“Estado de Exceção no Brasil?”
July 24, 2012 21:00 - no comments yetCarl Schmitt (foto), jurista e filósofo alemão de formação católica que deu sustentação às teses do nazismo, foi o grande inspirador da teoria do “estado de exceção permanente”. Dizer que no Brasil vivemos num estado de “exceção permanente” é um arroubo esquerdista e não uma formulação teórica séria. Validada a ideia de que estamos num “estado de exceção permanente” nos restaria, como estratégia central, buscar a quebra do atual Estado Democrático de Direito, pois este Estado seria em si mesmo um “estado de exceção”.
Leio um texto de Bia Barbosa na “Carta Maior”, cujo título é “Brasil forjado na ditadura representa estado de exceção permanente”. Ele cobre um Seminário realizado em São Paulo, com a participação de importantes personalidades da esquerda intelectual do país e ativistas dos direitos humanos. A matéria informa que ali foi consagrado que o Brasil vive um “estado de exceção permanente”, condição ensejada pela própria Constituição de 88 ; que a “elite brasileira branca” permitiu-se molhar a mão de sangue e freqüentar e financiar câmaras de tortura; que a ditadura se retirou, não porque foi derrotada, mas porque cumpriu os seus objetivos; e que paira no Brasil, sobre os mortos e desaparecidos, um grande acordo do “não esclarecimento”.
O que parece (pelo menos pela matéria que foi publicada na Carta Maior), é que o radicalismo das visões ali expostas, joga para outro lado da cerca - para a cumplicidade com a transição conciliada - todos os que defendem que não há um “estado de exceção permanente” no Brasil, logo, quem não concorda com a estratégia política que parte desta constatação original (oposição extrema aos governos Lula e Dilma) é um cúmplice da legitimação do tal “estado de exceção permanente” em nossa democracia.
O suposto radicalismo desta análise levou - pelo menos alguns dos seus destacados representantes - a jogarem água no moinho da direita autoritária e neoliberal durante a chamada “crise do mensalão”, cujo objetivo, como se vê pelo destino de um dos seus mais destacados jacobinos da moral (o Senador Demóstenes), não era combater a corrupção, mas inviabilizar o governo democrático reformista do Presidente Lula. Certamente os que participaram daquele movimento fizeram-no pela concepção, ora esclarecida, de que vivemos numa “exceção permanente” e, assim, Lula encarnaria (como Líder no sentido schmittiano), a plena soberania estatal. Por isso poderia ditar reformas e mudanças profundas, inclusive expressamente de natureza anticapitalista, usando as prerrogativas da “exceção” para realizá-las.
Felizmente, a cobertura que a mídia lhes deu naquele momento, não somou a ponto de potencializar a derrota do Presidente. O resultado é que quase 40 milhões de brasileiros saíram da pobreza, começaram a comer e a estudar, o que aparentemente não sensibiliza os nossos teóricos da exceção.
Pretendo problematizar algumas das premissas ou conclusões, que aparecem na matéria para, logo após, deter-me um pouco mais na tese de que vivemos um “estado de exceção permanente”. Atento mais para este ponto, porque desta concepção medular podem partir conclusões graves para a não aceitação de uma estratégia democrática, no difícil processo de construção da democracia no país, tendo como referência a Constituição de 88. Validada a ideia de que estamos num “estado de exceção permanente” nos restaria, como estratégia central, buscar a quebra do atual Estado Democrático de Direito, pois - segundo os referidos críticos - este Estado é em si mesmo um “estado de exceção”.
Entendo que se isso acontecesse, estaríamos perante um tremendo retrocesso da democracia política no Brasil, que assim transitaria de mais liberdades políticas para menos liberdades políticas, de menos elitismo para mais elitismo, de mais coesão social e combate às desigualdades dentro do capitalismo para mais desigualdade e fragmentação social dentro do mesmo sistema do capital.
Parto, na minha análise, das seguintes convicções: é preciso defender e expandir o Estado de Direito no Brasil, mesmo que ele só garanta avanços lentos e moderados para reduzir as desigualdades; não vivemos nenhum “estado de exceção” no Brasil, mas um Estado Democrático de Direito, com democracia política limitada, como em todas as democracias, pela força que o poder do capital exerce sobre as instituições do Estado e sobre a própria política em quaisquer sistemas democráticos do mundo; a democracia atual permite a inclusão de milhões de pessoas na vida produtiva, na sociedade formal, na educação e na política, criando sujeitos sociais novos e novas demandas, que tendem a alargar a democracia econômica e social e bloquear as reformas neoliberais ainda em curso no mundo; finalmente, além de termos sido derrotados na luta pela derrubada da ditadura (o que ocorreu foi uma transição negociada), nosso processo de mudanças institucionais e econômicas é mais difícil, porque enfrentamos um ambiente internacional de derrota das idéias libertárias da esquerda socialista, “queimadas” pela nossa escassa capacidade de renovação e também pelo fracasso das ditaduras burocráticas dos partidos comunistas tradicionais.
