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Daniela

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Giugno 14, 2012 21:00 , by Daniela - | No one following this article yet.

Tucano presidente da AL de SP vira réu em ação penal

Settembre 22, 2012 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Tucano Barros Munhoz é acusado de desviar R$ 3,5 milhões por meio de uma empresa fantasma quando era prefeito de Itapira
Se condenado por desvio de dinheito público, Munhoz pode pegar até 12 anos - Nilton Fukuda/AE
Se condenado por desvio de dinheito público,
Munhoz pode pegar até 12 anos
Nilton Fukuda/AE
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu ação penal contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Barros Munhoz (PSDB), acusado de promover licitação supostamente fraudulenta quando exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2003. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o réu contratou obras e serviços de engenharia de uma empresa fantasma e teria desviado cerca de R$ 3,5 milhões, em valores atualizados. Munhoz nega as acusações e diz que aguarda com serenidade a tramitação do processo.
O presidente do Legislativo, em seu segundo mandato no cargo, vai responder a processo por violação, repetida 33 vezes, do artigo 1.º do Decreto Lei 201/67, que define crimes de prefeitos - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
O Órgão Especial reúne 25 desembargadores: os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal. Por 18 votos a 1, o colegiado decretou abertura da ação e, por unanimidade, determinou o fim do segredo de Justiça que blindava os autos e a investigação do Ministério Público.
Se condenado, Munhoz pode pegar pena de 2 a 12 anos de reclusão, perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de função pública, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
O cenário poderia ser pior para Munhoz. Como a corte demorou muito tempo para examinar a denúncia, o parlamentar se livrou, amparado na prescrição, de responder a processo também por violação à Lei de Licitações (8.666/93), artigo 90 - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da concorrência, conduta punida com até 4 anos de cadeia.
A lentidão que marcou o caso ainda levou à prescrição outras graves acusações do Ministério Público a Munhoz: formação de quadrilha ou bando (pena de até 3 anos) e afronta à Lei 7.347/85, artigo 10 (constitui crime, punido com pena de reclusão de até 3 anos, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pela promotoria).
Além de Munhoz, mais nove pessoas - entre empresários e servidores municipais - são citados na ação. Apenas o deputado tem foro privilegiado perante a segunda instância.
O TJ-SP levou mais de quatro anos para decidir pela abertura do processo contra o presidente da Assembleia. Os autos chegaram ao tribunal entre 19 de janeiro de 2007 e 25 de junho de 2008. A denúncia foi remetida ao TJ por causa da diplomação de Munhoz como deputado. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela ratificação integral da denúncia.
O processo foi distribuído ao desembargador Walter Swensson e, depois, redistribuído - por aposentadoria de Swensson - ao desembargador Armando Toledo, relator sorteado que foi voto vencido no colegiado. "A denúncia foi formulada de forma genérica em relação a parte dos crimes, o que impossibilita a exata compreensão dos fatos imputados aos agentes, considerando-se as já apontadas peculiaridades da responsabilização penal", ponderou Toledo.
O desembargador Amado de Faria, no entanto, assim decidiu. "A denúncia descreve de maneira clara as infrações penais imputadas a todos os acusados, inclusive a do então chefe do poder Executivo municipal, responsável direto pelos atos de gestão e pela administração pública, que deve primar pela probidade no trato da ‘res’ pública. Estes comportamentos delitivos estão bem indicados."
Boca do caixa. O Ministério Público sustenta que a prefeitura e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapira, na gestão Barros Munhoz (2001-2004), contrataram empresa de fachada para pavimentação de estradas de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto. Segundo a acusação, a empresa "nunca existiu, tratando-se de fantasma".
A promotoria aponta uso de laranjas e apurou que cheques emitidos pela prefeitura para quitar o contrato teriam sido endossados por Munhoz e sacados na boca do caixa por funcionários. A promotoria afirma que os valores pagos pelas obras "foram desviados pelos denunciados José Antônio Barros Munhoz e seus comparsas e os objetos dos contratos foram realizados parcialmente por outra empresa".
"Não se enxerga qualquer mácula ou nulidade constante da denúncia", adverte o desembargador Luís Soares de Mello, revisor do processo. Ao abordar a prescrição de alguns crimes, ele foi categórico. "Ocorre que mais de 8 anos se passaram entre a data dos fatos (janeiro a junho de 2003, além de maio de 2004) e a presente data", afirmou o desembargador. "Os autos chegaram ao meu gabinete em 27 de junho de 2012. Portanto, o feito já se encontrava prescrito. Daí que irremediavelmente prescrita, abstratamente, a pretensão punitiva estatal com relação a estes delitos."
Fausto Macedo
No O Estado de S. Paulo



