
O chargista, de forma oblíqua, está fazendo a apologia de crime (veja a charge acima). Qual crime? O crime ambiental contra a fauna silvestre, no caso, da perdiz (tinamídeo) que representa um dos mais antigos grupos de aves do continente americano, com registros fósseis do Mioceno (estamos falando de cinco milhões de anos atrás, segundo a Wikipédia).
A caça esportiva ou amadorística está proibida no Rio Grande do Sul (de resto, no Brasil todo) desde 2005, com ratificação proibitória pelo Poder Judiciário, em 2008.
A punição à apologia de crime (ou de criminoso) está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 287.
A punição à apologia de crime (ou de criminoso) está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 287.
O referido chargista sem graça está brincando com algo sério. Na qualidade de jornalista de um diário com grande circulação e variado número de leitores de todas as idades, deveria reprimir os seus impulsos antissociais, ecocidas e transgressores da lei.
De outra parte, é de lamentar a linha editorial da empresa que o contrata, por demais comprometida com tipos antissociais e portadores de um anti-humor casca-grossa e boçal.
No Diário Gauche
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