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Daniela

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June 14, 2012 21:00 , par Daniela - | No one following this article yet.

Domínio do fato não exime quem acusa do ônus da prova

October 6, 2012 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire

No julgamento da ação penal 470 – cognominada de mensalão – tem sido recorrente a invocação da teoria do domínio do fato. O que vem a ser isso? Praticado um crime, surge o desafio de estabelecer com precisão a responsabilidade, para que inocentes não venham a ser condenados ou culpados absolvidos. A maioria dos delitos tem natureza monossubjetiva, ou seja, podem ser praticados por uma única pessoa. É o caso do homicídio. Outros há em que se exige a presença de mais de um agente. São os plurissubjetivos: a bigamia é um bom exemplo.
As dificuldades de se divisar a participação ou o modus operandi de cada agente surgem no primeiro caso, vale dizer quando duas ou mais pessoas agem com unidade de desígnios para a realização de um determinado tipo penal monossubjetivo.
No concurso de pessoas, enquanto um realiza o verbo núcleo do tipo, como matar, subtrair, o outro presta auxílio: segurar a vítima enquanto o comparsa desfere facadas mortais. Ordinariamente, só é autor quem realiza o verbo nuclear do crime, sendo considerado partícipe quem de outra maneira contribui para a sua realização.
O primeiro tem pena mais grave que o segundo, daí a importância de se conhecer a diferença entre coautoria e mera participação.
O Código Penal resolve a dilemacidade do concurso de pessoas no artigo 29: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Essa é a regra regente, da qual, somadas a outras, extrai-se a possibilidade da aplicação da teoria do domínio do fato em nosso ordenamento jurídico.
Essa refinada teoria alemã supre, no pensamento de Roxin, a hipótese do autor mediato, aquele que não aparece e normalmente vale-se de terceira pessoa para a prática delitiva. Imagine-se o médico que, pretendendo matar o paciente diabético, determina à enfermeira a aplicação letal de glicose. Apenas o médico tinha conhecimento da doença e apenas ele tem o domínio funcional do fato: impedir que a glicose seja efetivamente ministrada. Portanto, tem domínio do fato quem pode fazer cessar a atividade criminosa ou quem domina a vontade do executor do crime.
Por conseguinte, o autor imediato do delito é quem o executa, aquele que seguiu as ordens do mandante realizando o verbo nuclear do tipo penal. Este efetua disparos de arma de fogo contra a vítima, visando matá-la, por determinação daquele. O mandante não aparece na cena do crime, não realiza o ato de matar, mas por ter o domínio funcional do fato pode impedir sua ocorrência.
Questão interessante atine ao aspecto da prova. Como e quando o autor mediato pode ser responsabilizado pelo delito?
Da mesma forma que se exigem provas para condenar o executor, devem existir provas também contra o mandante. A circunstância de ter o acusado o domínio do fato não exime quem o acusa do ônus de provar a acusação. Nosso sistema processual penal, na avaliação da prova, adota o sistema do livre convencimento motivado, exigindo do magistrado decidir a causa de acordo com sua livre convicção, desde que fundamentada em elementos constantes dos autos.
Neste sentido, “prova” seria a soma dos fatos produtores da convicção, o que pode se dar até mesmo por meios indiciários, analisados em conjunto, formando um quadro probatório robusto. A lei estabelece que indício é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato que se quer provar, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra. O método indutivo pretende extrair uma regra geral a partir da recorrência de determinadas circunstâncias particulares. Figurativamente, agente com faca em punho perto do corpo da vítima pode ser, prima facie, o assassino.
Percebe-se que a “teoria do domínio do fato” também requisita, ao menos, indícios para que se possa vincular o mandante ao crime realizado pelo executor. Indícios, porém, não suplantam indigência probatória. Inadmite-se presumir responsabilidades ou aplicar regras da experiência em substituição à prova. Não é na cabeça do juiz, nem da opinião pública ou da “opinião publicitária”, que esses indícios devem coeexistir, mas, sim, no bojo do processo criminal. Dali é que devem ser hauridos. Lidar com indícios, como se vê, requer muita cautela, pois nem sempre onde há fumaça há fogo!
Ali Mazloum, juiz federal em São Paulo, especialista em Direito Penal e professor de Direito Constitucional



