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Diego Martins

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Desaposentação – idéia geral

12 de Setembro de 2012, 21:00, por Diego Martins - 0sem comentários ainda

 

Muitos são os trabalhadores que, mesmo após aposentados, permanecem em atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, contribuindo para o sistema por meio dos recolhimentos mensais descontados diretamente na fonte. Assim, no momento em que finalmente param de trabalhar, questionam sobre a possibilidade de revisar o valor da aposentadoria recebida, computando todas as contribuições recolhidas após a jubilação. 

Surge então a chamada “desaposentação”, que consiste justamente na possibilidade de abrir mão da antiga aposentadoria para requerer  uma nova, computando todas as contribuições e tempo de serviço posteriores à primeira aposentação. 

A desaposentação pode ter por objetivo migrar do Regime Geral da Previdência Social (RGPS – regime a que se submete a generalidade dos trabalhadores) para um Regime Próprio da Previdência Social (RPPS – regime a que geralmente se submetem os servidores públicos, a depender da carreira), ou vice-versa. Isso no caso de trabalhadores que tenham se aposentado em um regime e iniciado atividade laboral em outro.

Entretanto, pode também ser pleiteada para que se conceda um novo benefício dentro do mesmo regime, como, por exemplo, o indivíduo que se aposentou pelo INSS (RGPS), continuou trabalhando e agora deseja o recálculo de sua aposentadoria também pelo INSS. É esta hipótese que será enfocada no presente artigo, por ser a mais comum. 

 

 

Fonte: http://www.advocaciagarcez.adv.br/artigos/6.pdf



Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil

21 de Agosto de 2012, 21:00, por Diego Martins - 0sem comentários ainda

Desaposentar significa renucniar à aposentadoria para requerer nova aposentadoria com a inclusão do tempo de contribuição posterior à concessão da primeira aposentadoria.

"O ato da aposentação é fundamental para a vida da pessoa, pois ao longo do tempo este perde boa parte de suas condições físicas para o trabalho ou até mesmo alguns imprevistos podem prejudicar sua capacidade laborativa, necessitando de garantias e condições financeiras para sobreviver durante a velhice ou na enfermidade com o mínimo de dignidade. 

Mas o enorme descaso com que são tratadas as pessoas, não torna a conquista da tão aguardada aposentadoria uma garantia de tranquilidade durante a denominada melhor idade, o baixo valor dos salários benefícios, as dificuldades ao seu acesso, sem falar nos recursos disponibilizados para cuidados com a saúde, forçam os aposentados a retornarem mercado de trabalho. 

Desta forma, os aposentados que continuam exercendo atividades laborais, também continuam contribuindo para a Previdência Social, e, é ai que surge a possibilidade da desaposentação permitindo ao segurado obter um novo benefício em razão do acréscimo ao tempo de contribuição e consequentemente vantagens superiores ao beneficio de origem.  

No entanto, não existem em nosso ordenamento normas jurídicas expressas que autorize o ato da desaposentação, bem como não há normas legais ou mesmo constitucionais que proíba a sua possibilidade.  

Em função disso, existem diversas correntes oposicionistas que se recusam a aceitar a possibilidade do ato da desaposentação, bem como favoráveis que defendem a sua viabilidade dentro de nosso sistema jurídico, destacando o Poder Judiciário que vem recebendo a tese com grande entusiasmo.  

Finalmente, tem-se que os tribunais nacionais vêm  pacificando a possibilidade da desaposentadoria para aquele que continua ou volta a laborar após aposentadoria, continuando a contribuir para os cofres da Previdência Social, acenando com a oportunidade de se obter novo beneficio com valor maior e consequentemente uma velhice mais digna e tranquila, uma vez que não está cometendo nenhum ilícito, ao contrário, o almejado é colher o fruto dos esforços de toda uma vida de trabalho árduo."

Fonte: aqui.



Quanto tempo demora um processo de revisão de financiamento?

31 de Julho de 2012, 21:00, por Diego Martins - 0sem comentários ainda

Depende de cada caso.

Tem casos que demoram mais de 10 anos para a ação revisional sair.

É difícil dizer ao certo quanto tempo demora. A revisão de financiamento pode estar acabando, mas o banco pode contestar os valores e atrasar o fim da ação judicial.

Por isso é importante procurar um advogado especialista na área para te ajudar. O escritório de advocacia Revisão de Financiamento (http://www.revisaofinanciamento.com.br/) oferece esse tipo de serviço, é uma boa indicação!



Quem já quitou o financiamento, pode entrar com o pedido de revisão?

17 de Julho de 2012, 21:00, por Diego Martins - 0sem comentários ainda

Quem já quitou um financiamento pode sim entrar com um pedido de ação revisional de contrato.

Mesmo se o financiamento tiver sido integralmente pago pode-se pedir a sua revisão, nesse caso vamos pedir a devolução de valores e não a diminuição da dívida.

Tire mais dúvidas no site Revisão de Financiamento.