Já a prestação de contas da prefeitura de Mascote, sob responsabilidade de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022, foi rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM ao gestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando R$141.820,00. Esta foi a segunda vez que as contas do Poder Executivo do município, sob responsabilidade deste gestor, são rejeitadas pelo não pagamento, no prazo, de multas aplicadas pelo TCM como punição por irregularidades administrativas. Arnaldo Costa foi punido também com uma nova multa, de R$ 4 mil.
Já as contas da Prefeitura de Cícero Dantas, referentes ao exercício de 2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte, que, em sua manifestação, divergiu do voto do relator original – conselheiro Fernando Vita – apenas em relação ao não pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal. Isto porque o gestor apresentou documentos comprovando a quitação da punição pecuniária. Em seu voto, no entanto, Negromonte manteve o parecer prévio pela rejeição, em razão da indisponibilidade financeira para cobrir “restos a pagar” do exercício, de R$12.148.530,95, descumprindo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por esta razão, além da multa de R$5 mil, o conselheiro revisor manteve a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado possível crime de improbidade administrativa por parte do gestor. O voto do relator vistor foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Cabe recurso das decisões