Sem programa de governo, Serra muda de ideia sobre inspeção veicular
octubre 12, 2012 21:00 - no comments yetDepois de apoiar a taxa criada por seu aliado Kassab, candidato tucano decide enfrentar proposta de extinção feita por Haddad
A vantagem de não ter apresentado um programa de governo ainda é poder mudar de ideia no meio da campanha, a reboque das cobranças adversárias. Pela primeira vez, o candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, admitiu mexer com um assunto que não previu na campanha, mas que virou alvo de ataque da campanha petista no primeiro turno: a taxa de inspeção veicular.
Em discurso ontem, ele afirmou que está estudando alternativas ao formato atual, criado por seu aliado, o prefeito Gilberto Kassab. Durante o primeiro turno, Serra defendeu a cobrança da taxa de R$ 44,36. O contrato do sistema ainda sofre investigação criminal por improbidade. Serra está tomando do veneno que usou em eleições anteriores, quando atacou duramente a gestão de Marta Suplicy pela criação da taxa do lixo.
“A inspeção veicular, vamos trabalhar bem esse assunto. Pode estar certo que nós vamos mudar a maneira dela ser aplicada”, disse o tucano, no palanque em que oficializou a adesão do PDT, do deputado Paulinho da Força, à sua candidatura.
Quanto mais mexe…
Mesmo tendo todo o primeiro turno para pensar no assunto, ainda não definiu o que fazer e só apresentou intenção. Serra teria organizado um grupo de trabalho para avaliar propostas alternativas à forma como a inspeção é hoje. Não houve, no entanto, consenso sobre qual seria a bandeira a ser adotada pelo tucano.
Além das complicações operacionais e políticas das propostas que surgiram no tal grupo, os estrategistas temem que a mudança de posição se vire contra Serra ao questionar o governo de seu aliado tutelado.
A proposta que surgiu, de isentar carros novos, trombou com ambientalistas que afirmam que é possível modificar o veículo para que ele ande mais com menos combustível, o que aumentaria a emissão de gases.
Como no caso da tarifa proporcional de ônibus de Russomanno, há ainda o temor de que isso seja interpretado como uma penalização aos mais pobres, que acabariam sendo mais afetados pelo tributo por terem veículos mais antigos.
Tema crescente
O único consenso na campanha é que será preciso encontrar um antídoto para a proposta de Haddad, que tem apelo popular.
Em caminhadas pelas ruas, Serra tem sido cobrado sobre o tema. Anteontem, um eleitor pediu que o tucano defenda a extinção da taxa, argumentando que donos de carros já pagam o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O novo aliado, Paulinho da Força, também atacou a “indústria da multa em São Paulo”: “Você para no farol e não sabe se vai ser assaltado pelo ladrão ou pela prefeitura”, disse ele para Serra ouvir.
No SpressoSP
Propina da Alstom chega a US$ 430 mi, afirma Suíça
octubre 12, 2012 21:00 - no comments yetFolha de S.Paulo 29/10/2008
O volume de propinas pagas pela multinacional francesa Alstom a funcionários estrangeiros pode ter sido superior a US$ 430 milhões, informa nesta quarta-feira reportagem de Marcelo Ninio, publicada pela Folha (a íntegra está disponível apenas para assinantes do jornal e do UOL).
O volume de propinas pagas pela multinacional francesa Alstom a funcionários estrangeiros pode ter sido superior a US$ 430 milhões, informa nesta quarta-feira reportagem de Marcelo Ninio, publicada pela Folha (a íntegra está disponível apenas para assinantes do jornal e do UOL).
Segundo a reportagem, o cálculo é da Justiça suíça, que investiga a suspeita de que a empresa subornou servidores de vários países, incluindo o Brasil, para ser favorecida em licitações de projetos públicos.