Candidato Caô Caô

October 6, 2012 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire


Candidato caô caô
Caô, caô a justiça chegou ...
Ele subiu o morro sem gravata
dizendo que gostava da raça, foi lá
na tendinha, bebeu cachaça e até
bagulho fumou
Foi no meu barracão, e lá
usou lata de goiabada como prato
eu logo percebi é mais um candidato
As próximas eleições
As próximas eleições
As próximas eleições
Fez questão de beber água da chuva
foi lá na macumba e pediu ajuda
bateu a cabeça no gongá
"deu azar"...
A entidade que estava incorporada disse:
- Esse político é safado cuidado na hora de votar !
também disse ...
- Meu irmão se liga no que eu vou lhe dizer
hoje ele pede seu voto, amanhã manda a polícia lhe bater ...
- Meu irmão se liga no que eu vou lhe dizer
hoje ele pede seu voto, amanhã manda a polícia lhe prender ...
hoje ele pede seu voto, amanhã manda a policia lhe bater ...
eu falei prá você, "viu"?
Falado por Bezerra da Silva:
Esse político é safadão hein !!!
Nesse país que se divide
em quem tem e quem não tem,
sempre o sacrifício cai no braço operário
Eu olho para um lado, eu olho para o outro
vejo desemprego e vejo quem manda no jogo
E você vem, vem, pede mais de mim
diz que tudo mudou e agora vai ter fim,
mas eu sei quem você é e ainda confio em mim
Esse jogo é muito sujo mas eu não desisto assim ...
Você me deve ... Ah ah ah ah !!!
Malandro é malandro e mané é mané !!!
Você me deve ....
Você me deve seu banana prata !!!



Três Destaques

October 6, 2012 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire

Sem desmerecer nenhuma, nestas eleições, o interesse nacional se concentrou em apenas três cidades.
Hoje à noite, saberemos o que nelas aconteceu - bem como em todas.
As eleições dos prefeitos de São Paulo, Belo Horizonte e do Recife motivaram mais discussões, receberam maior cobertura jornalística e foram mais atentamente acompanhadas que as outras. Mas não por ser as mais importantes.
É bom para qualquer partido, grupo político ou pretendente a candidato presidencial terminar a eleição como “vitorioso” nessas cidades. O que não quer dizer que seja inequívoco o significado da expressão “vitória”.
Tampouco é óbvio o impacto que sair-se bem nas três tem na política nacional ou estadual. Já tivemos tantas combinações de resultados que não faz sentido imaginar que só uma hipótese exista.
Em Belo Horizonte, por exemplo, o PT venceu a eleição de prefeito em 1992 com Patrus Ananias e o PSDB elegeu Eduardo Azeredo para o governo mineiro dois anos depois. O mesmo se repetiu em 2004 e 2006, com Fernando Pimentel e Aécio. O fato de o PT ter o prefeito da capital não foi garantia de sucesso na disputa seguinte para o governo do estado.
Assim como ocupar o Palácio da Liberdade não levou o PSDB à prefeitura da cidade.
Quanto às eleições presidenciais, a pouca vinculação entre escolhas locais, estaduais e nacionais fica evidente se lembrarmos que, em 2010, Marina Silva venceu o primeiro turno em Belo Horizonte, apesar do tamanho que PT e PSDB têm na cidade e em Minas.
A força de Eduardo Campos em Pernambuco não aumenta se o candidato que indicou, Geraldo Julio, vencer a eleição no Recife - hoje ou no segundo turno. Nem diminui se não.
Se vier a sofrer uma derrota (o que não parece provável), o governador continuará a principal liderança do estado. Se ganhar, apenas confirmará algo que ninguém discute.
E ele, mais que qualquer pessoa, sabe que não será o resultado do Recife que o tornará um presidenciável viável.
E São Paulo?
Não há exemplo maior da desconexão entre as eleições de prefeito e as outras que a vitória de Celso Pitta em 1996. O PSDB estava no governo do estado e na presidência da República, mas foi derrotado pelo herdeiro de Paulo Maluf. Permanece no Palácio dos Bandeirantes desde 1994, apesar das mudanças na administração da capital.
Lula perdeu e ganhou eleições presidenciais com o PT na prefeitura. E as derrotas tucanas desde 2006 nada tiveram a ver com quem lá estava.
O que as eleições nas três cidades têm é importância política e simbólica. Nas sucessões estaduais e nacionais, não são decisivas.
O “grande duelo” deste ano, que ocorreria em São Paulo, tendo Lula de um lado e o PSDB do outro, não aconteceu - pelo menos por enquanto, pois não se pode excluir um segundo turno entre os dois. Celso Russomano alterou o jogo.
Qualquer que seja o resultado final, PT e PSDB sofreram com isso. Se um dos dois não estiver no segundo turno, mais que o outro. Mas nenhum terá a vitória que desejava.
No Recife, o PSDB ganha, mesmo se Daniel Coelho não vencer. Fez a coisa certa apostando na renovação, o que, em política, costuma gerar dividendos, se não no curto, no longo prazo. E o PT errou, confundindo-se em conflitos internos que impediram a manutenção da aliança com Eduardo Campos. Só por isso não estão juntos e não por “estratégia do PSB”, como alguns, equivocadamente, interpretam.
Quanto a Belo Horizonte, em qualquer cenário, o PT sai fortalecido da eleição. Pela primeira vez em vários anos, está unificado.
Mas não é mais hora de imaginar o que pode acontecer.
Bom voto a todos!
Marcos Coimbra, sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi



