A chamada operação Arquimedes, deflagrada a partir de um alerta da Receita Federal, está em andamento há mais de um mês e já reteve até o momento 444 contêineres
Por Redação, com Reuters – de Brasília:
A Polícia Federal informou nesta quinta-feira que desmontou um esquema de transporte clandestino de madeira extraída ilegalmente da floresta amazônica destinada a grandes comerciantes madeireiros no Brasil, na Europa e Estados Unidos, em uma operação realizada em parceria com o Ibama em dois portos da cidade de Manaus.
A Polícia Federal informou nesta quinta-feira que desmontou um esquema de transporte clandestino de madeira
A chamada operação Arquimedes, deflagrada a partir de um alerta da Receita Federal; está em andamento há mais de um mês e já reteve até o momento 444 contêineres, dos quais 20 % foram periciados até o momento; de acordo com a PF.
– O material apreendido até o momento, se colocado de forma linear; cobriria um percurso de 1, 5 mil quilômetros; o que equivaleria à distância entre Brasília e Belém, aproximadamente – disse a Polícia Federal em comunicado.
De acordo com as autoridades, essa é uma das maiores apreensões mundiais de madeira beneficiada já realizada em portos.
Falsificações
Segundo a Polícia Federal, foram descobertas falsificações e outras fraudes nos Documentos de Origem Florestal (DOFs); como diferenças entre o atestado nos documentos e o verdadeiro conteúdo dos contêineres; entre elas a descrição das espécies exploradas.
– As madeiras retidas por ilegalidade documental eram originárias de exploração nos Estados de Roraima, Rondônia e Amazonas; e em torno de 50 % delas teria como destino a Europa e os EUA – informou a PF; acrescentando que os dois portos de Manaus onde a operação foi deflagrada são responsáveis pelo escoamento da quase totalidade da produção de madeira extraída na Amazônia Legal.
A PF acrescentou que as investigações agora visam a identificar os indivíduos e empresas envolvidos na extração ilegal; no transporte e na comercialização da madeira, e que os envolvidos responderão pelos crimes contra a flora previstos na Lei de Crimes Ambientais e de receptação previsto no Código Penal.
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