Informações divulgadas ontem pelo Tribunal Federal Penal em Bellinzona, na parte italiana da Suíça, apontam que a Alstom pode ter pago mais de US$ 60 milhões por ano em propinas entre 1998 e 2003. O suborno era mascarado como "pagamento de consultorias", mas as empresas beneficiadas serviam para lavar e transferir o dinheiro da corrupção.
A Folha informa que os procuradores suíços consideram os pagamentos suspeitos porque muitos deles envolviam empresas que jamais prestaram nenhum consultoria à gigante francesa. Em alguns casos, afirmam, há provas de que o dinheiro acabou nas mãos de funcionários públicos de Itália, Zâmbia e México.
O Ministério Público já havia informado que há pelo menos três investigações em curso sobre o caso Alstom, e que uma delas é sobre o uso de bancos suíços para pagar propinas no Brasil. A principal suspeita envolve o pagamento de US$ 6,8 milhões a integrantes do governo paulista para ganhar licitação de US$ 45 milhões do Metrô.
Outro lado
A Alstom comentou a suspeita de que teria destinado US$ 60 milhões por ano ao pagamento de propinas. "O grupo Alstom formalmente nega acusações, que não se baseiam em evidências", disse Philippe Kaffe, assessor da empresa, à agência France Press.
Ao contrário do que dão a entender as informações da corte suíça, a empresa diz que o parecer da Justiça lhe é favorável. "Nem a Alstom nem empregados da Alstom foram acusados de corrupção", disse Kaffe. "A decisão do Tribunal Penal Federal, que nos é favorável, considera injustificado associar pagamentos feitos pela Alstom a consultores a corrupção ou tentativa corrupção."
O STF e os precedentes perigosos
octubre 12, 2012 21:00 - no comments yetNunca tivemos, no Brasil e alhures, uma justiça perfeita. A esse respeito permanece como paradigma da dúvida do julgamento político a condenação de Sócrates. A acusação que lhe fizeram foi de impiedade, o que, no léxico de então, mais do que hoje, significava heresia diante dos deuses: Sócrates estaria pervertendo os jovens com seus ensinamentos, tidos também como antidemocráticos. As lições de Sócrates sempre foram da dúvida, da incessante busca do conhecimento, mesmo que o conhecimento fosse, em sua inteligência, inalcançável. Ele dizia saber que nada sabia.
Nesse pensamento negativo radical, recriado e elaborado por Platão, estaria, em ultima ratio – à qual não se atreveu Platão – a suprema heresia de duvidar da existência dos deuses. Os deuses eram os fiadores da democracia, e quando esse contrato com o mito, em que se fundava a sociedade, rompeu-se, ao ser sua existência posta em dúvida, Atenas perdeu o seu ponto de gravidade e entrou em irrecorrível declínio político.
Não estamos em Atenas daquele tempo emblemático, e seria, isso, sim, impiedosa heresia comparar o julgamento atual do STF ao de Sócrates. Em certo aspecto, no entanto, os dois episódios se semelham: o do espetáculo. Como tudo em Atenas, o julgamento de Sócrates foi público, com 501 juízes. Os acusadores e Sócrates, em sua apologia, foram ouvidos por uma assembléia numerosa, de acordo com os relatos, mas os que acompanham a Ação 470 vão muito além: chegam a dezenas de milhões.
A transparência é salutar, mas não seria essa exposição demorada e ampla, vista pelo outro lado da razão, contaminada pela vaidade de alguns magistrados e, dela decorrente, pela influência de jurados estranhos e ilegítimos, mediante os meios de comunicação?
Todos os condenados já se encontravam, mesmo sem que se conhecessem devidamente os fatos, julgados por apresentadores de programas de televisão e políticos, sem falar nos que se identificavam como “cientistas políticos” e “juristas”, iluminados pelos holofotes, que supriam de argumentos interessados os mediadores das emissoras. Assim se desenvolveu um julgamento paralelo, que antecipava votos e açulava os telespectadores contra os réus. Por isso mesmo, e de acordo com alguns observadores, também em outros aspectos foi um julgamento que desprezou as cautelas da lei no que se refere ao direito de defesa dos acusados.
