Jornalismo? Rodapé sujo
October 6, 2012 21:00 - no comments yetA GloboNews, integrante do Sistema Globo, apresentou no domingo 7 programa sobre os 20 anos do impeachment e da consequente renúncia do presidente Fernando Collor, formalizada em 29 de setembro de 1992.
Para a emissora, a história daquela eleição começa com o presidente eleito subindo a rampa no dia da posse. Um calculado corte no tempo.
Fez-se um voo rasante sobre a explicação da vitória. Uma aposta do eleitor na suposta “juventude e renovação” de Collor. Seria exigir demais dos sofridos editores do programa referências à manipulação do debate entre Collor e Lula no segundo turno? Ao remontar o encontro para divulgação nos jornais da emissora antecipou uma futura e famosa regra, cujo original era assim: o que é ruim para Lula a gente mostra, o que é bom a gente esconde.
Ao final do programa Arquivo N, um texto intrometeu-se na tela. Algo como nota de rodapé em tom de alerta: “Fernando Collor integra hoje a base de apoio ao governo Dilma”. Não há justificativa jornalística capaz de encobrir o objetivo político da mensagem.
Maurício DiasNo CartaCapital
A igualdade dos extremos
October 6, 2012 21:00 - no comments yetNão há dúvida de que o julgamento do Processo 470 ficará na história -por muitos motivos
Nem Joaquim Barbosa nem Ricardo Lewandowski. Nem a ânsia de condenação a granel nem a absolvição seletiva. Nem as suposições forçadas nem o escamoteio de evidências. Julgamento é outra coisa. Ou deve ser.
A origem fraudulenta do dinheiro repassado a políticos, como pessoas ou em nome dos seus partidos, está demonstrada com provas suficientes. A imprecisão do montante destinado aos repasses, pelo PT, não diminui a obviedade, também demonstrada, de que Delúbio Soares não agiu por decisão própria para tomar os empréstimos e para distribuí-los. Pois o próprio presidente do partido, José Genoino, avalizou um dos empréstimos e, também não há dúvida, as relações do comando petista com deputados e partidos eram influenciadas pelas quitações de dívidas ou, dizem as condenações, compras de votos na Câmara.
Os repasses conhecidos de dinheiro tinham essa precisa finalidade de influir nos relacionamentos políticos do PT. Finalidade que não conta, no processo, com provas da maneira como se tenha efetivado. A rigor, tais provas não seriam necessárias para haver consequências judiciais, para isso bastando os repasses de dinheiro com origem fraudulenta.
Mas a acusação quis atribuir um objetivo definido -indicou a compra de votos em apoio a projetos do governo-, para assim chegar à acusação maior a José Dirceu. Tanto o relator como ministros do Supremo Tribunal Federal subscreveram o objetivo petista indicado pelo procurador-geral. O revisor quis a linha oposta.
Na argumentação caótica do seu voto, o revisor Ricardo Lewandowski chegou a exageros de negação patéticos. Apresentar como "documento muito importante" a comprovação de que o empréstimo avalizado por José Genoino foi pago, mas silenciando que o pagamento se deu em 2011 e 2012, é de uma parcialidade gritante. Assim como negar a participação de Marcos Valério no mesmo aval, apesar da prova documental. E perder-se na invocação, para defender José Dirceu, de incontáveis depoimentos de petistas, vários deles com desempenhos grotescos na CPI que investigou o mensalão, foi desfazer da atenção alheia. Nem isso foi tudo.
No outro extremo ficam o relator Joaquim Barbosa e os ministros que o têm acompanhado. Considerar, como fazem, que as votações das reformas previdenciária e tributária confirmam a "compra" dos recebedores de repasses do PT, é comprometedor. Os oposicionistas também votaram a favor dos dois projetos, porque ali estava o PT dando as costas a si mesmo, lutando pelo que sempre repelira.
No PT, e não fora dele, foi necessária a ação do comando petista por votos nas reformas. A ponto de que esse empenho culminasse com a expulsão, por fidelidade à posição programática do petismo, da senadora Heloísa Helena e dos deputados Luciana Genro, Babá e João Fontes, logo seguidos pela exoneração voluntária de outros petistas tradicionais.