Esta transição, que teve como conseqüência altamente negativa as “salvaguardas” para os criminosos civis e militares dos aparatos clandestinos ou institucionalizados da repressão, por outro lado teve o mérito de evitar uma guerra civil de conseqüências certamente brutais para o nosso país e que jogaria, na sua base, brasileiros contra brasileiros, já que as pessoas do povo – de ambos lados - são sempre a “bucha-de canhão” de qualquer guerra ou revolução.
Passo a dar uma outra versão das premissas que sustentam a conclusão da “exceção permanente” em nosso país. Não é verdadeira a tese de que a “elite brasileira branca” permitiu-se molhar a mão de sangue e freqüentar-financiar câmaras de tortura. A “elite brasileira branca” (categoria política e sociológica tipicamente populista, engendrada para cortejar emoções insanas), enquanto a ditadura lhe servia foi majoritariamente indiferente às câmaras de tortura, como foram a classe operária e as camadas médias da sociedade. Parte minoritária da elite branca, empresarial ou não, inclusive não apoiava a ditadura nem a tortura, mas preferia uma oposição acordada, por dentro do regime ou a oposição através do partido consentido, o MDB. Uma minúscula parte da burguesia brasileira (elite branca) financiou ou frequentou câmaras de tortura.
Não é verdadeiro, também, que a ditadura retirou-se porque foi vitoriosa. Ela, na verdade, foi acuada e desenvolveu uma bem estruturada retirada em ordem, sem ser vitoriosa, apoiada por amplos setores da burguesia (a tal “elite branca”), porque o seu projeto não tinha mais condições de ser sustentado social e politicamente. A ditadura recebia uma forte oposição no plano internacional e os cofres começavam a esvaziar-se em função da primeira e da segunda crise do petróleo. Um certo “estatismo” de Geisel -embalado por uma ideologia nacionalista de direita- só poderia ser fulminado pelo empresariado liberal, dentro da democracia, não por dentro de uma ditadura.
A ditadura também sofreu severos golpes, com fortes reflexos internacionais, tanto da esquerda armada como da esquerda que militava dentro do MDB, com grandes repercussões internacionais e no plano interno. O consenso que ela conquistara, com o desenvolvimento industrial e o emprego, dissolveu-se confrontado com uma dura luta política e a resistência armada.
Não há, no Brasil, finalmente, nenhum acordo de “não esclarecimento”. Pelo contrário, dentro da transição conciliada este tema tem sido tratado com arrojo e seriedade, sem fazer provocações às corporações da Forças Armadas. Não só pelas organizações que defendem os direitos dos familiares dos mortos e desaparecidos e militam na defesa dos Direitos Humanos, mas também pelo Estado. Este, com as Caravanas da Anistia, que instituímos no Ministério da Justiça (interpretando a Lei da Anistia), anistiou os guerrilheiros do PC do B, Lamarca e Mariguela, além de outras centenas de resistentes ou revolucionários.
Posso testemunhar, como orientador destas políticas de governo naquele período, que isso foi feito com o estímulo e o apoio do Presidente Lula e com a sustentação de parte da base do governo no Congresso. O STF é que, numa decisão lamentável, interpretou a Lei de Anistia como aplicável aos torturadores, acolhendo o sentido que o regime militar em recuo, emprestou à Lei na época da sua aprovação.
Esta interpretação trouxe, sim, para dentro da transição democrática, até agora, a imunização penal dos assassinos e torturadores, fato que não caracteriza um regime de “exceção permanente”, mas uma limitação das democracias que sucedem ditaduras militares e não emergiram de revoluções. Através da Comissão da Verdade e das centenas de comissões que deverão se abrir no país, reabrir-se-á o tema da impunidade dos assassinatos e das torturas, que a ditadura promoveu inclusive fora da sua própria legalidade arbitrária. A continuidade desta luta seria impossível num regime de “exceção permanente”.
Passo a analisar a tese da “exceção permanente”.
Carl Schmitt, jurista e filósofo alemão de formação católica que deu sustentação às teses do nazismo, foi o grande inspirador da teoria do “estado de exceção permanente”. Schmitt, embora não admitisse de forma expressa, deu um estatuto histórico ao “estado da natureza”, de Hobbes. Para Schmitt, a soberania do Estado não consiste no monopólio da coerção ou da dominação - fundamentado e organizado artificialmente pelo Constituinte - mas na capacidade de decidir acima do artifício das instituições criadas pela política. Na sua época, a política liberal-democrática, segundo ele, degradada durante a República de Wheimar.