Se isso realmente ocorreu, abriu-se precedente perigoso, que poderá servir, no futuro, contra qualquer um. Ainda que os acusados fossem realmente culpados, a violação de alguns princípios, entre eles o da robustez das provas, macula o processo e o julgamento. Como dizia Maquiavel, “quando se violam as leis por uma boa causa, autoriza-se a sua violação por uma causa qualquer”, ainda que nociva ao Estado.
O que os observadores de bom senso temem é que o inconveniente espetáculo, em que se transformou o julgamento da Ação 470, excite os golpistas de sempre. Ainda que a sugestão não passe de tolice insana, há os que pretendem aproveitar-se do julgamento para promover um processo contra o presidente Lula e seu governo.
Se isso viesse a ocorrer, os juízes do Supremo teriam que admitir novos processos contra outros chefes de Estado, pelo menos no exame dos atos de governo dos últimos vinte anos. Como diz o provérbio rural, o risco que corre o pau, corre o machado.
A história nos mostra – e 1964 é alguma coisa recente na vida nacional – que uma das primeiras vítimas institucionais dos golpes é exatamente a imprensa. O “Correio da Manhã”, que se excedeu no entusiasmo conspiratório, e publicou o célebre editorial de primeira página em favor da deposição de Jango pela força, sob o título de “Basta, e Fora!”, foi o primeiro a se arrepender – tardiamente – e o primeiro a ser sufocado pela arbitrariedade da Ditadura.
Os outros vieram depois, amordaçados pela censura, e obrigados a beber do fel que queriam que fosse servido aos competidores. Os açodados editores dos jornais e diretores dos meios eletrônicos, como são as emissoras de rádio e televisão, devem consultar seus arquivos e meditar essas lições do passado.
Com todo o respeito pelo STF e a sua autonomia republicana, não nos parece conveniente a transmissão ao vivo dos julgamentos. Os juízes devem ser protegidos pelos ritos da discrição. Seria ideal, também, para a respeitabilidade da Justiça, que os juízes só recebessem as partes e seus advogados em audiências regulares, das quais já participam oficialmente os representantes do Ministério Público.
O ato de julgar, em todas as suas fases, deve ser visto como alguma coisa sagrada. Essa era a razão dos ainda mais antigos do que os gregos, que só escolhiam os anciãos para a difícil missão de ministrar a justiça. Os julgamentos não podem transformar-se em entretenimento ou em competição oratória.
A prova da isonomia de Barbosa: análise do caso Serra-Marin
octubre 12, 2012 21:00 - no comments yetO Ministro Barbosa logo assumirá a presidência (rotativa) do STF e, por via de conseqüência, a presidência do CSM. Nesse órgão terá - se quizer - oportunidade de montar uma justa operação "especial" para alcançar os réus da ação de improbidade administrativa promovida pelo MPF contra séquito de José Serra (que vem se arrastando há anos mediante manobras ilícitas de retardamento de atos judiciais - como a citação inicial - por parte dos acusados: arrecadador de campanhas de Serra e FHC, marido de prima de Serra, sócios de Serra e outros ). Na petição do MPF, Serra é mencionado 40 vezes.
