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Polícia prende suspeitos de matar adolescente na Ilha do Governador

22 de Maio de 2018, 10:30 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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A jovem foi assassinada mesmo depois de entregar o celular aos assaltantes em uma rua do bairro da Zona Norte do Rio

Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro:

Policiais militares prenderam na noite anterior dois suspeitos de participar do latrocínio (roubo seguido de morte) da jovem Soraia Macedo Lemos, de 17 anos, na Ilha do Governador, no último dia 15. A jovem foi assassinada mesmo depois de entregar o celular aos assaltantes em uma rua do bairro da Zona Norte do Rio.

Soraia Macedo de Lemos, de 17 anos, foi morta por ladrões de celular

De acordo com a Polícia Militar (PM), o primeiro suspeito foi preso no bairro São Matheus, em São João de Meriti; na Baixada Fluminense, com uma moto semelhante à usada no crime. Ele foi encaminhado à Delegacia da Ilha do Governador (17ª DP) e; depois, à Delegacia de Homicídios da Capital.

Segundo a PM, a Justiça decretou a prisão do suspeito. Depois do depoimento do suspeito; policiais civis e militares fizeram uma operação na comunidade da Jaqueira, também em São João de Meriti; e conseguiram prender mais dois homens. Um deles é também suspeito de participar do crime. O outro estava com a arma supostamente usada no latrocínio.

Festa da milícia

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou, na segunda-feira; denuncia contra 18 participantes da festa patrocinada por uma milícia no Sítio Três Irmãos, em Santa Cruz; na madrugada de 7 de abril.

Entre os denunciados estão 11 pessoas que continuam com a prisão preventiva decretada pela Justiça. No dia da festa, ao chegarem ao local; os policiais civis foram recebidos a tiros por homens armados com fuzis nas áreas de acesso, externa e interna, do sítio.

Suspeitos

Na ocasião, foram presos 159 homens suspeitos de envolvimento com os milicianos; mas 148 foram liberados, incluindo um artista circense que estava com viagem de trabalho marcada para Estocolmo (Suécia).

De acordo com o Ministério Público, os 18 denunciados, desde 2015 integram a organização criminosa que atua em Santa Cruz e Paciência, na Zona Oeste; com ramificações em outras localidades do estado, para a prática de infrações penais como posse e porte ilegal de armas de fogo de uso restrito; homicídios e extorsões contra moradores, comerciantes e motoristas de transporte alternativo.

A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Luiz Antonio Corrêa Ayres e Elisa Martins Constant.

O grupo

Ainda segundo a denúncia, o grupo agia sob o comando de Wellington da Silva Braga, vulgo “Ecko”; já denunciado por organização criminosa, e “Danilo”, cuja nome verdadeiro nome ainda não foi confirmado.

Grupos de milicianos atuam naquela região desde 2006; sendo que, ao longo dos anos, houve diversas mudanças nos seus quadros; com a prisão de milicianos e o ingresso de novos integrantes na quadrilha, muitos oriundos do narcotráfico.

Os denunciados são: Alexandre Alves Canellas, vulgo “Xandinho”; Cristiano Lima de Oliveira; o “Giraia”; Edgar Teixeira Filho, o “Digu”; Gelson da Silva Marinho Filho; Heron de Lucas Gomes Ribeiro; Matheus de Oliveira Bernardo Cardoso; Maurício Alves de Oliveira; Rafael Estefano de Almeida Moreira, o “Caveirão”; Reinaldo Willian Freitas Guimarães; Renato dos Santos Venancio Seipel, o “Jacão”; Renato Silverio de Sousa; Ricardo Oliveira da Silva; Theyvison dos Santos Euzebio; Vinícius Maia Mendes; Wallace Martins Araújo; Wanderson Luiz Gomes Nascimento, o “Vandão”; Warley Paul Mansur de Souza, o “Arlei” e Wladimir Wellington da Silva e Souza.

Pelo conjunto das acusações do Ministério Público, os citados têm a finalidade de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, de acordo com o Artigo 2 da Lei 12.850/13. Eles são acusados, também, de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, segundo o Artigo 16 da Lei 10.826/03.

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Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br/policia-prende-suspeitos-de-matar-adolescente-na-ilha-do-governador/

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