Se aquela é a demonstração mais firme da compra de votos, não é melhor a afirmação de que José Dirceu mandou o petebista Emerson Palmieri a Lisboa com Marcos Valério, em viagem para coletar milhões na Portugal Telecom. Tal versão criada por Roberto Jefferson, chefe de Palmieri, encobre algo importante, que permanece obscuro porque a Procuradoria-Geral da República preferiu, em vez de abrir uma investigação específica, beneficiar-se do valor acusatório da versão.
Não há dúvida de que o julgamento do Processo 470 ficará na história. Por muitos motivos.
Janio de FreitasNo Falha
Um STF contra as leis?
October 6, 2012 21:00 - no comments yetCertas decisões do Supremo Tribunal Federal, em razão da pauta de acusações do chamado “mensalão”, estão criando um contencioso com o meio jurídico, onde há, também, debates sobre a influência da mídia nas decisões do tribunal e, além disso, forte discussão sobre a punição apoiada no domínio do fato, bem como nova interpretação para o crime de lavagem de dinheiro.
Nessa pauta pontifica a resolução sobre a “despublicização” do dinheiro, onde se destacou a frase do ministro Ayres Britto: “O dinheiro público não se despubliciza”.
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Ayres Britto. “O dinheiro público não se despubliciza”. Foto: Nelson Jr/SCO/STF |
A ênfase provocou críticas e, inclusive, ironias vazadas anonimamente para a imprensa. Mais fácil ainda foi ironizar Britto, presidente do tribunal, após ele ter interrompido o ministro Celso de Mello, decano da Corte, para lembrar judiciosamente que a corrupção era o “cupim da República”.
A afirmação sobre a impossibilidade de se “despublicizar” o dinheiro público foi feita no caso da aplicação do dinheiro da Visanet, uma companhia de capital aberto integrada por Bradesco, Banco do Brasil e Banco Real, entre outros.
Um dos focos de oposição à decisão do STF está no artigo 173 da Constituição, em que as sociedades de economia mista, como o BB, devem se sujeitar ao “regime jurídico próprio das empresas privadas”, além de não poderem gozar de “privilégios fiscais não extensivos ao setor privado”.
Se fosse verdade a afirmação de Britto, toda e qualquer malversação de recursos oriundos da União deveria ser julgada pela Justiça Federal. Isso só ocorre, entretanto, quando se trata de verba “carimbada”, de cujo emprego a municipalidade deve prestar contas. E cabe ao Tribunal de Contas da União cobrá-las. Recursos que se integram à receita do município, como, por exemplo, os royalties repassados, terão a regularidade do emprego examinada em nível estadual ou municipal.
Sobre isso, diz um dos advogados, já citado no julgamento com o merecido título de jurista, decidiu o STF no “paradigmático” do Mandado de Segurança (nº 24.312). Isso também ocorreria com recursos de quaisquer convênios firmados entre municípios e o governo federal. Ele aponta para a Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça: “…compete à Justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.
Isso também ocorreria com recursos que a União transfere para pessoas jurídicas de direito privado, como bancos “públicos” e empresas “estatais”, que devem ser julgados pela Justiça estadual. Esse raciocínio teria orientado a Súmula 508, do próprio STF: “… compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.”
Mais uma referência legal: “A modalidade de empréstimo de coisa fungível, chamada mútuo, transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário”, conforme o artigo 587 do Código Civil.
Na prática, isso significa que, quando o BNDES empresta dinheiro a um empresário, pouco importa a origem pública dos recursos: celebrado o empréstimo, o numerário emprestado passa à propriedade do mutuário (empresário).
Um exemplo quase caricatural, mas claro o bastante para o entendimento leigo: um furto no canteiro de uma obra pública executada pelo próprio órgão público, após o pagamento do funcionário. O dinheiro público, pago pelo serviço prestado à administração, no bolso do trabalhador ainda continua público?
Maurício DiasNo CartaCapital