4a. VARA FEDERAL DE BRASÍLIA
PROCESSO NÚMERO: 2002.34.00.029731-6
Distribuido em 18/09/2002 (acredite-se: ainda em sua fase inicial)
PODE SER CONSULTADO NO SITE OFICIAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLIA:
ABAIXO EXTRATOS DA PETIÇÃO INICIAL (são mais de 200 páginas) DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 1a. PARTE:
Réus:
1- RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA – ex-diretor da Área Internacional do BB de1995-1999
2- GREGÓRIO MARIN PRECIADO – empresário, casado com a prima irmã do Serra
3- VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI – empresário, ex-diretor do Banespa e sócio de Serra
4- PAULO CESAS XIMENES ALVES FERREIRA – presidente do BB de 1995-1999
5- CLÁUDIO NESS MAUCH – ex-diretor de Fiscalização do Banco Central
6- JO’SE PINTO DOS SANTOS NETO – ex-chefe da Audit – Auditoria Interna do BB de 1995-1999
7- ÉDSON SOARES FERREIRA – ex-diretor de Crédito Geral do BB
8- LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO BONFIM – chefe de Auditoria Interna do BB
9- RONALDO DE SOUZA – empresário
10- GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - de Marin (primo do Serra)
11- ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA - de Marin (primo do Serra)
12- RIVOLI PARTICIPAÇÕES S/A, incorporada pelo Grupo LA FONTE PARTICIPAÇÕES S/A – de Carlos Jereissati
13- LA FONTE TELECOM (GRUPO LA FONTE)
14- PLANEFIN – SERVIÇOS, ASSESSORIAS, PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
15- CONSULTATUM S/C LTDA
16- ANTARES PARTICIPAÇÕES LTDA – de Ronaldo de Souza
17- ANTAR VENTURES INVESTIMENTOS LTDA – Ilhas Virgens Britânicas – Caribe (de Ronaldo de Souza)
18- I141 PARTICIPAÇÕES – de Carlos Jeressati
1
“Vale a pena frisar que cada afirmativa nesta ação é fundada num documento anexado. A fonte dos documentos do MPF foi principalmente Varas Judiciais (especialmente a 8ª. Vara Cível de São Bernardo do Campo, SP); Cartórios de Notas, de Registro Civil dePessoas Jurídicas e de Registro de Imóveis e ainda Juntas Comerciais. A descrição dos fatos tem amparo em amplas provas documentais.
(…)
Os réus são suspeitos de atos gravíssimos de improbidade administrativa.
(…)
Os fatos suspeitos principais envolvem principalmente a atuação do Sr. RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, como agente público federal no Banco do Brasil, como beneficiário de atos ilícitos e como suspeito de enriquecimento ilícito e mesmo depropina
(…)
Vejamos um apanhado geral dos fatos desta ação:
a) há sinais de enriquecimento ilícito, em total desproporção ao rendimento normal, ou seja, de locupletamento de empresários graças a atos ilícitos praticados por Diretores que também apresentam sinais claros de enriquecimento ilícito;
b) dentre os atos ilícitos cometidos pelos agentes públicos federais que ocupavam cargos no Banco do Brasil e controlavam a PREVI, existe uma sériede novações ( rolagens de dívidas) e de perdões que beneficiaram pessoas ligadas politicamente ao Sr. RICARDO SÉRGIO, sendo que os benesses ilícitas podem chegar a mais de cem milhões de reais;
c) envolvendo os mesmos agentes públicos federais, houve a ajuda do Banco do Brasil e do Fundo de Pensão controlado pelo Banco do Brasil (PREVI) emvárias privatizações suspeitas (VALE DO RIO DOCE, SISTEMA TELEBRÁS e Companhias de Eletricidade, como a COELBA, a CELPA e a COSERN). Estas ajudam totalizam vários bilhões de reais; e
d) há ainda suspeitas de propina, que também é considerada ato de improbidade.Estas suspeitas decorrem de um conjunto de indícios veementes (evidências probatórias), inclusive a declaração pública de Ministros de Estado. Somente podem ser elucidadas com os pedidos de liminares desta ação. Esta é uma ação decaráter investigatória, que visa obter provas para o ajuizamento das ações deimprobidade definitivas.
Para não tumultuar a ação com um número muito grande de réus, somente foram incluídos no pólo passivo as pessoas objeto de liminares ou sobre as quais o MPF já tem provas robustas sobre o cometimento de atos ilícitos (…).