Crianças são internadas em Santa Catarina após intoxicação com leite contaminado

Settembre 22, 2012 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Desde o dia 20 de setembro, 17 crianças foram internadas em todo o Estado de Santa Catarina com uma alteração no sangue que impede o transporte de oxigênio, três estão em estado grave, segundo o Centro de Informações Toxicológicas. A hipótese mais provável é que a intoxicação tenha ocorrido pelo consumo de leite com nitrito.
O quadro de methemoglobina acomete principalmente crianças menores de três anos e os sintomas são cianose (rouxidão), principalmente nos lábios e embaixo das unhas, mas pode afetar todo o corpo, e o sangue fica “achocolatado”. Se há grande contaminação, podem ocorrer ainda dificuldade para respirar, dor de cabeça, fadiga, vertigem e desmaios. Em casos extremos, pode-se chegar ao coma ou a morte.
Segundo Marlene Zannin, supervisora do Centro de Informações, aos primeiros sinais os pais devem levar os filhos para o hospital. “Ainda hoje, várias crianças chegaram a hospitais com o quadro, que é diagnosticado por exame laboratorial”, explica. Zannin conta que algumas crianças já foram liberadas, enquanto algumas estão sob investigação e outras necessitam de UTI e ventilação mecânica.
O tratamento básico consiste na remoção do agente causador, administração de oxigênio e observação.
Os casos se concentram em Florianópolis, Vale do Itajaí e Balneário Camboriú.
A Secretaria de Saúde do Estado informou em comunicado que a Diretoria de Vigilância Sanitária retirou do mercado os lotes de leite pasteurizado de número 0687 e 0689 da marca “Holandês”, Indicado até o momento como causador da intoxicação. A Vigilância ainda recomenda que as pessoas que possuam tal leite em casa não o consumam. Entretanto, a toxicóloga informa que ainda não há a certeza de que esta tenha sido a fonte da contaminação.
Para receber orientações relacionadas à assistência, diagnóstico clínico e laboratorial, bem como tratamento, deve-se ligar para o Centro de Informações Toxicológicas no telefone 0800-643-5252.



Homer Simpson vai votar em São Paulo

Settembre 21, 2012 21:00, by Unknown - 0no comments yet



O depoimento de Edir Macedo à Justiça em Itajaí

Settembre 21, 2012 21:00, by Unknown - 0no comments yet

Uma acusação de falsidade ideológica fez Edir Macedo sair dos Estados Unidos e sentar no banco dos réus da Justiça de Santa Catarina em 28 de agosto.
O bispo é acusado de forjar um documento para transferir a TV Vale do Itajaí do ex-pastor Marcelo Pires para Honorilton Gonçalves, seu braço-direito.
Pires rompeu com a Igreja Universal e a acusa de usar seu nome para contrair empréstimos. No depoimento, Macedo negou as acusações e afirmou que a Record é a única empresa em que tem participação acionária.
Lauro Jardim



“Bruxas de Salém” retrata perversões de um julgamento sob frenesi

Settembre 21, 2012 21:00, by Unknown - 0no comments yet



Alegoria do macarthismo, peça de Arthur Miller 
também é um alerta sobre o processo penal

“As Bruxas de Salém” (The Crucible), escrita por Arthur Miller, é uma perfeita alegoria do macarthismo e da histeria anticomunista que tomou conta dos Estados Unidos, na década de 50.
O processo então capitaneado pelo senador McCarthy levou dezenas de artistas e intelectuais a comissões do congresso, nas quais eram estimulados a confessar ligações subversivas e, sobretudo, delatar seus companheiros – em nome do respeito ao interesse nacional e a integridade da pátria, supostamente ameaçada.
Em Salém, Miller reproduzir essa histeria ao narrar um abominável episódio histórico, o enforcamento de dezenove pessoas condenadas por bruxarias em um povoado de Massachusetts no começo do século XVII.
Permeada pelos condimentos da intolerância religiosa e traços de vingança pessoal, a peça retrata a história de jovens que, para se isentar da responsabilidade pela participação em feitiçarias, fingiram-se possuídas, atribuindo a culpa a bruxarias de que teriam sido vítimas. As acusações instauraram um clima de pânico na cidade e levaram à instituição de um tribunal de amplos poderes, cujas decisões foram calcadas, sobretudo, nos testemunhos recheados de suspeição e nas delações e confissões forçadas.
Há muito que se possa descortinar sobre a natureza humana no belíssimo trabalho de Miller: o peso da culpa, a ambição desmesurada, a lealdade que sobrevive nos momentos mais tenebrosos, de modo que a peça não pode ser reduzida à sua alegoria política.
Mas a par disso é extremamente esclarecedora para quem maneja o direito.
Imprescindível para a compreensão das nuances e dos limites de um processo penal. Especialmente sobre os perigos de uma acusação contaminada pelo frenesi da reprovação popular.
É uma leitura instigante e perturbadora que denuncia o abandono de princípios tradicionais nas decisões de exceção (justificadas pela ‘gravidade’ que o momento impõe) e a contaminação do julgador pela opinião pública - quando a autoridade se legitima pelo medo.
É um alerta para os riscos de uma postura abertamente inquisitória (aquela que confunde juiz com acusador e trata a defesa como uma afronta) e mesmo a ideia da desproporcionalidade das provas - quanto mais grave a acusação, mais tênues os indícios exigidos para demonstrá-la.
As Bruxas de Salém nos mostra, enfim, até onde o esvaziamento do sentido de garantia do processo, pode nos levar, particularmente nos julgamentos movidos pela repulsa popular.
É a sugestão da “Prateleira” aos leitores de Sem Juízo.
Trechos escolhidos
“São novos tempos, meu senhor. Está em marcha uma trama nebulosa tão sutil que seria um crime nós nos apegarmos a velhos respeitos e amizades antigas. ... o Diabo está vivo em Salém e nós ousamos não ceder ao seguir para onde aponta o dedo acusador!”
“O acusador agora é sempre sagrado? Eles nasceram hoje de manhã, limpos como as mãos de Deus? Eu digo ao senhor o que está a solta em Salém: vingança é o que está à solta em Salém.”
-“Qualquer defesa é um ataque ao tribunal? “Todas as pessoas inocentes e cristãs estão contentes com o julgamento de Salém”
“Mas bruxaria é, ipso facto, na aparência e em sua natureza, um crime invisível, não é? Portanto quem pode testemunhar a respeito? A bruxa e a vítima. Ninguém mais. Agora não podemos esperar que a bruxa se acuse, certo?.... Portanto, o que resta para um advogado apresentar?
Marcelo Semer