A prestação de contas da Prefeitura de Rodelas – de governo e de gestão – ingressou no TCM no prazo regulamentar, havendo evidência de que ficou em disponibilidade pública para conhecimento e manifestação de qualquer cidadão.
Em relação às obrigações constitucionais, a administração aplicou 27,26% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%; aplicou 28,14% dos recursos específicos nas ações e serviços públicos de saúde, também superando o mínimo de 15%; e investiu 98,52% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do ensino básico, atendendo ao mínimo de 70%.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$33.837.224,75, que corresponde a 74,67% da Receita Corrente Líquida de R$45.314.431,06, portanto, em percentual superior em 20,67% ao limite máximo de 54% prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria determinou, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.
Contas de 2021 – Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram à Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu, a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da prefeita Juliana Pereira Araújo Leal, referentes ao exercício de 2021. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, apresentou – ainda – Deliberação de Imputação de Débito – DID, com imputação de multa no valor de R$4 mil à gestora.
O relatório das contas de governo destacou, como ressalvas, irregularidades na contabilização das alterações orçamentárias; publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro; e ausência de comprovante do saldo da dívida com INSS.
Já o relatório das contas de gestão sinalizou a ocorrência de irregularidades em processos licitatórios e inconsistências nas informações de dados no sistema SIGA.
Cabe recurso das decisões.