A soberania é identificada por Schmitt diretamente com a força indiscriminada, ou seja, ela, a soberania, reside na força que permite agir para suspender a própria validade das leis, o que faz do ordenamento uma pendência da própria vontade do soberano que, para Schmitt, está presente no Poder Executivo: através do Presidente, do Ditador, do Líder, o sistema de direito instaurado (o ordenamento), está sempre “à disposição” de quem decide. A exceção, portanto, a capacidade de declarar a exceção, é a regra que define a própria soberania: o uso da exceção é o seu verdadeiro conteúdo e a garantia ou a suspensão do Direito, tanto na normalidade política e na estabilidade social, como na crise e na instabilidade.
No seu famoso e brilhante texto “O Fuhrer protege o Direito” - sobre o discurso de Adolf Hitler no Reichstag em 13 de julho de 1934 - Carl Schmitt, citando o próprio Hitler, faz um esclarecimento lapidar da sua teoria da normalidade e da exceção e, ao mesmo tempo, mostra como promove a exceção à condição de regra e fundamento do Estado soberano: “ O Fuhrer protege o direito do pior abuso, quando ele no instante do perigo cria o direito sem mediações, por força da sua liderança (Fhurertum) e enquanto Juiz Supremo: (e Schmitt cita Hitler) – “Nessa hora fui responsável pelo destino da nação alemã e com isso juiz supremo do povo alemão. O verdadeiro líder (Fuhrer) sempre é também juiz. Da liderança (Fuhrertum) emana a judicatura (Richtertum). Quem quiser separar ambas ou mesmo opô-las ou transforma o juiz no contra-lider (Gegenfuhrer) ou em instrumento do contra-líder e procurar paralisar (aus den Angeln heben) o Estado com a ajuda do Judiciário. Eis um método muitas vezes experimentado, da destruição não apenas do Estado, mas também do Direito.”
Mais adiante, Schmitt assevera dois fundamentos importantes da definição da exceção, como base da soberania estatal, ao criticar os juristas democráticos de Wheimar. Primeiro argumento: “Do mesmo modo o Direito Constitucional tornou-se, nessa corrente de pensamento, a Magna Carta dos que cometem alta traição e traem a pátria. Com isso o Judiciário se transforma em uma engrenagem de imputações (Zurechnungsbetrib), sobre cujo funcionamento previsível e por ele calculável o criminoso tem um direito subjetivo adquirido.” (Neste argumento, Schmitt fundamenta que a exceção deve estar disponível à vontade do líder, porque as garantias constitucionais do Estado de Direito Liberal Democrático, permitem que os criminosos contra o Estado - os revolucionários ou sociais-democratas, que apoiavam as conquistas de Wheimar - teriam a proteção do Judiciário, como guardião da Constituição, pois só ele poderia definir a “exceção”, segundo aquele ordenamento “artificial” do Estado de Direito).
Segundo argumento: “Todo o direito tem a sua origem no direito do povo à vida. Toda a lei do Estado, toda a sentença judicial contém apenas tanto direito quanto lhe aflue dessa fonte (o Líder, o Fuhrer). O resto não é direito, mas ‘um tecido de normas coercitivas, do qual um criminoso hábil zomba’.” (Neste argumento, ele identifica sem mediações o Líder com o Povo, depois de mostrar que esta vigilância dos interesses do povo – que é uma “comunidade concreta” como teorizava Schmitt - está na soberania do Estado, que , por seu turno é realizada pelo Líder (“fonte superior” do Direito).
Schmitt deixa claro, nesta parte do seu discurso teórico - sem nenhuma sofisticação diga-se de passagem - porquê o “Fuhrer protege o direito” e, principalmente, de quem ele protege: daquele povo concreto em movimento contra o Estado e contra o seu Líder. Assim, o “estado de exceção permanente” é a regra do ditador unipessoal, como executivo que comanda o Estado e como Juiz que decide sobre a suspensão das leis e do Direito – do ordenamento.
Dizer que no Brasil vivemos num estado de “exceção permanente” é um arroubo esquerdista e não uma formulação teórica séria. Tanto pode ser uma idealização de um regime democrático, que está num horizonte improvável, como uma abstração dos seus ideais de origem, plebeus e revolucionários. Também pode ser uma provocação à margem da História, para estimular que não se faça política dentro da democracia, pois num regime de exceção o que se deve perseguir, conscientemente, é a sua derrubada. Sim, a sua derrubada, pois a “exceção permanente” extingue a política e o crime, absorvendo ambos, internalizando-os no Estado, monopolizando, tanto a fabricação das leis como a sua violação impune.
