Em resposta às ameaças que juízes e integrantes do Ministério Público vêm sofrendo, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), a Lei 12.694, que trata de medidas protetivas para as categorias. Entre as novidades da legislação está a possibilidade de convocar um colegiado para tomar decisões relativas a organizações criminosas, a permissão para trocar placas de automóveis utilizados e a para segurança própria armada. As regras passam a valer em 90 dias.
Para o presidente em exercício da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB), Raduan Miguel Filho, a lei atende em parte os anseios dos magistrados, mas ainda é necessário avançar mais. “Todos os magistrados já estavam esperando por medidas que dessem meios para uma efetivação maior da segurança. Agora, dizer que a lei soluciona todo o problema é utopia”, pondera. Segundo ele, mesmo com a mudança, ainda faltam mecanismos que possam garantir a proteção, não só dos magistrados, mas de todos os servidores do Poder Judiciário e familiares. Uma das inovações é a possibilidade de o juiz solicitar um colegiado de mais dois magistrados na hora de tomar uma decisão que possa arriscar sua vida. A medida foi usada, de forma excepcional, depois da morte da juíza Patrícia Acioli, no Rio de Janeiro, em 2011.
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