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Planalto sanciona Lei da Improbidade que alivia punições

26 de Outubro de 2021, 15:41 , por Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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O texto foi aprovado pela Câmara no começo de agosto. Dentre as mudanças, estabelece que apenas o Ministério Público poderá entrar com uma ação por improbidade administrativa. Atualmente, outros órgãos públicos, como a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias municipais, também podem apresentar essas ações à Justiça.

Por Redação, com BdF – de Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, o projeto que abranda a Lei de Improbidade Administrativa e exige que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

BolsonaroPresidente da República, Bolsonaro ainda consta nos piores níveis de seu prestígio junto aos eleitores

O texto foi aprovado pela Câmara no começo de agosto. Dentre as mudanças, estabelece que apenas o Ministério Público poderá entrar com uma ação por improbidade administrativa. Atualmente, outros órgãos públicos, como a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias municipais, também podem apresentar essas ações à Justiça.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações de improbidade administrativa na Justiça de Alagoas. A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.

Ato culposo

Defensores da mudança na lei dizem que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade. Já os críticos do abrandamento veem retrocesso no combate à corrupção, já que as punições se tornam mais difíceis. O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.

Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública. Os deputados rejeitaram uma alteração feita pelo Senado que estabelecia que a mera nomeação de parentes para ocupar cargos de direção já seria suficiente para configurar ato de improbidade administrativa, sendo desnecessária a aferição de dolo específico.

Em seu parecer, o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou a ressalva dos senadores, afirmando ser “inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica, na interpretação do texto”.

— Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma — afirmou.

Ação civil

Zarattini também acatou outras modificações feitas pelos senadores, como a que estipula em um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda. Os senadores ampliaram o tempo para conclusão do inquérito civil para um ano, prorrogável por mais um, em vez dos 180 dias previstos antes pela Câmara.

Também incluíram, no Senado, dispositivo para indicar que a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil.

O texto proíbe o ajuizamento da ação para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.


Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br/planalto-sanciona-lei-improbidade-alivia-punicoes/

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