Caracas, Venezuela

October 6, 2012 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire

"Ou o argumento político está na boca do povo, ou não está em lugar algum. Nas 'pesquisas' e na 'mídia', então, é onde não está, mesmo, com certeza".

Grande Chávez!
Vila Vudu



Choques do novo

October 6, 2012 21:00, par Inconnu - 0Pas de commentaire

Na noite de 29 de maio de 1913 quase tiveram que chamar a polícia para conter uma revolta que começara no interior do Théâtre des Champs-Élysées, em Paris, e ameaçava transbordar para a rua. A revolta era da plateia contra o balé “Ritos da primavera”, de Igor Stravinsky, com coreografia de Nijinski para o Ballet Russe, de Sergei Diaghilev.
Não se sabe o que provocou as primeiras manifestações de desagrado da plateia, que foram num “crescendo” até se transformarem em rebelião: se a música de Stravinsky ou a coreografia de Nijinski. Suponho que o balé tenha ido até o fim, apesar das vaias e da iminência de invasão do palco pelo público, com o risco de linchamento de bailarinos.
Hoje você ouve a música de Stravinsky e não consegue entender o que revoltou tanta gente. E não dá para imaginar uma coreografia tão estranha que destoasse do que se vê hoje em qualquer palco.
O que aconteceu com a plateia no Théâtre des Champs-Élysées na noite de 29 de maio de 1913 foi o mais notório exemplo do choque do novo na história da arte. Criadores incompreendidos que precisaram esperar anos para o reconhecimento da sua novidade foram muitos, mas nenhum episódio reverberou tanto, na sua época e depois, quanto a violenta rejeição de “Ritos da primavera”.
Até se pode dizer que a revolta da plateia naquela noite de primavera foi uma espécie de rito de passagem. Depois dela nenhum choque do novo foi tão grande, ou pelo menos tão barulhento.
Qualquer vanguardista lhe dirá que fica cada vez mais difícil espantar a burguesia. Coisas como a exposição de animais esquartejados como arte podem enojar, o que não é o mesmo que chocar.
É como se tivesse ficado na nossa memória coletiva o comportamento daquela plateia em 1913 e nos preocupássemos em não repetir o vexame. Nada mais nos choca, e se chocasse não diríamos.
Mas também não deixa de haver uma certa nostalgia pelo tempo em que a arte nova despertava paixões, mesmo paixões reacionárias. E ela tinha uma importância que perdeu, agora que se aceita tudo.
Luís Fernando Veríssimo