A “exceção permanente” é, pois, a supressão radical das condições do Estado minimamente público, pois este se torna um grande ente privado, propriedade de um Líder, cuja força está na transformação do poder de polícia e do poder do sistema repressivo em força política, capaz de promover a sua aparente legitimação pelo terror e pelo silêncio.
O sucedâneo da Constituição de 88 é a democracia política, a inclusão social e educacional massiva. É o início da revolução democrática no Brasil, que tanto pode retroceder como avançar, aí restaurando a idéia do socialismo, conjugada com a democracia, a pluralidade política e a inserção soberana do país num mundo hostil e globalizado. A “exceção permanente” faria todos os democratas, socialistas ou não, comunistas ou não, esquerdistas ou não, encontrarem-se no fundo dos cárceres, para novamente revisar as concepções que lhes levaram à divisão ou à impotência.
Tarso Genro, Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Justiça nega habeas corpus a secretário de Beto Richa
July 24, 2012 21:00 - no comments yetRicardo Barros (PP) é suspeito de fraude em licitações
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Secretário Ricardo Barros (PP) |
O desembargador Lídio José Rotoli de Macedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, negou na tarde de ontem (24) habeas corpus (HC) solicitado pelo secretário de Indústria e Comércio de Beto Richa (PSDB), Ricardo Barros (PP). O pedido foi ajuizado na última sexta-feira (20) e pedia o trancamento da investigação da notícia crime na qual ele figura como noticiado, suspeito de manipular licitações no governo do irmão mais velho, Silvio Barros II, prefeito de Maringá.
No HC, Barros relata que a denúncia é nula por se originar de uma denúncia anônima, que levou à interceptação telefônica de vários números de telefone, pedidos feitos pelo Gaeco e deferidos pelo juízo da 2ª Vara Criminal, no final do ano passado.
A intercepção acabou flagrando uma conversa entre o secretário de Beto Richa e Leopoldo Fiewski, supersecretário de Silvio Barros II e de Carlos Roberto Pupin, levando à instauração da notícia crime, “em face da suspeita de envolvimento do paciente em fraude à licitação para serviços de publicidade e propaganda”.
Ricardo Barros tenta anular as gravações como provas de ilícitos penais, alegando que a notícia crime foi instaurada com base em conversa telefônica extraída da Operação Quebra Galho, que visava outros investigados e que, portanto, a investigação desenvolvida por seu intermédio deve ser trancada, além do periculum in mora “afigura-se certo, porque a exploração política do fato importa desgaste para o paciente junto aos seus eleitores” (Barros não é candidato, como quis fazer parecer, e sim coordenador geral da candidatura de Pupin).
Ao indeferir o pedido de trancamento da denúncia, o desembargador considerou que não restaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da liminar da ordem, “quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris“.
O despacho é de segunda-feira (23) e foi disponibilizado na tarde de ontem. Barros também tem recurso contra a denúncia em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Baltasar Garzón comandará defesa de Julian Assange e do Wikileaks
July 24, 2012 21:00 - no comments yet![]() |
Julian Assange aguarda resposta do governo do Equador sobre pedido de asilo político |
Julian Assange ingressou na sede diplomática equatoriana em junho para evitar a sua extradição para a Suécia – onde sofre processo por suposta tentativa de estupro. Por conta desse processo, ele estava sob prisão domiciliar em Londres e seria extraditado para o país escandinavo. Ele acredita que, uma vez em solo sueco, seria detido e levado para os Estados Unidos, onde o governo de Barack Obama já realizou um processo conhecido como “grande júri” para preparar uma possível acusação criminal contra Assange, ainda que o procedimento seja secreto até emitir a sua conclusão.
O site Wikileaks, criado pelo australiano Julian Assange, vazou milhares de documentos oficiais de diversos países, inclusive dos Estados Unidos.
No Sul21A crença míope nos superpoderes de blogueiros
July 24, 2012 21:00 - no comments yetAcho perda de tempo participar de polêmicas cuja função essencial é mascarar a realidade, além de alimentar o desejo de alguns por circo.
Circo move tráfego na rede.