As suspeitas de improbidade mais documentadas desta ação seguem descritas a seguir, de forma resumida. Os outros atos serão descritos em capítulos próprios, mais adiante.
Em 1993, as empresas ACETO VIDROS LTDA e GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - de propriedade do Sr. GREGÓRIO MARIN - realizaram empréstimos na agência Rudge Ramos, do Banco do Brasil, em São Bernardo do Campo/SP.
O Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO era sócio destas empresas e foi também o avalista da operação. O empréstimo não foi pago: houve rolagens indevidas. Juridicamente, estas rolagens são novações equivalentes a novos empréstimos. Foram novos empréstimos ilícitos, pois não é possível obter novos recursos para pagar juros de empréstimos anteriores, sem amortizá-los e sem garantias suficientes. Além das novações ilícitas, houve dois perdões indevidos, totalizando cerca de R$ 73.719 milhões de reais. E houve também desídia por permitirem a venda de bens com ações de arresto já ajuizadas e desídia por não ajuizarem ação pauliana para recuperar o imóvel.
Os R$ 73.719.000,00 decorrem da soma de U$ 17 milhões de dólares em 1995 e R$ 57 milhões em 1998. Estas somas, atualizadas (nota: até 2002) - ou corrigidas pelo dólar -, ultrapassam em muito o valor de R$ 100 milhões de reais.
Em nota à imprensa, o Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO chega a dizer que a dívida tinha alcançado o valor de U$ 140 milhões (cento e quarenta milhões de dólares), depois reduzida a R$ 4,114 milhões ( quatro milhões, cento e catorze mil reais).
(…)
Eis um resumo cronológico dos fatos, com base nas reportagens do jornal Folha deSão Paulo (não de agora), que descreve as operações financeiras ímprobas e ilícitas:
1993 - O início do empréstimo
As firmas GREMAFER e ACETO, empresas de GREGÓRIO MARIN PRECIADO , tomam um empréstimo no valor equivalente a US$ 2,5 milhões do Banco do Brasil, na agência de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo (SP).
Quando houve a liberação, a GREMAFER já devia um valor maior.
“Houve considerável saldo remanescente, que passou a ser renovado sem nenhuma amortização”, como foi noticiado.
1994 - A primeira renegociação
Como a GREMAFER e a ACETO não conseguiam pagar as dívidas, foi feita uma composição. Isso ocorreu em maio de 94, com as empresas dando imóveis como garantia. Apesar da recomposição, a única parcela paga do acordo ocorreu em outubro de 94, referente à dívida da ACETO.
A GREMAFER não pagou nada. Não fez desembolsos.
Não pagavam a dívida ao Banco do Brasil, mas, mesmo endividadas na praça e inadimplentes com o Banco do Brasil, estas duas firmas de GREGÓRIO MARIN PRECIADO - a GREMAFER e a ACETO - encontraram fôlego para um gasto extra: juntas, fizeram uma doação de R$ 62.442,82 à campanha do Sr. JOSÉ SERRA ao Senado, m 1994.
Da mesma forma, permitiram que o Sr. JOSÉ SERRA usasse o prédio da GREMAFER como comitê de campanha nas eleições de 1994 e 1996.
1995 - A venda do terreno
Em 25 de julho de 1995, o Banco do Brasil entra na Justiça pedindo o arresto dealguns bens do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO , inclusive o terreno no Morumbi que o empresário possuía com o Sr. SERRA, desde 13.fev.81.
O BANCO DO BRASIL ajuizou ação de arresto datada de 17 de julho e protocolada em 25 de julho de 1995.
A informação vazou e, nesse meio tempo, os senhores MARIN e SERRA venderam o terreno por R$ 140 mil em 19 de setembro de 1995.
A escritura de compra e venda foi lavrada no dia 1º de setembro de 1995 no 4º Tabelião de Notas de Osasco.
A transferência foi registrada no 15 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo no dia 19 de setembro de 1995. Somente a data do registro no Cartóriode Imóveis tem importância jurídica, pois é o ato que transfere a propriedade do imóvel.
