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Daniela

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June 14, 2012 21:00 , von Daniela - | No one following this article yet.

STF decide que município não pode ter terceirizados na saúde

September 23, 2012 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet

 
Sindicato dos Médicos diz que só concursados podem trabalhar. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.
Os 9.500 profissionais da área de saúde terceirizados e que trabalham em clínicas da família, UPAs e hospitais municipais, poderão ter que deixar seus postos em breve. Na última quarta-feira (19), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.
A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que “os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público”.
O presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, comemorou a decisão. Segundo ele, é um absurdo que a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, prefira fazer contratos temporários.
— A prefeitura vai ter que repensar toda a sua lógica de contratações. A decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo clínicas de família e UPAs. Mas elas terão que ter nos locais médicos e outros profissionais aprovados através de concurso público. Não poderão ter funcionários terceirizados — diz Darze.
Segundo ele, o município tem atualmente 25 mil profissionais da área de saúde concursados e cerca de 9.500 terceirizados.
— É urgente que a Secretaria municipal de Saúde faça logo um concurso público. Os médicos terceirizados devem poder permanecer por mais seis meses, até que a situação toda seja regularizada — estimou Darze.
O Sindicato dos Médicos entrou com a ação no governo Cesar Maia, antes de as Organizações Sociais administrarem unidades de saúde. A prefeitura perdeu em 2005, entrou com recurso e foi novamente rejeitado em 2009. Após a decisão do STF, o município ainda tem direito ao recurso de revista, que não julga o mérito da ação. Procurados, assessores de comunicação da Secretaria municipal de Saúde não foram localizados.
No O Globo



Dia Mundial sem Serra/Kassab

September 23, 2012 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet

No A Justiceira de Esquerda



A Distribuição de Vagas na Eleição Proporcional

September 23, 2012 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet

O sistema eleitoral brasileiro possui algumas regras a serem seguidas na distribuição de vagas aos candidatos eleitos pelo voto popular. Os deputados federais, estaduais e os vereadores são escolhidos para assumir suas responsabilidades de acordo com o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, utilizados nas eleições proporcionais.
Sobre o Quociente Eleitoral (QE)
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.
"Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106). Ou seja, caso a parte fracionária do resultado da divisão seja menor ou igual a 0.5, ela é desprezada. Caso contrário, é arredondada para cima.
"Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º). Ou seja, votos em brancos e nulos são desprezados.
Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.
Vamos adotar o seguinte exemplo na demonstração da distribuição de vagas: Em um município existem 13 vagas a serem ocupadas e o número total de eleitores é de 61.235.
O total de abstenção foi de 19% (11.634 eleitores); portanto o número de votantes foi de 49.600.
Votos apurados: 49.600 Votos em branco: 2.480 Votos nulos: 992 Votos Válidos: 46.128
Sobre o Quociente Partidário (QP)
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
"Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).
"Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido" (Código Eleitoral, art. 108).
Determinar os quocientes partidários
Dividir a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral, desprezando qualquer valor da casa decimal. O número obtido será o quociente partidário, isto é, a quantidade inicial de vagas para cada partido.
Das 13 vagas, foram distribuídas 10 de acordo com os quocientes eleitoral e partidário. As três vagas restantes serão distribuídas de acordo com o cálculo da média.
Cálculo da Média
É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.
"Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. "
Após o cálculo da 1ª Média, repete-se a operação para o preenchimento das demais vagas remanescentes:



“Privataria tucana” chega à tevê

September 23, 2012 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet

http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br
Finalmente, o comando da campanha de Fernando Haddad decidiu sair das cordas, acuado com as denúncias do chamado mensalão do PT, e utilizar o livro “A privataria tucana”, do jornalista Amaury Ribeiro, para desmascarar o falso moralista José Serra. Com isto, a obra que já vendeu mais de 100 mil exemplares e nunca ganhou qualquer destaque na mídia demotucana vai aparecer nas telinhas. A equipe do publicitário João Santana já teria produzido um comercial para a tevê que exibe a capa do livro junto à imagem do rival tucano.
Na semana passada, o livro foi indicado como um dos finalistas do Prêmio Jabuti na categoria melhor reportagem. Agora, ele vira peça da campanha nas eleições para a prefeitura de São Paulo. O comercial deverá irritar o irritadiço José Serra, que já tachou a obra de “lixo”. O livro revela como se deu o desvio de grana das privatizações no reinado de FHC para os paraísos fiscais. Com farta documentação, ele mostra que a filha, o genro e o tesoureiro de Serra foram beneficiários da maracutaia – os piratas da privatização.
Na mesma linha de uma campanha mais politizada, menos insossa, os programas de rádio e televisão de Fernando Haddad também exibiram neste fim de semana um comercial que associa a eventual vitória do tucano à volta do ex-presidente FHC e do prefeito Gilberto Kassab (PSD). A inserção de 15 segundos ainda lembra que Serra poderia novamente deixar a prefeitura antes do fim do mandato. Em 2006, o tucano renunciou ao mandato para concorrer ao governo do Estado, rasgando um compromisso assinado e filmado. “Você vota, ele vai. Foge e abandona mais uma vez o cargo”, repisa a peça.



Charge online - Bessinha - # 1482

September 23, 2012 21:00, von Unbekannt - 0no comments yet