Meu nome é GUSTAVO SARTOR DE OLIVEIRA, OAB/PR 46.442. Sou advogado constituído por MARCELO ZANON SIMÃO, FABIO ZANON SIMÃO e RUBENS ACLÉSSIO SIMÃO para defender a honra de referidas pessoas, em razão da onda difamatória instaurada a partir da CPI das Falências. Essa CPI foi criada pelo Dep. Fabio Camargo, contudo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná arquivou definitivamente através da interposição de Mandado de segurança autuado sob número 773603-8, o qual transitou em julgado, sem recurso.Em razão disso solicitamos a Vossa Senhoria imediata retirada das notícias constantes em vosso site/blog, a fim de evitar a divulgação infundada de fatos inverídicos, ferindo e atacando a honra e dignidade de MARCELO ZANON SIMÃO, FABIO ZANON SIMÃO e RUBENS ACLÉSSIO SIMÃO.Certo do atendimento "in contineti" reiteramos os bons préstimos a vossa senhoria.Att.GUSTAVO SARTOR DE OLIVEIRA
Resposta do Blog do Mario:
Boa tarde,
A postagem referida foi retirada integralmente (inclusive com link informado) do blog "Boca Maldita" e refere-se a irregularidades graves constatadas na Santa Casa de Foz do Iguaçu, que culminaram com a sua falência além de irregularidades não menos graves decorrentes da citada falência.
Todos os fatos são de domínio público. (A teoria do "domínio público" tem sido invocada com certa assiduidade no STF nestes últimos tempos).
Ou seja OS FATOS SÃO VERÍDICOS E DE CONHECIMENTO PÚBLICO.
A postagem refere-se a uma AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE FOZ DO IGUAÇU, onde foram apresentados dados e documentos questionando a administração da massa falida da Santa Casa. Ou seja: não tem como objeto a CPI das Falências. Trata-se de outro tipo de irregularidade.
"o Ministério Público rejeitou a prestação de contas do síndico. Foi juntado aos autos o pedido de despedida do síndico (Marcelo Zanon Simão)."
Não vejo motivo algum para a retirada da matéria, porém, assim que os registros da audiência pública realizada na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e as demandas do Ministério Público tiverem sido apagados, estarei pronto a receber intimação extra-judicial e disposto reconsiderar a minha decisão.
Att, Mario Lobato da Costa
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