O Banco do Brasil demorou a promover o arresto, o auto do arresto somente foi realizado em outubro de 1995. Então, já era tarde, pois o SR. GREGORIO alegou ter feito uma venda, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, em abril de 1995.
No entanto, de forma suspeitíssima, somente teria registrado a venda no Cartório deRegistro de Imóveis no dia 19 de setembro de 1995.
Também chama a atenção o fato de a escritura ter sido lavrada no dia 1º desetembro de 1995.
Em resposta enviada ao jornal Folha de S. Paulo, o Sr. José Serra justifica que a escritura fora lavrada somente em setembro porque a venda tinha sido parcelada em quatro vezes mais um sinal e o pagamento só teria terminado em agosto de 1995 e que há ``um instrumento de compra e venda´´, apenas com firma reconhecida.
Ora, a se considerar como verdadeiras as alegações do SR. JOSÉ SERRA, estamos diante de uma operação esdrúxula.
Nas operações normais de venda de imóveis, mesmo quando o pagamento é parcelado, é lavrada escritura assim que o negócio é fechado, mesmo que não tenham sido pagas todas as parcelas. Para isso foi criado o instituto da hipoteca, ou seja, a venda a prazo ocorre com a transferência do domínio e sobre o imóvel fica incidindo uma hipoteca. É assim que as partes resguardam seus direitos.
O comprador do terreno foi uma empresa, a Alfons Gehling & Cia.
Esta empresa é uma pequena imobiliária, sem sequer um site na Internet, com sede em Diadema, pelo que foi possível levantar na lista telefônica.
Outro ponto que chama atenção na explicação do SR. JOSÉ SERRA é o fato desustentar que vendeu um terreno no luxuoso bairro do Morumbi, onde está sendo planejada a construção de um prédio de 12 andares, com dois subsolos, por R$ 140 mil, com um sinal e quatro prestações.
Um documento que consta do processo de número 1.162,95, o processo da execução das dívidas das empresas do Sr. Gregório MARIN , que tramita na 8º Vara cível de São Bernardo do Campo, revela um fato grave.
No dia 11 de setembro de 1995, portanto, oito dias antes do Sr. Gregório MARIN e o Sr. José Serra registrarem o contrato de venda, datado de 01 desetembro de 1995, que foi registrado no dia 19 de setembro, o Banco do Brasil pediu prazo de 15 dias ao Juiz para que fosse cumprido o mandato de arresto, porque os executados estavam fugindo.
O fato é que GREGORIO MARIN só foi notificado em outubro, tarde demais.Com o terreno já vendido, o Banco do Brasil então vai à Justiça, tentando fazer, de forma inócua, o arresto em outubro de 95. Já era tarde, pois o Sr. GREGÓRIO alegou ter feito uma venda, sem registro no Cartório de Registro deImóveis, em abril de 1995.
Uma importante garantia foi assim levantada, beneficiando o Sr. GREGÓRIO e o Sr. SERRA. Este ponto foi tratado nas auditorias - serão especificadas adiante - e, com as mesmas, será possível verificar se há responsabilidade do Sr. SERRA. Ficando melhor esclarecido, o mesmo poderá inclusive ser objeto da açãoprincipal.
1995 - Recomposição e dinheiro novo (nota: novo empréstimo)
Apesar do péssimo histórico das duas empresas, em 08 de novembro de 1995, a Diretoria do Banco do Brasil em Brasília aprova uma nova recomposição de dívidas para MARIN .
O economista RICARDO SÉRGIO fazia parte da Diretoria. Sendo o Diretor de Relação Internacional, e sendo as operações realizadas com base em recursos captados no exterior, sua pasta tinha a primazia na decisão.
- Segundo o jornal Folha de São Paulo, “antes de a diretoria do BANCO DO BRASIL receber a documentação sobre o caso de MARIN , a equipe do banco em São Paulo é freqüentemente informada de que o caso interessava a RICARDO SÉRGIO”.
