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STF se divide sobre caso Aécio no voto de Fachin por seu afastamento

11 de Outubro de 2017, 16:09 , por Jornal Correio do Brasil - | No one following this article yet.
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Relator no STF, ministro Edson Fachin defende o afastamento do mandato e parlamentar infrator, como Aécio.

 

Por Redação – de Brasília

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira voto favorável a que a Corte possa decretar medidas cautelares contra parlamentares. Em especial, no caso do afastamento do exercício do mandato, a exemplo do senador Aécio Neves (PSDB-MG), sem a necessidade de aval do Congresso. Houve, em seguida, o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, indicado para a Corte por decisão do presidente de facto, Michel Temer.

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Ministro do STF, Edson Fachin votou pelo afastamento de Aécio Neves de seu mandato

A votação pendeu para o relator, adiante, no voto do ministro Roberto Barroso, favorável ao afastamento. O voto de Fachin foi proferido durante julgamento pelo plenário do Supremo de uma ação movida por três partidos políticos. Ele terá repercussão direta no caso de Aécio, afastado do Senado há duas semanas pela Primeira Turma do STF.

Decisão do STF

Em seu voto, o relator da ação votou no sentido de que a ação dos partidos PP, PSC e Solidariedade em busca de considerar ilegal a adoção de medidas cautelares exclusivamente pelo Judiciário é totalmente improcedente.

Fachin afirmou que é “evidentemente inaplicável” que a adoção de medidas cautelares seja submetida ao crivo da Câmara dos Deputados ou do Senado. “Entendo que é evidentemente inaplicável para medidas cautelares penais”, disse o relator da ação.

Para o ministro do Supremo, há uma “marcante e significativa diferença” entre a possibilidade de que os parlamentares sustem uma decisão do Supremo, nos casos da prisão em flagrante por crime inafiançável ou em situações de perda de mandato, de uma eventual adoção de medida cautelar determinada pela Corte.

Imunidade parlamentar

Os partidos autores da ação pretendem que decisões do STF com aplicação de medidas cautelares contra parlamentares sejam enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que os parlamentares decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, conforme previsto expressamente na Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.

Fachin observou que não se pode ter uma “interpretação extensiva” nos casos de imposição de medidas cautelares porque não há previsão na Constituição. O relator argumentou ainda que isso não significa qualquer tipo de fragilização das prerrogativas do mandato de um parlamentar.

No voto, o ministro do STF também destacou que uma eventual submissão de decisões em medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário significaria uma ampliação da imunidade do parlamentar sem respaldo legal.

— É uma ofensa ao postulado republicano e uma ofensa à Constituição — avaliou.

Plenário do Senado

Logo após o voto de Fachin, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, decidiu suspender o julgamento. A sessão foi retomada no início da tarde; a partir do voto dos demais ministros da Corte.

A expectativa é que a maioria do STF concorde com a adoção de medidas cautelares; desde que a Câmara ou o Senado avalize a decisão posteriormente. Seria uma solução intermediária. Ficaria entre a proibição total de o Judiciário afastar parlamentares; ou a permissão para esse Poder tomar esse tipo de decisão. Mesmo sem o aval do Legislativo.

Após a posição da Primeira Turma de afastar Aécio, o Senado ensaiou entrar em confronto com o Supremo. A divergência foi instalada pelos senadores que votaram, em Plenário, um requerimento para reverter a medida. Mas os presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e do STF, Cármen Lúcia, entraram em campo. Eles buscam, ainda, uma solução para o impasse.

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Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br/stf-divide-sobre-caso-aecio-voto-fachin-por-afastamento/

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