A ação do PSDB relativa aos blogueiros Paulo Henrique Amorim e Luís Nassif não busca debater o essencial, ou seja, o uso do dinheiro público em publicidade ou propaganda. Se buscasse, haveria de tratar do conjunto: quais são os gastos de governos federal, estaduais e municipais com propaganda? Quanto recebem a Globo, a Veja, a Folha e o Estadão proporcionalmente ao bolo? Os governos não poderiam reduzir estes custos investindo mais na internet, por exemplo, dada a crescente capacidade de disseminação de informações através das redes sociais? É viável fazer como o agora senador Roberto Requião, que quando governador do Paraná cortou todas as verbas publicitárias, a não ser as de campanhas de utilidade pública? Cabem políticas públicas para promover a pluralidade e a diversidade de opiniões?
Há outras questões, tão interessantes quanto. Deve um partido tentar definir a pauta de um blog eminentemente pessoal? Por que o anúncio de empresas públicas supostamente compra um blogueiro mas não compra um dono de jornal? Crítica é ataque às instituições? Ao criticar o Congresso, o governo federal ou o Judiciário os colunistas dos grandes jornais estariam ‘atacando as instituições’? Mas, se o financiamento dos jornais para os quais escrevem — ou das emissoras de rádio e TV nas quais trabalham — é feito parcialmente com dinheiro público, eles podem ‘atacar as instituições’ livremente e os blogueiros não? E a liberdade de expressão e o direito ao contraditório?
Trato destes temas com tranquilidade. O Viomundo, pelo menos por enquanto, é mantido com anúncios Google. O Leandro Guedes, que nos representa comercialmente, desenvolve ferramentas para que nosso financiamento seja proporcionado pelos próprios leitores. Desde que começou a fazer isso, há dois meses, não está autorizado nem a enviar os media kits (com dados de audiência, etc) a empresas públicas ou governos federal, estaduais ou municipais. Esperamos que a grande mídia siga nosso exemplo.
[Pausa para gargalhar]
Não sei o que moveu o PSDB. Provavelmente, pela escolha dos alvos, José Serra. Tenho comigo que algum mago, daqueles que cobram fortunas para fazer campanha, tenha concluído que existe uma relação entre a altíssima taxa de rejeição de Serra e a blogosfera/mídias sociais.
Não sei se o diagnóstico está certo ou errado, mas a cura é duvidosa. Parte do pressuposto de que blogueiros sejam capazes de mover legiões de internautas. A crença nisso é uma farsa, muitas vezes alimentada por quem está chegando agora ou está “investido” na blogosfera. Quem lida com os internautas no dia a dia e respeita a diversidade de opiniões descobre que este é um meio horizontal. Não é estruturado hierarquicamente. Não obedece a comandos. O valor das opiniões não está na autoridade, nem no currículo, nem no status do autor: deriva da qualidade, da lógica, da originalidade da argumentação. Deriva da capacidade de apontar algo que outros não notaram. De desvendar conexões encobertas. De colocar fatos em perspectiva histórica. De ajudar a concatenar e, portanto, fixar ideias que circulavam desconexas no “inconsciente coletivo digital”. Simplificando, quando a piada é boa ganha o mundo.
Aquela foto de Serra sobre o skate, na capa da Folha, pode ter sido feita num momento autêntico de descontração, mas cristalizou a imagem de um candidato tentando parecer o que não é: jovem. Se dezenas de milhares de pessoas perceberam isso ao mesmo tempo e puderam conversar sobre isso nas redes sociais — o que não poderiam ter feito no passado, quando dependiam de passar pelo crivo de um repórter, de um editor e do dono de um grande jornal e de escrever carta para a coluna do leitor – é culpa dos blogueiros?
Acreditar que dois blogueiros — ou duas dúzias — sejam capazes de mover a rede é subestimar a inteligência dos internautas. Ou alguém acredita que tem um comunista escondido embaixo de cada Curtir? Com ferramentas razoavelmente simples como o twitter e o Facebook, hoje cada leitor pode exercer como nunca seu direito de escolha, de interagir e de se fazer ouvir. É natural que quem vive no mundo das hierarquias rígidas estranhe, se sinta intimidado ou frustrado. O que está em curso nas redes sociais é o equivalente a uma segunda revolução do controle remoto.
Portanto, não estamos diante de uma tentativa do PSDB de defender as instituições ou de zelar pelo dinheiro público. Pode ser uma resposta exagerada ou míope diante de um fenômeno que o partido não consegue entender ou pretendia replicar e não consegue. Quem sabe exista um desejo subjacente de controle, de um ‘choque de ordem’ que preceda a privatização da crítica e do conhecimento intelectual, colocando ambos dentro de parâmetros aceitáveis pelo mercado (sobre isso, escreveu Slavoj Zizek). Ou é tentativa de intimidação, pura e simples.
Luiz Carlos AzenhaNo Viomundo