A GREMAFER devia R$ 28.248.911,78.
A ACETO, R$ 8.823.780,53.
Pelo acordo firmado, a dívida de ambas caiu para R$ 15.917.233,24 e R$ 4.702.052,65.
A REDUÇÃO FOI DE R$ 16.453.406,01
Além disso, houve dinheiro novo (nota: novo empréstimo).
A Gremager ganhou o equivalente a US$ 2 milhões.
A ACETO, o equivalente a US$ 800 mil
Além da redução, as duas empresas de GREGORIO MARIN foram contempladas com um novo empréstimo no total de US$ 2,8 milhões.
1995 - Anuência da Diretoria do BANCO DO BRASIL
- O caráter inusitado da operação e a anuência da Diretoria foi constatado pelo então superintendente estadual do BANCO DO BRASIL em São Paulo, Wolney B. Ferreira.
Este assinou, em 27 de novembro de 95, uma carta para a presidência do banco, em Brasília.
Começa com o seguinte titulo sugestivo: “OPERAÇÕES EM CURSO ANORMAL GREMAFER Com. Imp. Ltda. E ACETO Vidros e Cristais Ltda.”
Este texto, por informações obtidas, consta nas auditorias que serão especificadas.
1998 - Mais uma recomposição.
- A “Súmula de Operações Anormais Unidade de Recuperação de Crédito (URC) de SBC SP 98/0 13”, de 28.out.98 e o “Recup PT 98/908”, de 06.nov.98 afirmam que a divida total da GREMAFER e da ACETO com o Banco do Brasil já havia atingido R$ 61,380 milhões, por conta da capitalização dos juros e inadimplência.
NOVO PERDÃO É CONCEDIDO: R$ 57,266 MILHÕES.
A DIVIDA CAI DE R$ 61,380 MILHÕES PARA R$ 4,114 MILHÕES
2002 - Valor atual (nota: 2002 data da propositura desta ação cautelar)
O último valor disponível para a GREMAFER é de 25.abr.2002:
R$ 3.142.937,30.
A empresa está contestando o valor na Justiça e não paga - Não há valor disponível para a dívida atualizada da ACETO.
Como será visto adiante, há um conjunto de fatos indiciários que tornam os perdões mencionados ainda mais suspeitos.
Por exemplo, a empresa GREMAFER foi também agraciada por empréstimos devários milhões junto ao BANESPA, quando o Sr. RIOLI controlava tais operações no Banco do Brasil. No Banespa, operava o Sr. VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI, que foi sócio do Sr. SERRA numa firma de consultoria, como vice-presidente de operações. E, novamente, um sócio do Sr. SERRA beneficiou a firma GREMAFER.
A firma do Sr. SERRA e do Sr. VLADIMIR RIOLI, denominada CONSULTORIA ECONÔMICA, não foi declarada à Justiça Eleitoral, em 1994, pelo Sr. SERRA. Da mesma forma, o Sr. SERRA não declarou à Justiça Eleitoral, em 1994, em 1996 e neste ano (nota 2002), a empresa ACP Ltda, que funcionava no prédio do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO .
Ocultar estas empresas também implicava em ocultar as relações entre o Sr. JOSÉ SERRA com o Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO e com o Sr. VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI.
Existiam ligações políticas, de parentesco e de negócios entre o Sr. RICARDO SÉRGIO (então Diretor de Relações Internacionais no Banco do Brasil), o Sr. JOSÉ SERRA (então Ministro do Planejamento), o Sr. VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI (Vice-Presidente e Diretor de Operações no BANESPA) e ainda com o Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO . Estas ligações tornam bastante suspeitas estas operações. Além de ilícitas, teriam como fonte o favorecimento político. Os fatos indiciários seguem narrados, com mais detalhes, mais adiante.
Odorico NiloNo Advivo