Com base em memorial apresentado pelos advogados Fernando Vaz Costa Neto e Antônio Magalhães Lisboa – que fizeram sustentação oral durante a sessão – os números apresentados pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que instaurou o Termo de Ocorrência e pediu a Medida Cautelar, estariam superados. A receita do município de Jaborandi, hoje é da ordem de R$136 milhões – mais que o dobro dos R$64 milhões de 2021 – e, portanto, os valores dos contratos representam algo em torno de 5% da receita mensal, e não 14% como foi alegado.
Os advogados – e o conselheiro Nelson Pelegrino concordou – alegaram que os valores pagos ao artista Léo Santana e ao grupo “Saia Rodada” (R$350 mil e R$380 mil) são os valores de mercado e semelhantes aos pagos como cachê por outros municípios baianos e de outros estados.
Após a suspensão da medida cautelar relacionada aos contratos com Léo Santana e “Saia Rodada”, que se apresentarão no dia 18 de junho em Jaborandi, os conselheiros analisaram também a medida cautelar relacionada à contratação de artistas para o São João, pela mesma prefeitura. E também por dois votos a um a cautelar foi suspensa.
Assim, estão em vigor os contratos celebrados após processo de inexigibilidade, com a banda “Fulô de Mandacaru”, por R$100 mil; com a dupla de cantores Gian e Giovani, por R$170 mil e com o cantor Tierry, no valor de R$ 200 mil.
O TCM – em data ainda não prevista – irá analisar o mérito dos Termos de Ocorrências.