caso de trabalhadora que necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, existe o auxílio acompanhante. Pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ele acrescenta 25% no valor do benefício para custear as despesas.

Outra garantia é a isenção total do Imposto de Renda, que pode ser requerido à Receita Federal. Para ter acesso aos benefícios, o paciente precisa ser segurado da Previdência Social e passar por perícia médica do INSS para comprovar incapacidade de trabalho.

Prevenção

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atenção integral à prevenção e ao tratamento contra o câncer de mama. Só em 2017, foram realizadas mais de 4 milhões de mamografias de rastreamento no SUS, sendo 2,6 milhões na faixa etária prioritária preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que são mulheres de 50 a 69 anos. Até julho deste ano, foram realizadas mais de 2,1 milhões de mamografias.

De acordo com o Ministério da Saúde, a mamografia de rotina em mulheres sem sintomas ou sinais de doença em suas mamas deve ser realizada na faixa etária entre 50 e 69 anos, uma vez a cada dois anos. Isso porque o câncer de mama é relativamente raro antes dos 35 anos, mas acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos.


Source : https://www.correiodobrasil.com.br/pacientes-cancer-direitos-trabalhistas-beneficios-assistenciais/

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